Na manhã desta quinta-feira (17), em Brasília, os membros da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO participaram de reunião com o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira, onde levaram pautas importantes da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional para discussão com o parlamentar. Na ocasião, os representantes das categorias no Brasil falaram sobre os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional de interesse das profissões, bem como, os impactos que cada medida traz para a sociedade. Entre os temas abordados estiveram na pauta o piso salarial, a modalidade de ensino à distância para as profissões da saúde, as atualizações das leis que regem os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais e a cobertura para serviços de apoio diagnósticos solicitados por fisioterapeutas.
A Comissão também esteve no Senado levando as pautas das profissões aos senadores, com destaque ao projeto do piso salarial e a atualização das profissões.
Projeto de Lei das Doulas
Nessa semana, a CAP também acompanhou a aprovação do Projeto de Lei 3.946/2021, que dispõe sobre o exercício da profissão de Doula no Brasil, onde buscou junto a relatora, senadora Eliziane Gama, e demais senadores, resguardar as competências dos fisioterapeutas na assistência ao parto e puerpério. O projeto foi aprovado no Senado e segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Essa foi mais uma das ações da CAP convertida em resultados.
Estiveram presentes em Brasília os seguintes membros da CAP: Dr. Abidiel Pereira Dias, Dr. Anderson Coelho, Dra. Cristina Afonso Lopes, Dr. Bruno Metre, Dra. Juçara Castro, Dr. Ricardo Araújo Lotif, Dr. Rodrigo Campos, Dr. Rodrigo Amorim, Dr. Wilen Heil e Silva, e a assessora parlamentar Dra. Carla Bencke. Também acompanhou os trabalhos da Comissão o Dr. José Ronaldo Veronesi.
11 de março de 2022
Novos editais do Exame Nacional para Concessão do Título de Especialista Profissional trazem resultados preliminares da prova
Os profissionais que participaram do Exame Nacional para Concessão do Título de Especialista Profissional 2021 já podem acessar o site da empresa responsável pelo certame e verificar os editais que trazem o resultado preliminar e a consulta de desempenho individual, no endereço eletrônico: www.ethosconcursos.com.br.
Recursos
Podem ser apresentados recursos, que deverão ser protocolados em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.ethosconcursos.com.br, no período da 0h00 do dia 14/03/2022 até as 23h59 do dia 15/03/2022, observado o horário oficial de Brasília – DF
Preste atenção!
Após análise dos recursos impetrados contra o Edital de resultado da Avaliação de Títulos, fica alterado o resultado divulgado em 16 de fevereiro de 2022, no endereço eletrônico www.ethosconcursos.com.br. O candidato poderá consultar individualmente a resposta do recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos no site da Ethos, por meio do menu “Consultar resposta do recurso contra o resultado da avaliação de títulos”.
O COFFITO informa que nos dias 28 de fevereiro a 2 de março não haverá expediente, devido ao Feriado de Carnaval. No dia 3 as atividades da autarquia retornam à normalidade.
25 de fevereiro de 2022
De olho na CAP – CCJ aprova parecer que inclui fisioterapeutas na Lei Geral do Esporte
Em fevereiro, a Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO encerrou o segundo mês do ano com boas perspectivas. Por meio da articulação dos membros da Comissão, o Senador Carlos Portinho (PL/RJ) apresentou emendas para inserção da Fisioterapia no PLS 68/2017, que institui a Lei Geral do Esporte. Nesta semana, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto, acatando as emendas.
A atuação da CAP forneceu dados para subsidiar o senador, possibilitando, assim, que o relator da matéria, Senador Roberto Rocha (PSDB/MA) incorporasse ao texto as seguintes emendas:
Valorizando os profissionais de Fisioterapia no ambiente escolar, a exemplo do que foi feito em relação aos profissionais de educação;
Determinando que a organização esportiva contratante seja responsável pelas despesas fisioterapêuticas, além das despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do atleta enquanto a seguradora não fizer o pagamento da indenização. A proposta aperfeiçoou o texto ao sanar a omissão acerca da responsabilidade da organização esportiva contratante também pelo tratamento fisioterapêutico do atleta, imprescindível para sua recuperação; e
Incluindo os equipamentos fisioterapêuticos destinados aos eventos esportivos entre os bens duráveis que poderão ser admitidos no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação.
24 de fevereiro de 2022
Sistema COFFITO/CREFITOs alerta para julgamento do STJ que pode interferir na vida de 49 milhões de usuários
Saúde é direito de todos e todos os procedimentos devem ser cobertos por operadoras
No dia 23 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento de dois recursos que podem impactar a vida dos usuários de planos de saúde no país. Está sob a alçada da Corte definir se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, após pedido de vista, o julgamento voltou a ser suspenso.
Para o Sistema COFFITO/CREFITOs, a cobertura, seja de exames ou procedimentos, é direito dos usuários, que, mensalmente, realizam o pagamento de um plano de saúde em busca da garantia de acesso e qualidade. Além disso, ao negar ou restringir serviços, a possibilidade de diagnóstico e o tratamento de eventuais doenças também são limitados.
Levando em consideração a estimativa de que, atualmente, existem 49 milhões de usuários de planos de saúde, o Sistema COFFITO/CREFITOs se posiciona contrário à medida, da mesma forma que sempre fez em ações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando, em mais de uma oportunidade, lutou pela inclusão de procedimentos em prol, sempre, da saúde da população.
Compreender melhor a situação da atenção domiciliar e o perfil dos profissionais que atuam na assistência fisioterapêutica domiciliar no Brasil é o objetivo central da consulta pública lançada pelo COFFITO, com abrangência nacional e em sintonia com todo o Sistema COFFITO/CREFITOs.
A ação foi idealizada pelo Grupo de Trabalho de Fisioterapia Domiciliar, que, atualmente, tem estudado e avaliado estratégias em busca da promoção da Fisioterapia Domiciliar em seus contextos de atenção – Assistência Domiciliar (AD), incluindo atenção primária; Internação Domiciliar (ID); e Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI), para, assim, suprir os cuidados à saúde da população, em quantidade e qualidade.
No entanto, para que o grupo atinja o seu propósito, foi preciso ampliar a discussão e escutar os profissionais que atuam nessa área, em diversas localidades do Brasil, trazendo uma métrica real da atenção domiciliar no país.
Para participar, clique aqui e acesse a consulta pública, que ficará disponível até o dia 7 de abril.
Compartilhe essa pesquisa e colabore com a construção de novas legislações.
17 de fevereiro de 2022
Exame Nacional 2021: resultado de avaliação de títulos já está disponível
Os profissionais que foram aprovados e chegaram até a etapa dos títulos já podem acessar o site da empresa organizadora do Exame Nacional para Concessão do Registro de Título de Especialista nas áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Para realizar a consulta, o candidato deverá acessar, individualmente, o resultado no endereço eletrônico www.ethosconcursos.com.br, no link Boletim de desempenho da avaliação de títulos.
Recursos
Os profissionais terão do dia 17 até às 23h59 do dia 18 de fevereiro para apresentação de recursos. Para saber mais, acesse o edital.
7 de fevereiro de 2022
De Olho na CAP – Deputado Federal Otoni de Paula recebe minuta de projeto de lei que prevê inserção de fisioterapeutas nas academias
Parlamentar diz que irá protocolar pedido a partir desta segunda feira (7)
A Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO, por meio do presidente do CREFITO-2 e membro da Comissão, Dr. Wilen Heil e Silva, entregou ao Deputado Federal Otoni de Paula uma minuta de projeto de lei que visa a inserção dos profissionais da Fisioterapia nas academias de todo país, para, assim, ampliar o acesso da população à assistência fisioterapêutica.
A iniciativa foi bem recebida pelo parlamentar que, em conversa com os representantes do Sistema COFFITO/CREFITOs, assegurou que a minuta deverá ser protocolada nesta segunda-feira, 7 de fevereiro, na Câmara Federal, a fim de que possa tramitar de forma urgente e ser realidade em breve.
De acordo com o Dr. Wilen Heil e Silva, a ação tem como principal objetivo, não somente a valorização dos profissionais fisioterapeutas, mas, também, fazer a diferença na qualidade da assistência fisioterapêutica na vida da população.
Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, esse momento é mais uma prova da integração do Sistema em prol das categorias profissionais, unindo estados e representantes em busca de um objetivo comum, ou seja, o de elevar as profissões e, ao mesmo tempo, garantir uma saúde digna e justa para todos.
18 de janeiro de 2022
Atuação de fisioterapeutas e de terapeutas ocupacionais em oficinas ortopédicas é regulamentada em nova resolução do COFFITO
Responsabilidade técnica, gerenciamento, prescrição, confecção, adaptação e tecnologia assistiva são algumas das atuações definidas pela Resolução-COFFITO nº 548
O colegiado do COFFITO trouxe mais uma resolução em busca da permanente atualização das normativas que regem as profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. Dessa vez, em consonância com as portarias editadas pelo Governo Federal, o Conselho publicou a Resolução-COFFITO nº 548, e trouxe aos profissionais definições específicas quanto à atuação e ao exercício nas oficinas ortopédicas, responsabilidade técnica, no gerenciamento, na prescrição, manutenção, tomada de medidas, confecção, adaptação de órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção, tecnologia assistiva, palmilhas, calçados ortopédicos, entre outros, além da realização das respectivas provas e/ou adaptações necessárias.
De acordo com o texto, para efeito de registro, fica definida também a terminologia concedida ao profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, sendo esta Fisioterapeuta Ortesista/Protesista Ortopédico ou Terapeuta Ocupacional Ortesista/Protesista Ortopédico.
A Resolução ainda prevê que somente poderão atuar em consultórios ou oficinas de órteses e próteses os profissionais que obedecerem aos requisitos de formação ou experiência profissional definidos pela nova normativa, sendo um deles, por exemplo, ter mais de dois anos ininterruptos comprovadamente trabalhados nessa atividade, desde que evidenciada a sua participação em cursos de formação e/ou atualização de no mínimo 60h.
A normativa também determina conhecimentos mínimos: Anatomia Humana, Fisiologia, Patologia, Biomecânica, além de conhecimentos sobre os materiais e equipamentos usados na confecção das próteses e órteses e seus mecanismos de adaptação.
É necessário comprovar o conhecimento, por meio de cursos de prótese e órtese, atendendo aos seguintes critérios:
cursos de pós-graduação e/ou aperfeiçoamento ministrados e/ou reconhecidos por instituição de ensino superior ou pelo Ministério da Saúde;
cursos de aperfeiçoamento, de no mínimo 180h, ou pós-graduação lato sensu deverão atender ao critério mínimo de 40% de atividades práticas presenciais.
Ao Fisioterapeuta Ortesista/Protesista Ortopédico e ao Terapeuta Ocupacional Ortesista/Protesista Ortopédico são atribuídas as seguintes funções:
interpretar e/ou prescrever aparelho ou peça e proceder à tomada de medidas e moldes para a devida confecção;
confeccionar e adaptar as próteses ou órteses de acordo com a sua prescrição ou de colega de profissão devidamente habilitado;
instruir pacientes e cuidadores quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto de órteses e próteses ortopédicas externas;
acompanhar, supervisionar, gerenciar e manter registro de todos os técnicos em órteses e próteses ortopédicas e demais profissionais que atuem no serviço, assim como a comprovação de capacitação e dados sobre aparelhos ou peças, de seu uso ou de uso de técnico ortesista/protesista ortopédico sob sua responsabilidade técnica, em prontuário próprio e no CREFITO da respectiva jurisdição.
Preste atenção!
É obrigatório o cadastro, junto ao CREFITO, de consultórios ou oficinas destinados à produção de órteses e próteses.
Adequação
Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação às disposições da Resolução.
Acesse aqui a Resolução-COFFITO nº 548 e leia na íntegra.
Em auxílio aos profissionais, Conselho Federal institui, novamente, a Política Nacional de Refinanciamento
A crise econômica e sanitária que atinge o país, bem como os impactos que ela traz aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assim como à sociedade, tem sido observada com cautela pelo COFFITO, levando o colegiado da autarquia a promover, mais uma vez, Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS para débitos até 31 de dezembro de 2019.
Nesta edição do REFIS, que terá âmbito nacional, estabelecida pela Resolução-COFFITO nº 544, ficam definidos os seguintes critérios:
Divulgação:
O CREFITO divulgará, pelos meios que melhor alcancem os profissionais e as pessoas jurídicas, a abertura do prazo para que o devedor de taxas, emolumentos, anuidades e multas, inscritas ou não na dívida ativa, inclusive com ação de execução fiscal em curso, possa requerer sua adesão ao Plano de Refinanciamento, nos termos da Resolução.
Período:
De acordo com a normativa, o profissional poderá entrar em contato com o Regional a partir de 1º de fevereiro até o dia 31 de julho, diretamente no CREFITO da sua circunscrição, para mais informações.
Como funciona?
O CREFITO encaminhará ao COFFITO, após o término do prazo para as adesões ao REFIS Nacional, informações a respeito do quantitativo apurado pelo presente Plano.
Quais débitos podem ser refinanciados?
Segundo a Resolução, em seu artigo 3º, poderão ser cobrados todos os débitos que estão em atraso até 31 de dezembro de 2019, exceto os débitos relativos a anuidades, multas, taxas e emolumentos de anos posteriores.
Ainda, os referidos débitos poderão ser cobrados observando-se as regras estabelecidas a seguir, respeitado o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) das prestações:
I) Desconto de 100% (cem por cento) nos juros, correção e multa para pagamento à vista;
II) Desconto de 90% (noventa por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado em 2 (duas) ou 3 (três) prestações;
III) Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 4 (quatro) e 6 (seis) prestações;
IV) Desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 7 (sete) e 10 (dez) prestações;
V) Desconto de 40% (quarenta por cento) nos juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 11 (onze) e 12 (doze) prestações.
Não esqueça!
Os valores deverão ser apurados na data do requerimento formal do profissional para adesão ao REFIS estabelecido nesta Resolução. E as parcelas deverão ser pagas mediante expedição de boleto bancário pelo respectivo CREFITO ou mediante cartão de crédito, a juízo de cada CREFITO.
Fique atento!
No caso de REFIS Nacional realizado em débitos já ajuizados, o CREFITO promoverá termo de acordo com confissão de dívida, dotado de força executiva, com pedido expresso de suspensão do processo de execução fiscal, pelo período do parcelamento requerido, somente em relação aos débitos incluídos na presente política de recuperação de créditos.
A adesão ao REFIS Nacional não exclui a cobrança das custas e despesas processuais eventualmente adiantadas pelo CREFITO.
No caso de atraso de três ou mais parcelas, consecutivas ou não, o CREFITO requererá o prosseguimento da execução fiscal, nos termos do acordo realizado judicialmente, hipótese em que haverá a antecipação de todo o débito e a extinção do benefício de isenção de juros e multa.
No caso de parcelamento de débito por força da adesão ao REFIS Nacional que ainda não tenha sido objeto de execução fiscal anteriormente distribuída, e que já esteja inscrito em Dívida Ativa, o inadimplemento quanto ao parcelamento assumido neste REFIS Nacional imporá a promoção da execução fiscal de todo o débito confessado e não adimplido, hipótese em que haverá a antecipação de todo o débito e a extinção do benefício de isenção de juros e multa.
Os descontos previstos no § 1º do artigo 3º poderão ser aplicados aos parcelamentos já em curso, por ocasião de pretérita adesão aos termos da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de 2011, ou a qualquer outra norma do COFFITO de incidência regional ou nacional, se assim o requerer expressamente o interessado, incidindo tão somente em relação às prestações vincendas e/ou inadimplidas.
Os profissionais que tenham aderido aos termos da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de 2011, ou a qualquer outra norma do COFFITO, de incidência regional, e que estejam em atraso nos respectivos acordos firmados com o respectivo CREFITO, poderão aderir ao REFIS nacional inaugurado pela Resolução-COFFITO nº 544.