19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 364/2024 – Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

CONSIDERANDO a Resolução COFFITO n° 593, de 10 de setembro de 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19;

CONSIDERANDO o art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de Comissões e Grupos de Trabalho de natureza transitória;

CONSIDERANDO a necessidade de iniciação dos trabalhos da referida Comissão.

Resolve:

Art. 1º Nomear como representantes do Sistema COFFITO/CREFITOs para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19:

I – Dr. Silano Souto Mendes Barros, Conselheiro Efetivo do COFFITO;

II – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10.

Art. 2º Nomear como representantes do CREFITO-19, conforme indicado o Ofício nº 022/2024/CREFITO-19:

I – Dr. Darlan Martins Ribeiro, Conselheiro Efetivo;

II – Dr. Timotteo de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO-19.

Art. 3º A indicação dos representantes do CREFITO-11 se dará em ato próprio.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 364, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 363/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 423, 424 e 425.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 423, 424 e 425.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Luiz Paulo Araújo Faria, Assessor Jurídico do CREFITO-2;

II – Dra. Priscila Pecoraro, Assessora Jurídica do CREFITO-3;

III – Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídica do CREFITO-6;

IV – Dr. Rafael Moysés Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

V – Dr. Bruno de Carvalho Pinheiro, Assessor Jurídico do CREFITO-12;

VI – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano, Assessora Jurídica do CREFITO-13;

VII – Dr. Deolindo Luiz Rodrigues Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-16;

VIII – Dr. Tiago Augusto Souza Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-17.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 363, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 362/2024. – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 8, 28, 37 e 80.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 8, 28, 37 e 80.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. José Leandro da Silva Pinto, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

II – Dr. Gustavo Salermo Quirino, Assessor Jurídico do CREFITO-3;

III – Dr. Lucas Tadeu Saldanha Rezende, Assessor Jurídico do CREFITO-4;

IV – Dr. Nelson Rosemann de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

V – Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9;

VI – Dr. Ryan Marques de Oliveira Medeiros, Assessor Jurídico do CREFITO-18

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 362, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 361/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para normatizar o processo de fiscalização, estabelecer as infrações e fixar as penalidades.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para normatizar o processo de fiscalização, estabelecer as infrações e fixar as penalidades.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. José Leandro da Silva Pinto, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

II – Dra. Priscila Pecoraro, Assessora Jurídica do CREFITO-3;

III – Dr. Levy Menezes Moscovits, Assessor Jurídico do CREFITO-7;

IV – Dr. Daniel Kravicz, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

V – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

VI – Dr. José Luciano Freitas H. Acioli Lins; , Assessor Jurídico do CREFITO- 14;

VII – Dr. Lenio Filgueiras Goularte Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-15;

VIII – Dr. Leonardo Costa Freire, Assessor Jurídico do CREFITO-20.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 360/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho de Governança e Compliance.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho de Governança e Compliance do COFFITO.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. Daniel Kravicz, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

II – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

III – Dr. Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11;

IV – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano, Assessora Jurídica do CREFITO-13;

V – Dr. Leonardo Costa Freire, Assessor Jurídico do CREFITO-20.

Art. 3º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 360, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 359/2024 – Dispõe sobre criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para elaborar a 1ª Campanha de Estratégia Nacional de Prescrição de Exames Complementares pelos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para elaborar a 1ª Campanha de Estratégia Nacional de Prescrição de Exames Complementares pelos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. Carlos Francisco, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

II – Dr. Gustavo Salermo Quirino; Assessor Jurídico do CREFITO-3;

III – Dr. Gustavo Mansur, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

IV – Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho, impreterivelmente, terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 359, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 358/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. Carlos Francisco da Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

II – Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídico do CREFITO-6;

III – Dr. Rogério Mota do Amaral, Assessor Jurídico do CREFITO-13;

IV – Dr. José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-14;

V – Dr. Deolindo Luiz Rodrigues Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-16;

VI – Dr. Thiago Augusto Souza Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-17.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 358, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 357/2024 – Dispõe sobre criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para realizar estudos sobres as ações individuais contra profissionais – criminais e inibitórias.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobres as ações individuais contra profissionais – criminais e inibitórias.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. Gustavo Salermo Quirino, Assessor Jurídico do CREFITO-3;

II – Dr. Lucas Tadeu Saldanha Rezende, Assessor Jurídico do CREFITO-4;

III – Dr. Augusto Rossoni Luvison, Assessor Jurídico do CREFITO-5;

IV – Dr. Levy Menezes Moscovits, Assessor Jurídico do CREFITO-7;

V – Dr. Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11;

VI – Dr. Rogério Mota do Amaral, Assessor Jurídico do CREFITO-13.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 357, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 356/2024 – Grupo de Trabalho Especial (GTE) para acompanhamento e monitoramento de questões envolvendo a arrecadação tributária

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a publicação da Portaria nº 321, de 31 de julho de 2024, das Diretrizes Mínimas de Anuidade por parte desta Autarquia.

Considerando a necessidade de haver monitoramento das práticas envolvendo a arrecadação tributária.

Considerando a busca por unir esforços entre todos os agentes atuantes no Sistema COFFITO/CREFITOs.

Considerando a necessidade de observância da Lei nº 12.514/11 e demais legislações aplicáveis a respeito de práticas tributárias e fixação de anuidade, taxas, emolumentos e afins.

Considerando a competência prevista no art. 26, inciso IV do Regimento Interno do COFFITO.

Resolve:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho Especial (GTE) para acompanhamento e monitoramento de questões envolvendo a arrecadação tributária.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Marcos Vinícius de Souza, Chefe da Procuradoria-Jurídica do COFFITO;

II – Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

III – Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024.

Brasília, 18 de setembro de 2024

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 356, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

13 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 355/2024 – Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear o Conselheiro Federal Dr. Derivan Brito da Silva como Coordenador da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA-COFFITO Nº 355, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024