12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 301/2005

RESOLUÇÃO Nº. 301, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005

DOU nº. 226, Seção 1, pág. 90/91, de 25.11.2005

 

 

Dispõe sobre a fixação de valores unificados para anuidades, preços públicos para serviços, emolumentos, taxas e multas atribuíveis aos Profissionais e Pessoas Jurídicas inscritos perante a Instituição, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no exercício de 2006.

 

 

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso da s atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 145ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2005, na Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, 471 – Vila Clementino – São Paulo – SP, deliberou:

 

 

Considerando o interesse público em instituir anuidades, preços públicos para serviços, emolumentos, taxas e multas atribuíveis aos Profissionais e Pessoas Jurídicas inscritos perante a Instituição, unificados nacionalmente para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em caráter de isonomia dentre profissionais e empresas por eles inscritos, em conformidade ao disposto pelo art. 15 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a decisão adotada pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Regionais, reunido em Recife-PE, em 27 e 28.09.2005,  em que foram aprovadas recomendações para que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, fixe reajuste e unifique os valores para anuidades, preços públicos para serviços, emolumentos, taxas e multas atribuíveis aos Profissionais e Pessoas Jurídicas inscritos perante a Autarquia Federal no exercício de 2006;

RESOLVE:

Artigo 1º – A contribuição anual (anuidade) a ser arrecadada pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, na conformidade com o inciso X, do Art. 7º da Lei Federal nº 6.316, de 17.12.1975, tendo como contribuintes os Profissionais ou Pessoas Jurídicas inscritos, é fixada neste ato normativo, estipulando os seguintes valores para viger no exercício de 2006:

 

INSCRITOS:

VALORES:

I – Pessoa Física:

R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)

II – Pessoa Jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

até R$ 8.533,00:

R$ 240,00 (duzentos e quarenta  reais)

de R$ 8.533,01 até R$ 42.665,00:

R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)

de R$ 42.665,01 até R$ 85.330,00:

R$ 720,00 (setecentos e vinte reais)

de R$ 85.330,01 até R$ 426.650,00:

R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais)

de R$ 426.650,01 até R$ 853.300,00:

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

de R$ 853.300,01 até R$ 1.706.600,00:

R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais)

acima de R$ 1.706.600,01:

R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais)

 

Artigo 2º – O pagamento da contribuição anual (anuidade) será efetuada até a data de 31 de março de 2.006, diretamente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO em que se encontrarem inscritos os Profissionais ou Pessoas Jurídicas.

Artigo 3º – Serão concedidos descontos de 10% (dez por cento) e de 5% (cinco por cento) se o pagamento integral da contribuição anual (anuidade) for efetivado, respectivamente, até a data de 31 de janeiro de 2.006 ou até 28 de fevereiro de 2.006, passando os valores integrais, com descontos, a vigorar como segue:

 

INSCRITOS:

VALORES:

I – Pessoa Física:

até 31 de janeiro de 2006:

R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais)

até 28 de fevereiro de 2006:

R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais)

até 31 de março de 2006:

R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)

 

Artigo 4º – Os descontos previstos no caput do art. 3º serão assegurados às Pessoas Jurídicas inscritas, implicando em redução de 10% (dez por cento), para pagamento integral da contribuição anual (anuidade) efetuado até 31 de janeiro de 2.006, e de 5% (cinco por cento) para pagamento integral da contribuição anual (anuidade) efetuado até 28 de fevereiro de 2.006, deduzindo-se do valor a que estiver obrigada a contribuinte, conforme a classe de capital social constante do item II do Art. 1º, deste ato normativo.

Artigo 5º – Aos Profissionais ou Pessoas Jurídicas que se encontrem na 1ª faixa de classe de capital social, será permitido o pagamento da contribuição anual (anuidade) em três parcelas mensais e sucessivas , sem incidência dos descontos estipulados pelos arts. 3º e 4º desta Resolução, com vencimentos em 31 de janeiro de 2006, 28 de fevereiro de 2006 e 31 de março de 2006, como segue:

 

 

 

DATAS DE VENCIMENTO:

VALORES:

31 de janeiro de 2006

R$ 80,00 (oitenta reais)

28 de fevereiro de 2006

R$ 80,00 (oitenta reais)

31 de março de 2006

R$ 80,00 (oitenta reais)

 

Artigo 6º – As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas   instaladas em circunscrição de Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional diverso daquele de sua sede são também obrigadas ao pagamento da contribuição anual (anuidade), independentemente do pagamento realizado pela matriz, devido na razão de 50% (cinqüenta por cento) da anuidade estabelecida para a matriz.

Artigo 7º – A inadimplência da anuidade ou de parcelas destas, nos prazos fixados, determinará a aplicação de multa automática de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, calculados e acrescentados sobre o valor do débito corrigido monetariamente, segundo os índices da variação do IGP/M da FGV no período de inadimplência.

Artigo 8º – Os Profissionais ou Pessoas Jurídicas que se encontrarem inadimplentes, poderão requerer ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de sua inscrição a reunião e o parcelamento dos débitos a partir de 31 de março de 2006, para anuidades do exercício ou de exercícios anteriores competindo ao Presidente analisar e decidir fundamentadamente o pedido, determinando, se for o caso, a lavratura de termo de confissão de dívida que especifique o valor total do débito, a incidência de correção monetária e juros de mora, o número de parcelas deferido para pagamento, que não poderão ultrapassar a 10 (dez), tudo em conformidade com as normas do COFFITO vigentes e pertinentes à matéria.

Artigo 9º – O preço de serviços, emolumentos e taxas serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e, no que couber, pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, são fixados neste ato normativo, observando os seguintes valores:

 

a) Inscrição de pessoa física:

R$ 70,00 (setenta reais)

b) Inscrição de pessoa jurídica:

R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais)

c) Expedição e substituição de carteira profissional, inclusive 2ª via:

R$ 70,00 (setenta reais)

d) Expedição e substituição de cédula de identidade, inclusive 2ª via:

R$ 17,00 (dezessete reais)

f) Certidão, Licença Temporária de Trabalho ou Certificado de Registro:

R$ 43,00 (quarenta  e três reais)

 

Artigo 10 – Quando ocorrer o primeiro registro original de Profissionais ou Pessoas Jurídicas perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a contribuição anual (anuidade) será por estes devida proporcionalmente aos meses do exercício relativos ao período em que passar a viger a inscrição, apurando-se o montante pelo rateio do valor da anuidade entre os meses do ano fiscal.

Artigo 11 – Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional poderão conceder isenção da primeira anuidade ao profissional comprovadamente carente, observando-se os dispositivos constantes na Resolução COFFITO nº 82, de 09.05.1987 (D.O.U. de 21.05.1987).

Artigo 12 – A multa a ser eventualmente aplicada aos Profissionais ou às Pessoas Jurídicas em razão de infringência à Lei Federal nº 6.316, de 17.12.1975 ou ato normativo do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é fixada até o limite máximo de 10 (dez) vezes o valor da anuidade vigente, aplicando-a em dobro no caso de reincidência, observado, contudo, as disposições previstas no art. 5º (classificação da infração por nível de gradação), e no § 2º do art. 7º (estipulação da multa pelo CREFITO aplicada em graus correspondentes aos níveis de infrações cometidas), ambos do ANEXO da resolução COFFITO-29, de 11.11.1982 (D.O.U. de 13.12.1982).

Artigo 13 – O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional inscreverá os devedores inadimplentes de sua circunscrição em livro próprio da dívida ativa, especificando os débitos de quaisquer espécies relativos a contribuições anuais (anuidades), taxas, emolumentos e multas, objetivando a constituição de título executivo extrajudicial e a promoção da respectiva cobrança amigável ou a execução judicial.

Artigo 14 – A arrecadação de receitas, o recebimento de valores e a cobrança de anuidade, taxas, emolumentos e multas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão efetivados exclusivamente mediante expedição de guia da arrecadação bancária e pagamento em instituição bancária conveniada entre os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o COFFITO, sendo obrigatório o crédito automático de 20% (vinte por cento) do valor recebido para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser automaticamente destacado pelo estabelecimento bancário em que ocorrer a arrecadação, depositando os valores em conta própria de titularidade do COFFITO, sendo expressamente vedado aos responsáveis e gestores dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional determinarem ou autorizarem outra forma de pagamentos e arrecadação de receita diversas do recolhimento bancário nas contas-arrecadação.

Parágrafo 1º – Aos Profissionais e Pessoas Jurídicas inscritos somente será reconhecido o efeito de recibo e comprovação de pagamento de suas obrigações de contribuição anual (anuidade), taxas, emolumentos e multas, mediante chancela própria da instituição bancária conveniada para o recolhimento por intermédio das contas-arrecadação.

Parágrafo 2º – Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que violarem a vedação estabelecida no caput deste artigo não poderão ter suas prestações de contas aprovadas no exercício, além de incorrerem, os Presidentes e demais responsáveis pela gestão administrativo-financeira, nas sanções previstas pelas Resoluções do Coffito e pela Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992.

Artigo 15 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.

Artigo 16 – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo-SP, 11 de novembro de 2005.

 

 

 

Dr. José Euclides Poubel e Silva

                      Presidente

Dra. Schirley Aparecida Manhães

          Diretora Secretária

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 300/2005

RESOLUÇÃO Nº. 300, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

DOU nº. 199, Seção 1, pág. 90, de 17.10.2005

 

 

 Aprova a 1ª reformulação orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional  

 

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do artigo 8º, do Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, aprovado pela Resolução nº 181/97;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do artigo 5º, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

 

 

CONSIDERANDO o Relatório Contábil do COFFITO, apontando para a necessidade de promover a 1ª Reformulação Orçamentária para o exercício de 2005; e

 

CONSIDERANDO o que dispõe no Processo Administrativo nº 94/2005, que trata da Reformulação Orçamentária do COFFITO.

 

 

 

R E S O L V E :

 

 

 Art. 1º – Aprovar a 1ª reformulação orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no exercício de 2005, conforme anexo I.

 

 Art. 2º Esta Resolução entra em  vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 15 de setembro de 2005.

 

 

 

Dra. Shirley Aparecida Manhães

Diretora-Secretária

Dr. José Euclides Poubel e Silva

Presidente

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

REDUÇÃO DAS CONTAS

 

DESPESAS CORRENTES

Serviços de Comunicação em Geral

100.000,00

Congresso, Conferência, Seminário.

20.000,00

Serviços de Informática

15.000,00

Assessoria Jurídica – Empresa

50.000,00

Desenvolvimento Científico e Cultural do Profissional

10.000,00

Despesas com Comissão de Educação de Fisioterapia

15.000,00

TOTAL DE DESPESAS CORRENTES

210.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

Obras e Instalações

880.000,00

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

880.000,00

TOTAL GERAL DE DESPESAS

1.090.000,00

 

 

 

 

SUPLEMENTAÇÃO DAS CONTAS

 

 

DESPESAS CORRENTES

Combustíveis e Lubrificantes

12.000,00

Seguros em Geral

10.000,00

Serviços de Impressões e Encadernações

45.000,00

Despesas Bancárias

100.000,00

Fretes e Carretos

28.000,00

Despesas com Comissão de Educação de TO

15.000,00

TOTAL DE DESPESAS CORRENTES

210.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

Automóveis

250.000,00

Máquinas e Aparelhos de Escritório

10.000,00

Máquinas e Aparelhos de Informática

10.000,00

Aparelhos de Intercomunicação

10.000,00

Aquisição de Imóveis

300.000,00

Concessão de Empréstimos

300.000,00

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

880.000,00

TOTAL GERAL DE DESPESAS

1.090.000,00

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 299/2005

RESOLUÇÃO Nº. 299, DE 21 DE JULHO DE 2005.

DOU nº. 142, Seção 2, pág. 22/23, de 26.7.2005

 

 

Nomeia Comissão Provisória para administração do CREFITO-12 e dá outras providências.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, e Resoluções conexas, em sua 141ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de julho de 2005, na Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, 471 – Vila Clementino – São Paulo – SP, deliberou:

 

CONSIDERANDO que os membros da Comissão Provisória para administração do CREFITO-12 nomeados pela Resolução nº 284, de 07 de novembro de 2004, apresentaram renúncia, de modo coletivo, na forma discriminada pelos documentos juntados no processo administrativo n.º 062/2005;

 

CONSIDERANDO que os atos unilaterais de renúncia dispensam consentimento ou autorização da entidade federal e configuram situação de grave irregularidade administrativa a ser urgentemente debelada para promover-se a continuidade da administração e dos primados legais que a regem;

 

CONSIDERANDO que o processo eleitoral e os prazos para realização de atos relativos à primeira eleição para o CREFITO-12, na forma preconizada pela Resolução COFFITO n.º 297, de 29.06.2005, encontram-se prejudicados nesta data, porquanto o dever de publicação do edital convocatório aludido pelo art. 5º da Resolução COFFITO n.º 291, de 17.12.2004,  tenha sido descumprido conforme assevera o Ofício GAPRE-CREFITO-12 030/2005, informando que tivera sido sobrestada a publicação do edital, que deveria ocorrer na data impreterível de 11.07.2005, provocando omissão que poderá viciar com nulidade o próprio procedimento eleitoral instituído pela aludida Resolução, cujos prazos não mais poderão ser cumpridos validamente;  RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar Comissão Provisória para administrar o CREFITO–12, com as funções do Corpo de Conselheiros, composta por um membro do COFFITO e pelos profissionais a seguir qualificados, com domicílio profissional nos Estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Roraima, Amapá e Tocantins, comprovadores da condição de estarem quites com suas obrigações legais perante o conjunto COFFITO/CREFITO, que responderão por todas as atividades do corpo de conselheiros, até a posse dos eleitos na forma do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, a ser convocada pelo plenário do COFFITO: Membros efetivos da Comissão Provisória:  Dra. Leny Silene de Freitas Castro – CREFITO-12 / 4.622-F – Presidente; Dra. Meibia Martins Sena – CREFITO- 12/ 3.645-TO – Vice-Presidente; Maria Luiza Vale Vieira – CREFITO- 12/14.790-F – Tesoureira; Dra. Márcia Maria dos Santos – CREFITO- 12/ 9.289F – Secretária; Dra. Rogéria Pimentel de Araújo – CREFITO- 12/ 2.249- TO; Dr. Joaquim João – CREFITO- 12/16.197-F; Dra. Tereza Cristina dos Reis Ferreira – CREFITO- 12/25.500-F; Dra. Candice Coimbra Del Tetto – CREFITO- 12 / 19.955-F; 622-F; Dra. Creuza Maria Costa Lázaro – CREFITO 894-TO – Representante do COFFITO; Membros suplentes da Comissão Provisória:  Dra. Maria Simone Xavier Lopes – CREFITO-12/ 4.851- TO; Dra. Enilda Marta Carneiro de Lima Mello – CREFITO- 12/49.781 F; Dr. Rechilier Lima de Oliveira – CREFITO- 12/12.313-F;  Dra. Cínara dos Santos Cortez – CREFITO- 12/ 61.049-F; Dr. Aldair José Sarmento Silva – CREFITO- 12/48.018-F;  Dra. Roberta Guzzo – CREFITO 12/4728-TO.

 

Art. 2º. Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos administrativos e executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do Conselho Regional, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da Comissão Provisória.

 

Art. 3º – Serão aplicadas as normas regimentais do COFFITO e o Regimento Interno do CREFITO, onde estiver aprovado. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário e suspendendo a eficácia da Resolução COFFITO n.º 297, de 29.06.2005, nos termos da Portaria n.º 15/2005, de 12.06.2005.

 

São Paulo, 21 de julho de 2005.

 

 

 

Dr. José Euclides Poubel e Silva

                     Presidente

Dra. Schirley Aparecida Manhães

           Diretora Secretária

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 298/2005

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 298, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

(DOU nº. 199, Seção 1, pág. 90, de 17.10.2005)

 

Institui o Plano de Aplicação de Recursos Humanos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do artigo 8º, do Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, aprovado pela Resolução nº 181/97;

 

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar a Resolução nº 253 de 29 de maio de 2003.

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um padrão de regras básicas e padronizadas para a condução dos recursos humanos, a fim de adequar, uniformizar e melhor definir o posicionamento hierárquico das unidades organizacionais com suas respectivas competências; e

 

CONSIDERANDO a 138ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ocorrida nos dias 1º e 2 de junho de 2005, em Brasília/DF. 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º – Instituir o Plano de Aplicação de Recursos Humanos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de junho de 2005.

 

 

Dra. Shirley Aparecida Manhães

Diretora-Secretária

Dr. José Euclides Poubel e Silva

Presidente

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 297/2005 – Eficácia suspensa

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 297, DE 29 DE JUNHO DE 2005

DOU nº. 124, Seção 1, pág. 254, de 30.06.2005

 

Eficácia suspensa pela Resolução nº 299/2005 nos termos da Portaria n.º 15/2005, de 12.06.2005.

 

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 139ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de junho de 2005, na Sede da Instituição, situada no SRTS – Quadra 701 – conj. L – Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Salas 602/614 – Brasília – DF:

Considerando que a criação em situação extraordinária dos CREFITOS da 10ª, 11ª e 12ª Regiões impôs adoção de procedimentos normativos que restabeleceram a democracia em suas respectivas circunscrições; tendo sido objeto das Resoluções COFFITO nº 281, 283 e 285, todas de 07.11.2004, em atenção ao interesse público que passou a existir após as efetivas instalações desses CREFITOS, ampliando a possibilidade institucional de atendimento aos profissionais desses importantes Estados;

Considerando a inocorrência de homologação para a eleição realizada e a conseqüente declaração de nulidade de todos os atos do processo eleitoral, a partir da inscrição da chapa, na forma descrita por decisão plenária adotada na 138 ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 01 e 02 de junho de 2005;

Considerando que devem ser aplicadas as normas eleitorais constantes do REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, anexo integrante da Resolução COFFITO nº 291, de 17.12.2004;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a data de 16 de setembro de 2005 para a realização da primeira eleição direta para provimento dos cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do CREFITO da 12ª Região.

Art. 2º – O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a organização do pleito e outras situações são regidos pelo REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, anexo integrante da Resolução COFFITO Nº 291, de 17.12.2004.

Art. 3º – Designar os seguintes profissionais de inscrição regular ativa para integrar a Comissão Eleitoral composta para dirigir a primeira eleição do CREFITO-12: LENY SILENE DE FREITAS CASTRO – CREFITO-12/4622-F – Presidenta; Dra. Tereza Cristina dos reis Ferreira – CREFITO-12/22500-F – Membro; Dr. Pedro Sávio macedo de Almeida – CREFITO-12/21074-F – Membro.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente do Conselho

 

SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES
Diretora Secretária

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 296/2005

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

RESOLUÇÃO Nº. 296, DE 1º DE ABRIL DE 2005.

(DOU nº. 64, Seção 1, pág. 35, de 05.04.2005)

 

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 137ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de abril de 2005, na Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, 471 – Vila Clementino – São Paulo – SP, deliberou:

Considerando o interesse público para garantia da efetividade do princípio da hierarquia institucional e a responsabilidade do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em promover, de modo ordinário, a partir do mês de março do ano subseqüente, auditoria dos Conselhos Regionais, com vistas à apreciação da execução orçamentária e desenvolvimento de despesas e contratos do exercício anterior, cuja prestação de contas simplificada é encaminhada à Entidade Federal para efeitos de apreciação, na forma determinada pelo inciso IV do art. 5º da Lei Federal n.º 6.316/75; 

Considerando que esse dever é competência concorrente ao controle externo prestado de modo auxiliar pela Autarquia Especial ao Tribunal de Contas da União, em obediência aos arts. 50 e 51 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União – Lei Federal n.º 8.443/92, mormente porque as auditorias internas são normalmente desenvolvidas nos CREFITO pelo próprio corpo de funcionários do COFFITO, sendo consideradas uma forma de obrigatório Controle Interno, que se desenvolvem em consonância aos atos do Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas da União, sendo atos de prática rotineira no Sistema COFFITO/CREFITO, admitida com normalidade admitida com normalidade e independente de quaisquer formalidades ou autorizações dos Conselhos Regionais, mormente os que são dirigidos apenas por Comissão Provisória meramente nomeada pelo COFFITO, porque sua finalidade também contempla forma de obrigatória aplicação do dever de prestar contas amparado pelos incisos II VI do art. 11 da Lei Federal n.º 8.429/92;  Considerando que o Assessor Contábil foi impedido por funcionários do Crefito-10 de ter acesso aos documentos e registros contábeis, sendo tal ordem transmitida e reafirmada via telefônica aos funcionários pelo Presidente da Comissão Provisória, efetivamente impedindo-o de auditar o Crefito-10 e informando motivos considerados indevidos para tal impedimento; 

Considerando que a gravidade do fato de obstrução da prática de um ato rotineiro de Controle Interno imputado ao Presidente da Comissão Provisória do Crefito-10, de nomeação demissível ad nutum, provida diretamente pelo COFFITO em face do art. 1º da Resolução nº. 282, de 07 de Novembro de 2004, resultou em que este indevidamente impediu a prática de ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sendo altamente irregular sua conduta em se opor, embaraçar e;

Considerando que a noticiada obstrução provocou prejuízo financeiro ao COFFITO, que promoveu gastos com o deslocamento via aérea de um funcionário e desembolsou diárias para essa finalidade, vendo injustificada e indevidamente frustrada a finalidade do ato de ofício que praticaria; Considerando o imperativo para a defesa dos princípios constitucionais da moralidade administrativa, da legalidade e da impessoalidade; RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar, a partir desta data, das funções de Presidente da Comissão Provisória do Crefito-10 o Dr. Paulo Luis Crocomo, revogando a nomeação demissível ad nutum, provida diretamente pelo COFFITO em face do art. 1º da Resolução n.º 282, de 07 de Novembro de 2004.

Art. 2º – Designar o Dr. ANTÔNIO SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA – CREFITO-10 nº 369-F, com domicílio profissional no Estado de Santa Catarina, para exercer as funções de Presidente da Comissão Provisória destinada a administrar o CREFITO–10 até a posse dos eleitos na forma do art. 3º da Lei 6.316 de 1975.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas às disposições em contrário.    

 

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente

 

SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES
Secretária

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 295/2005

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 295, DE 04 DE MARÇO DE 2005.

(DOU nº. 44, Seção 2, pág. 35, de 07.3.2005)

 

 

NOMEIA SUBSTITUTOS PARA A COMISSÃO ELEITORAL PARA O CREFITO DA 10ª REGIÃO.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no exercício das atribuições conferidas pela lei nº 6.316, de 17.12.1975, e Resoluções conexas, cumprindo as deliberações de sua 135ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de março de 2005, na Sede da Secretaria Geral, situada na rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, e,

 

Considerando a renúncia apresentada pelas pessoas de Dra. MICHELI REGINA PIVA GOES MOURA – CREFITO-10/22009-F – Presidente; Dra. MICHELE PORHAL DE ARAÚJO – CREFITO-10/7022-TO para comporem a Comissão Eleitoral do CREFITO da 10ª Região;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os profissionais de inscrição regular ativa EDUARDO LAFAIETTE DE OLIVEIRA – CREFITO10/39698-F e GEORGE JUNG DA ROSA – CREFITO 40648-F para integrar a Comissão Eleitoral composta para dirigir a primeira eleição do CREFITO-10, a ser presidida pelo Fisioterapeuta Dr. GUSTAVO LATORRE – CREFITO-10/40424-F.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

 

SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES
Diretora-secretária

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 294/2005

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE JANEIRO DE 2005.

(DOU nº 19, Seção 1, pág. 47, de 27.01.2005)

 

 

DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA ELEIÇÃO DIRETA E NOMEIA COMISSÃO ELEITORAL PARA O CREFITO DA 12ª REGIÃO.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no exercício das atribuições conferidas pela lei nº 6.316, de 17.12.1975, e Resoluções conexas, cumprindo as deliberações de sua 134ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2005, na Sede da Secretaria Geral, situada na rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, e,

Considerando que a criação em situação extraordinária dos CREFITOS da 10ª, 11ª e 12ª Regiões impôs adoção de procedimentos normativos que restabeleceram a democracia em suas respectivas circunscrições; tendo sido objeto das Resoluções COFFITO nº 281, 283 e 285, todas de 07.11.2004, em atenção ao interesse público que passou a existir após as efetivas instalações desses CREFITOS, ampliando a possibilidade institucional de atendimento aos profissionais desses importantes Estados;

Considerando que devem ser aplicadas as normas eleitorais constantes do REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Anexo integrante da Resolução COFFITO nº 291, de 17.12.2004;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a data de 06 de maio de 2005 para a realização da primeira eleição direta para provimento dos cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do CREFITO da 12ª Região.

Art. 2º – O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a organização do pleito e outras situações são regidos pelo REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Anexo integrante da Resolução COFFITO Nº 291, de 17.12.2004;

Art. 3º – Designar os seguintes profissionais de inscrição regular ativa para integrar a Comissão Eleitoral composta para dirigir a primeira eleição do CREFITO-12: Dr. NELSON HIGINO DE OLIVEIRA FILHO – CREFITO-12/3810-F – Presidente; Dra. LENY SILENE DE FREITAS CASTRO – CREFITO-12/4622-F – Membro; Dra. IRACI SOARES DE OLIVEIRA – CREFITO-12/449-F – Membro.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

 

SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES
Diretora-secretária

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 293/2005

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 293, DE 21 DE JANEIRO DE 2005.

(DOU nº. 19, Seção 1, pág. 47, de 27.01.2005)

 

 

DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA ELEIÇÃO DIRETA E NOMEIA COMISSÃO ELEITORAL PARA O CREFITO DA 11ª REGIÃO.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no exercício das atribuições conferidas pela lei nº 6.316, de 17.12.1975, e Resoluções conexas, cumprindo as deliberações de sua 134ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2005, na Sede da Secretaria Geral, situada na rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, e,

Considerando que a criação em situação extraordinária dos CREFITOS da 10ª, 11ª e 12ª Regiões impôs adoção de procedimentos normativos que restabeleceram a democracia em suas respectivas circunscrições; tendo sido objeto das Resoluções COFFITO nº 281, 283 e 285, todas de 07.11.2004, em atenção ao interesse público que passou a existir após as efetivas instalações desses CREFITOS, ampliando a possibilidade institucional de atendimento aos profissionais desses importantes Estados;

Considerando que devem ser aplicadas as normas eleitorais constantes do REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Anexo integrante da Resolução COFFITO nº 291, de 17.12.2004;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a data de 06 de maio de 2005 para a realização da primeira eleição direta para provimento dos cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do CREFITO da 11ª Região.

Art. 2º – O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a organização do pleito e outras situações são regidos pelo REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Anexo integrante da Resolução COFFITO Nº 291, de 17.12.2004.

Art. 3º – Designar os seguintes profissionais de inscrição regular ativa para integrar a Comissão Eleitoral composta para dirigir a primeira eleição do CREFITO-11: Dr. GUSTAVO DE AZEVEDO CARVALHO – CREFITO-11/15082-F – Presidente; Dra. KELLY CRISTINA SANTIAGO A. PEREIRA – CREFITO-11/28775-F – Membro; Dra. JAQUELINE VIANA DE MESQUITA – CREFITO-11/24877-F – Membro.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

 

SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES

Diretora-Secretária

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 292/2005

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 292, DE 21 DE JANEIRO DE 2005.

(DOU nº. 19, Seção 1, pág. 47, de 27.01.2005)

 

 

DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA ELEIÇÃO DIRETA E NOMEIA COMISSÃO ELEITORAL PARA O CREFITO DA 10ª REGIÃO.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no exercício das atribuições conferidas pela lei nº 6.316, de 17.12.1975, e Resoluções conexas, cumprindo as deliberações de sua 134ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2005, na Sede da Secretaria Geral, situada na rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, e,

Considerando que a criação em situação extraordinária dos CREFITOS da 10ª, 11ª e 12ª Regiões impôs adoção de procedimentos normativos que restabeleceram a democracia em suas respectivas circunscrições; tendo sido objeto das Resoluções COFFITO nº 281, 283 e 285, todas de 07.11.2004, em atenção ao interesse público que passou a existir após as efetivas instalações desses CREFITOS, ampliando a possibilidade institucional de atendimento aos profissionais desses importantes Estados;

Considerando que devem ser aplicadas as normas eleitorais constantes do REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Anexo integrante da Resolução COFFITO nº 291, de 17.12.2004;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a data de 06 de maio de 2005 para a realização da primeira eleição direta para provimento dos cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do CREFITO da 10ª Região.

Art. 2º – O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a organização do pleito e outras situações são regidos pelo REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Anexo integrante da Resolução COFFITO Nº 291, de 17.12.2004.

Art. 3º – Designar os seguintes profissionais de inscrição regular ativa para integrar a Comissão Eleitoral composta para dirigir a primeira eleição do CREFITO-10: Dra. MICHELI REGINA PIVA GOES MOURA – CREFITO-10/22009-F – Presidente; Dra. MICHELE PORHAL DE ARAÚJO – CREFITO-10/7022-TO – Membro; Dr. GUSTAVO LATORRE – CREFITO-10/40424-F – Membro.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho


SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES 
Diretora-Secretária