12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 254/2003

RESOLUÇÃO Nº. 254, DE 2 DE OUTUBRO DE 2003.

(DOU Nº 193, DE 06.10.03, SEÇÃO I, PÁG.151)

 

 

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e cumprindo o deliberado pelo Plenário em sua 110a. Reunião Ordinária, realizada aos dias 28 e 29 de maio de 2003, no exercício da competência que alude o Inciso II do Art. 5.º, da Lei Federal n.º 6.316 de 17 de dezembro de 1975;

Resolve:

Art. 1º – Fica prorrogado até 30 de julho de 2003, o prazo para acolhimento de títulos concedidos pela Sociedade Brasileira de Fisioterapia Respiratória – SOBRAFIR, para fins de registro no COFFITO, nos termos do disposto no Art. 1º da Resolução COFFITO nº 225/2001.

Art. 2º – Após esta data os títulos outorgados pela SOBRAFIR, para fins de reconhecimento pelo COFFITO, deverão ocorrer nos termos da Resolução COFFITO nº 207/2000.

Art. 3º – Os profissionais  fisioterapeutas portadores de títulos concedidos pela SOBRAFIR, amparados por esta Resolução, fazem parte do anexo I deste Ato.

Art. 4º – Casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.

 

CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária

 

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

 

                                      

                                          ANEXO I

 

AÍDA LUIZA RIBEIRO TURQUETTO – CREFITO–7171-F

ALCINO COSTA LEME – CREFITO-14502-F

ALEXSSANDRE MARTINS BORGES – CREFITO-22783-F

ALINE AMORIM DO AMARAL – CREFITO-16679-F

ANA CÉLIA DE ALMEIDA MAIATO – CREFITO-1730-F

ANA MARIA PEREIRA R. DA SILVA – CREFITO-4074-F

ANA MARIA SAAD HASSEM – CREFITO-2507-F

ANDRÉA GUIMARÃES VILAS BÔAS – CREFITO-20670-F

AUDREY BORGHI R. DE OLIVEIRA – CREFITO-10824-F

AUGUSTO CESAR ROQUEJANI – CREFITO-2943-F

BEATRIZ HELENA DE SOUZA BRANDÃO – CREFITO- 914-F

CARLA CRISTINE CUNHA  – CREFITO-24464-F

CARLA FERREIRA MARZULLO – CREFITO-19801-F

CARLOS ALBERTO CAETANO AZEREDO – CREFITO-341-F

CARMÉLIA BONFIM JACÓ ROCHA – CREFITO-9474-F

CÉLIA REGINA LOPES – CREFITO-11110-F

CLARISSA MARIA DE PINHO MATOS – CREFITO-22312-F

CONCEIÇÃO ALICE VOLKART BOUERI – CREFITO-2170-F

CRISTIANE BRENNER E. TREVISAN – CREFITO-15893-F

CRISTIANE GENEHR – CREFITO-18226-F

DEISE MOTA PACHECO – CREFITO-10229-F

DIRCEU COSTA – CREFITO- 1612-F

ELIANA VIEIRA MODERNO – CREFITO-8431-F

ELIANE MARIA DA SILVA – CREFITO-9756-F

EMMANUEL ALVARENGA PANIZZI – CREFITO-22785-F

EVELINE DO NASCIMENTO NOBREGA – CREFITO-6395-F

FÁBIO LUIS FESTUGATTO – CREFITO-11179-F

FERNANDA EUGÊNIA FERNANDES – CREFITO-20237-F

FERNANDO MAURO MUNIZ FERREIRA – CREFITO-12487-F

HAMILTON NAHES – CREFITO-15141-F

HÉLIO SANTOS PIO – CREFITO-220-F

HELOÍSA MEINCKE EICKHOFF – CREFITO-14374-F

HILDA ANGÉLICA ITURRIAGA JIMÉNEZ – CREFITO-1667-F

JANICE CRISTINA  SOARES – CREFITO-15866-F

JORGE VICENTE MONTEIRO DA SILVA – CREFITO-31990-F

JOSÉ WAGNER CAVALCANTE MUNIZ – CREFITO- 9860-F

JOSIANE ALVES C. DE VASCONCELOS – CREFITO-12031-F

LEANDRO MIRANDA DE AZEREDO – CREFITO-20551-F

LENISE CASTELO B. C. FERNANDES – CREFITO-16450-F

LEONARDO DE ASSIS SIMÕES – CREFITO-17545-F

LUCIANA CARVALHO CAMPANHA –  CREFITO-24463-F

MARCUS VINICIUS H. RODRIGUÊZ – CREFITO-14490-F

MARIA DA GLÓRIA R. MACHADO – CREFITO-981-F

MARIA HELENA DUARTE C. GORDONI – CREFITO-16450-F

MARIA IGNÊZ ZANETTE FELTRIM – CREFITO- 647-F

MARÍANGELA BOTELHO F. SEPULVEDA – CREFITO-1557-F

MARINA V. DO LAGO ABREU E SILVA – CREFITO-1080-F            

MARLUS KARSTEN  – CREFITO-15867-F

MAURÍCIO JAMAMI – CREFITO-11890-F

RICARDO JOSÉ MOREIRA CAVALCANTE – CREFITO-1723-F

SANDRO DA SILVA GROISMAN – CREFITO-19764-F

SILVIA MARIA DE TOLEDO P. SOARES – CREFITO-17663-F

SÔNIA MARIA MARTINS SARAIVA LEÃO – CREFITO-5178-F

THELMA JUNQUEIRA MACIEL – CREFITO-7310-F

THELSO DE JESUS SILVA – CREFITO-17790-F

TIMOTEO CHUEIRI RAMOS – CREFITO-12417-F

VALÉRIA DE AMORIM PIRES – CREFITO-17657-F

VALÉRIA M. FERREIRA NORMANDO – CREFITO-9647-F

VIRGINIA DE FIGUEIREDO BARATA – CREFITO-12804-F

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 253/2003

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO Nº253, DE 29 DE MAIO DE 2003

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL-COFFITO, por seu Plenário, no exercício de sua atribuições legais e regimentais , em sua 110º Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 28 e 29 de maio de 2003, na conformidade com a competência prevista nos Incisos II e IV, do Art.5º da Lei nº6,316, de 17.12.1975, após analisar a situação dos funcionários e considerando que:

 

a) Nos termos do Art.20 da Lei nº6.316 de 1975 os empregados do COFFITO  são regidos pelo regime da Consolidação das Leis do trabalho- CLT

b) O COFFITO não tem uma norma regulamentadora do seu quadro de pessoal;

c) A data-base de dissídio dos seus empregados e 1º de maio, Resolve:

Art.1º Criar o QUADRO DE PESSOAL DO COFFITO, compostos pelas seguintes categorias;

 

I-                     QUADRO PERMANENTE, composto por profissionais contratados como permanente da entidade

II-                   QUADRO COMISSIONADO, composto por profissionais contratados para o exercício de cargos de confiança

III-                  QUEDRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS, composto por profissionais ou empresa de serviço contratados mediante processo de licitação para execução de serviços específicos, na forma de cada contrato.

 

Art.2º O QUADRO PERMANENTE terá as seguintes vagas;

 

Técnico de Nível Superior – Padrão V

02 vagas

Técnico de Nível Superior – Padrão IV  

02 vagas

Técnico de Nível Superior –Padrão III                

04 vagas

Técnico de Nível Superior – Padrão II              

04 vagas    

Técnico de Nível Superior –Padrão I            

04 vagas 

 

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão VI

04 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão V     

04 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão IV  

06 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão III 

04 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão II  

04 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão I 

04 vagas

 

Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão

02 vagas

Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão

02 vagas

Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão

04 vagas

Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão

04 vagas

 

§ 1.º- O Pessoal do QUADRO DE PERMANENTE será lotado em Brasília e São Paulo, conforme a necessidade de trabalho em todas as sedes, podendo ainda, ser lotado em outra unidade da federação, quando houver necessidade de serviço do órgão

§ 2.º A contratação de pessoal para o QUADRO PERMANENTE será mediante processo de concurso de natureza publica, onde fiquem assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo ser aplicado prova ou prova de titulo, com publicação em Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação

§ 3º. Poderá ser contratada empresa prestadora de serviços para realização da seleção de natureza publica

Art. 3- O quadro de comissionado, de livre escolha, designação e despensa, será composto por profissionais habilitados para o exercício das atividades prevista, que serão nomeadas pelo Presidente do COFFITO, para o exercício de chefia e de assessoramento técnico superior e intermediário, conforme o descriminado:

 

I- Assessor Especial da Presidência – 03 vagas

II- Assessoria para Assuntos Parlamentares – 02 vagas

III- Assessoria de Imprensa – 02 vagas

IV- Assessor Técnico Superior – 04 vagas

V- Assessoria de Técnico de Nível Intermediário – 03 vagas

 

Parágrafo Único: Poderão ser prestadores de serviço ou empresa  de profissionas para exercer as atividades do Quadro Comissionado, sendo que neste caso, o cargo respectivo não será preenchido.

Art.4.º O Quadro de Prestadores de serviços  será composto por profissional ou empresa de profissionais, contratados mediante processo de licitação na forma prescrita pela lei nº8.666 de 1993 e suas alterações posteriores para prestação de serviços específicos, dentre os quais:Assessoria Jurídica, Assessoria Contábil, Assessoria de Imprensa, Assessoria de Informática e etc.

Parágrafo Único: O contrato como prestadores de serviços ou autônomo ou empresa, na forma de caput deste artigo não terá, qualquer vinculo empregatício, trabalhista, previdenciário ou tributário com o COFFITO, sendo que a relação será regida pelo respectivo contratado de prestação de serviços, sendo vedada a transposição para contratação do Quadro Permanente, inclusive de eventual sub-contrato pelo prestador de serviço autônomo ou vinculado á empresa prestadora de serviço.

Art.5º Fica fixada a data base em 1º de maio e a partir de 1º de maio de 2003 a remuneração dos empregados dos quadros permanentes e de comissionados passam a ser conforme o anexo I.

§ 1º O Pessoal do Quadro Permanente e do Quadro Comissionado terá o direito de receber:

I)       Vale Transporte quando utilizar de transporte urbano,quando será descontado o valor de 6%(seis por cento) do valor pago.

II)     Poderá ser assegurado o direito de realizações de cursos técnicos quando devidamente aprovado pela Presidência

III)    E compensável toda a majoração nominal de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial  

IV)  Jornada semanal de trabalho em 40 (quarenta) horas, para todo empregado permanente

V)    A hora trabalhada extraordinariamente será remunerada com adicional na forma da legislação vigente.

VI)  O Inicio do período das férias, a ser gozada pelo empregado, não poderão coincidir com os sábados, domingos e feriados ou dias já compensados.

§ 2º Poderão ser concedidos outros benefícios, mediante acordo coletivo de trabalho, que terá vigência apenas, não podendo ser alegado como direito adquirido, caso o acordo coletivo não venha a ser mantido ou renovado

Art.6º O empregado do QUADRO PERMANENTE pode ser demitido por justa causa ou sem justa causa

§ 1º a demissão por justa causa deve ser precedida do competente inquérito administrativo, assegurado o amplo direito de defesa e contraditório.

§ 2º A demissão sem justa causa, poderá ser realizada a qualquer tempo, assegurado o aviso- prévio de 30 dias podendo o mesmo ser dispensado mediante remuneração, quando se tratar de empregado contratado antes da edição desta resolução e também de 60 dias quando se tratar de empregado contratado mediante seleção de natureza publica e efetivo no quadro permanente após o período de experiência.

§ 3º O empregado do quadro comissionado pode ser demitido a qualquer momento na forma prevista na CLT

Art.7º E vedada  a demissão do quadro de empregado  do quadro permanente durante o processo eleitoral o do COFFITO. O processo eleitoral para fins desta clausula se iniciara com a publicação do primeiro edital de convocação das eleições e para fim da estabilidade provisória encerrar-se-á seis meses após a posse dos eleitos.

Parágrafo Único: Este artigo implica nos casos de demissão por justa causa.

Art.8º- Os atuais empregados do COFFITO terão os seus contratos de trabalho adaptados para a presente Resolução na forma de Anexo I, para todos os fins de diretos, devendo assinar termo de conhecimento do presente Quadro de Pessoal.

Art.9º- O empregado contratado mediante concurso de natureza pública assinará contrato de experiência de ate dois anos, podendo ser demitido a qualquer momento. Findo o qual estará efetivado no Quadro Permanente.

Parágrafo Único: O empregado que for admitido na forma do caput deste artigo e for efetivado, somente poderá ser demitido sem justa causa, mediante aviso prévio de 60 dias.

Art.10º Não há obrigação de preenchimento de todos os cargos do Quadro Permanente e do Quadro Comissionado previstos nesta Resolução, sendo que o preenchimento se dará de acordo com as necessidades do COFFITO e das suas disponibilidades financeiras.

Art.11º Os conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional devem no prazo de 60 (sessenta) dias, adaptar o seu respectivo Quadro de Pessoal ao disposto nessa Resolução, respeitado as peculiaridades de cada Regional sua disponibilidade financeira e necessidade de pessoa.

Art.12º- Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art.13º- Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária

 

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente do Conselho

 

 

        

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL

 

NO QUADRO PERMANENTE

1-       Técnico de Nível Superior- Padrão V

2-       Técnico de Nível Superior- Padrão IV

3-       Técnico de Nível Superior- Padrão III

4-       Técnico de Nível Superior- Padrão II

5-       Técnico de Nível Superior- Padrão I

6-        Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão VI

7-        Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão V

8-        Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão IV

9-        Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão III

10-    Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão II

11-    Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão I

12-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão IV

13-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão III

14-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão II

15-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão I

 

REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS DO QUADRO PERMANENTE

1-       Técnico de Nível Superior- Padrão V: R$4.484,78

2-       Técnico de Nível Superior- Padrão IV: R$3.654,37

3-       Técnico de Nível Superior- Padrão III: R$2.846,05

4-       Técnico de Nível Superior- Padrão II: R$2.560,99

5-       Técnico de Nível Superior- Padrão I: R$2.490,00

6-       Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão VI: R$2.455,75

7-       Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão V: R$2.053,65

8-       Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão IV: R$1.686,04

9-       Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão III: R$1.405,00

10-   Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão II: R$1.050,00

11-   Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão I: R$1.213,10

12-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão V: R$815,00

13-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão IV: R$740,00

14-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão III: R$671,01

15-   Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão II: R$618,69

 

VAGAS DO PESSOAL PERMANENETE

 

<, td data-obsoleto="border-bottom: windowtext 1pt solid; border-left: #ece9d8; padding-bottom: 0cm; background-color: transparent; padding-left: 5.4pt; width: 72pt; padding-right: 5.4pt; border-top: #ece9d8; border-right: windowtext 1pt solid; padding-top: 0cm; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-left-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt" valign="top" width="96">

01

CARGO

TOTAL
DE VAGAS

CARGOS
OCUPADOS

CARGOS
VAGOS

1.Técnico de Nível Superior- Padrão V

,

02

01

2.Técnico de Nível Superior- Padrão IV

02

01

01

3.Técnico de Nível Superior- Padrão III

04

01

03

4.Técnico de Nível Superior- Padrão II

04

00

04

5.Técnico de Nível Superior- Padrão I

04

01

03

6.Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão VI

04

01

03

7.Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão V

06

03

03

8. Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão IV

06

03

03

9. Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão III

04

00 

04

10. Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão II

04

 01

03

11. Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão I

02

00

02

12. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão IV

02

00

02

13. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- PadrãoIII

02

00

02

14. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- PadrãoII

02

00

02

15. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- PadrãoI

04

01

03

16. Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão

04

 

 

 

 

NO QUADRO COMISSIONADO

 

CARGO

TOTAL
DE VAGAS

CARGOS
OCUPADOS

CARGOS
VAGOS

1.Assessor Especial da Presidência  

03

00

03

2.Assessoria para Assuntos Parlamentares  

04

01

01

3.Assessoria da Imprensa  

05

00

02

4.Assessor Técnico da Superior 

04

00

04

5.Assessoria Técnica de Nível Intermediário   

03

00

03

 

VALE REFEIÇÃO DE R$10,00, QUANDO SERÁ DESCONTADO CONFORME TABELA ABAIXO:

 

Até 03 Salários Mínimos: 2%

De 03 a 06 Salários Mínimos: 8%

De 06 a 10 Salários Mínimos: 12%

Acima de 10 Salários Mínimos: 16%

 

 

TERMO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA RESOLUÇÃO N.º 253 DE 29 DE MAIO DE 2003.

 

 

Eu,_____________________________________________(nome do empregado)________,

Contratado em ____/____/____e atualmente exercendo o cargo de_________________no COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, declaro para os devidos fins de direito que recebi uma copia e tomei conhecimento dos termos do novo Quadro de Pessoal e que aceito o mesmo em seus termos.

      Declaro, ainda que aceito a minha classificação no Quadro Permanente, na presença das testemunhas abaixo.

 

_______________________,_________de___________2003

 

___________________________________________________

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 252/2003

 

RESOLUÇÃO nº 252, de 29 de maio de 2003.

D.O.U. nº 113, DE 13.06.2003, SEÇÃO I, PÁG.152

 

Fica criado o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região – CREFITO-10.

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, por seu Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 110ª Reunião Ordinária, ocorrida aos dias 28 e 29 de maio de 2003, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e,

            Considerando que a jurisdição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região – CREFITO-5, conforme Resolução COFFITO nº 251 ficará restrita aos limites territoriais do Estado do Rio Grande do Sul;

            Considerando a necessidade da redistribuição do Estado de Santa Catarina, até então sob a jurisdição daquele Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região-CREFITO-5, resolve:

            Art. 1º – Fica criado o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região, sob a sigla CREFITO-10, com sede e foro em Florianópolis-SC e jurisdição em todo o Estado de Santa Catarina.

            Art. 2º – O CREFITO –10 terá as mesmas atribuições fixadas na Resolução COFFITO nº 01/77 e no art. 7º  da Lei nº 6.316/75, e demais legislações pertinentes já determinadas para os demais CREFITOS que compõem a Autarquia.

            Art. 3º – O CREFITO- 5, que tinha até então sob sua jurisdição o Estado de Santa Catarina que compõe o CREFITO – 10 ora criado, lhe transferirá os arquivos, cadastros, livros e fichários, referentes às pessoas físicas e jurídicas, sob sua responsabilidade, referentes ao Estado de Santa Catarina, devidamente atualizados, independente de fazer uma rubrica no orçamento-programa para o exercício de 2003 de uma conta-arrecadação específica CREFITO-10, levando imediatamente a crédito desta conta os valores recebidos de profissionais e empresas, observando a proporcionalidade mês/ano do efetivo recebimento até a data de instalação do novo Conselho Regional, e a partir daí, toda a cobrança e os procedimentos necessários serão de responsabilidade do CREFITO-10 inclusive, sub-rogando-se dos direitos relativos às dívidas de profissionais e empresas, anteriores ao exercício de 2003, quer contenciosas ou não, passando as mesmas a integrarem a fonte de receita-custeio, do novo Conselho Regional.

            Art. 4º – Os profissionais que atuam no Estado de Santa Catarina, até então inscritos no CREFITO-5 e que passam para a jurisdição do CREFITO-10, deverão ter anotado em suas carteiras de identidade (tipo livro), a mudança ocorrida e substituídas as cédulas de identidade.

 

            DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

            Artigo 5º – Para administrar o CREFITO – 10, com as funções do Corpo de Conselheiros, o COFFITO designará por ato normativo,  uma Comissão Provisória composta por profissionais quites com suas obrigações legais perante o sistema COFFITO/CREFITOs, com domicílio profissional no Estado de Santa Catarina e/ou de membros do COFFITO, que responderão por todas as atividades do corpo de conselheiros, até a posse dos eleitos na forma da Lei 6.316 de 1975.

            Art. 6º. Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos administrativos previstos para o corpo de conselheiros regionais, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional.

            Art. 7º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário desse Egrégio Conselho Federal.

            Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         

 

CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária

 

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

 

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 251/2003

RESOLUÇÃO nº 251,  de 29 de maio de 2003.

D.O.U. nº 113, DE 13.06.2003, SEÇÃO I, PÁG.152

 

 

Determina a divisão da jurisdição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região – CREFITO-5, e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, por seu Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 110ª Reunião Ordinária, ocorrida aos dias 28 e 29 de maio de 2003, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e,

            Considerando a necessidade de redistribuição, mediante criação de novo Conselho Regional, dos Estados que compõem a atual jurisdição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região – CREFITO-5;

            Considerando a necessidade político-administrativa de aumentar a representatividade da Autarquia, a nível de Estados jurisdicionados, com a finalidade do aprimoramento da fiscalização do exercício profissional e a defesa das áreas de atuação dos profissionais Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais, assim como assegurar a defesa da sociedade, no seu direito constitucional de garantia de boa prática assistencial de saúde, nos campos da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional;

            Considerando que a Sede do Conselho Regional, sendo centro de poder decisório, deve ficar o mais próximo possível dos Estados Jurisdicionados, com a finalidade de agilizar os procedimentos administrativos e o processo fiscalizador, atingindo os objetivos institucionais da Autarquia previstos nas legislações específicas;

            Considerando que ocorreram centenas de pedidos de profissionais  pleiteando a instalação de um CREFITO específico naquele Estado de Santa Catarina e que existem as condições econômicas para tal acolhimento, resolve:

            Art. 1º – O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, passa a ter sua jurisdição apenas na área abrangida pelo Estado do Rio Grande do Sul.

            Art. 2º – As atribuições do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região – CREFITO-5, estão fixadas na Resolução COFFITO nº 54 e no Art. 7º da Lei nº 6.316/75, e demais legislações pertinentes.

            Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária

 

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 250/2003

RESOLUÇÃO Nº250, DE 10 DE ABRIL 2003

                                             

O plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 109º Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de Abril de 2003, na Sede da instituição, situada no SRTS Quadra 701 conj.L-EDF.Assis Chateaubriand, salas 602/614- Brasília-DF, em conformidade com a competência prevista nos incisos II,IV e XV do ART.5º da Lei 6.316.de 17.12.1975, após deliberação de seus membros em adotar o parecer e o voto do relator  Conselheiro Federal Dr.Marcelino Martins, no processo Nº007/2003 de origem do relatório de auditoria contábil do COFFITO, Resolve:

 

     Art.1º Determinar a abertura da comissão de inquérito administrativo do CREFITO 5, em face dos fatos constatados pela auditoria e de outros que vierem a ser apurados pelos trabalhos preliminares da comissão de inquérito administrativo.

      Art.2º Designar para membros da comissão de inquérito Dr. Paulo Luis Crocomo-  Conselheiro Efetivo do CREFITO-5 e Dr. André Luiz Bentin de Lacerda Conselheiro Efetivo do COFFITO, para sob a presidência do primeiro, realizarem as apurações dos fatos apresentados em auditoria num prazo de até 60(sessenta) dias a contar da instalação de inquérito da Comissão de Inquérito e portaria do Presidente do COFFITO.

      Art.3º O rito processual a ser seguido pela comissão de inquérito deverá ser aquela definido na Lei 8.112 de 1999 e nos casos omissos utilizar como parâmetro o Código de Processo Civil.

    Art.4º Competirá a Presidência do COFFITO  adotar todas as providencias necessárias para a realização dos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo, inclusive se for o caso de colocar a Assessoria Jurídica e pessoal do COFFITO a disposição, assim como, determinar ao CREFITO-5 que também adote os mesmos procedimentos.

    Art.5º Determinar o afastamento preventivo e cautelar da Dra.Maria Tereza Dresch da Silva da Presidência do CREFITO-5, e de seu mandato de Conselheira Regional pelo prazo de 60 dias, a contar da data de instalação da comissão de inquérito podendo o mesmo a ser prorrogado caso requerido pela comissão de  inquérito por ate igual período ao Presidente do COFFITO.

    Art.6º Determinar que se instale processo ético disciplinar contra quem de direito, em face dos fatos apurados pela Comissão de Inquérito, objetivo dessa Resolução.

    Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

       

CELIA RODDRIGUES CUNHA                              RUY GALLART DE MENEZES                

DIRETOR TESOUREIRO                                   PRESIDENTE DO CONSELHO

 

 

(OF.EL Nº 491/2003)

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 249/2003

RESOLUÇÃO Nº. 249, DE 15 DE JANEIRO DE 2003.
(D.O.U. nº 12, DE 16.01.2003, SEÇÃO I, PÁG.107)

 

Dispõe sobre o Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional e dá outras providências.

 

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 105ª Reunião Ordinária, realizada aos dias 06 e 07 de novembro de 2002, na sede da Instituição, SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF., em conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:

Art. 1º – Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de identidade visual da Terapia Ocupacional:

I – SÍMBOLO:

a)     Esfera Maior – com diâmetro de 2.6/10 do eixo maior interno do Camafeu (Elipse);  com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK, na cor dourado, dégradé da cor 1 para cor 2 (cor 1 C17/M29/Y65/K0, cor 2 C01/M02/Y07/K0);

b)     Pirâmide Triangular (Tetraedro Regular) – posicionada no centro da Esfera, terá altura de 1.38/10 do eixo maior interno do Camafeu (Elipse) e arestas de 1.6/10 do eixo citado; com impressão em 4 (quatro) cores,  escala CMYK, na cor violeta, dégradé da cor 1 para cor 2 (cor 1 C54/M55/Y00/K00, cor 2 C21/M20/Y01/K00);

c)      Esfera Menor – posicionada no vértice da Pirâmide com diâmetro de 0.3/10 do eixo maior interno do Camafeu ;  com impressão em 4 (quatro) cores,  escala CMYK, na cor violeta, dégradé da cor 1 para cor 2 (cor 1 C94/M94/Y08/K01, cor 2 C05/M02/Y00/K01);

d)     Shekinah – com altura de 5.3/10 do eixo maior interno do Camafeu; com impressão em 4 (quatro) cores, escala CMYK, na cor prateada, dégradé da cor 1 para cor 2 (cor 1 C20/M15/Y14/K00, cor 2 C03/M02/Y02/K00);

e)     Serpente – estampada no centro da Shekinah, em forma sinuosa tendo em sua parte mais ampla a largura de 0.3/10 do eixo maior interno do Camafeu e em sua extremidade inferior a largura zero; com impressão em 4 (quatro) cores, escala CMYK, nas cores: verde (C100/M00/Y91/K40) e preta (K100);

f)      Fogo – com chama avermelhada, envolvendo a parte inferior da Shekinah, terá a maior altura da chama de 1.6/10 do eixo maior interno do Camafeu e a menor de 0.5/10 da referida medida; com impressão em 4 (quatro) cores,  escala CMYK, na cor  dégradé da cor 1 para cor 2 (cor 1 C05/M98/Y100/K06, cor 2 C03/M30/Y96/K00);

g)     Base – Altura de 0,3/10 do eixo maior interno do Camafeu e Largura de 3.6/10 da referida medida; com impressão em 4 (quatro) cores, escala CMYK, na cor marrom, dégradé da cor 1 para cor 2 (cor 1 C38/M45/Y65/K11, cor 2 C20/M29/Y37/K00);

h)     O Camafeu terá na borda a  largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e seu eixo menor interno (eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua borda em 4 (quatro) cores, escala CMYK, nas cores: verde (C100/M00/Y91/K40) e preta (K100);

i)        A inscrição das  palavras Terapeuta Ocupacional ou Terapia Ocupacional, terá o comprimento de 4/10 e 4.1/10 do eixo maior interno do camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (K100).

II – ANEL – uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado as esferas maior e menor, a pirâmide triangular e do outro a figura da serpente, ambos na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução;

Art. 2º – O Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos Terapeutas Ocupacionais e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO.

Art. 3º – O Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:

I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;

II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial,  graduado em grau universitário superior em Terapia Ocupacional;

III – por profissionais Terapeutas Ocupacionais com registro em CREFITO.

IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.

Art. 4º – O Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.

Art. 5º – O Manual de Identidade Visual  poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs;

Art. 6º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

 

CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretaria

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 248/2002

RESOLUÇÃO N.º 248, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.157

 

            Homologa a Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, do Exercício de 2002.

 

               O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de novembro de 2002, na Sede do COFFITO, SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614 – Brasília – DF, Resolve:

         Homologar a Reformulação Orçamentária, dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, do exercício de 2002, na forma do quadro anexo, que fica fazendo parte integrante deste.

 

EUDOBERTO DOS SANTOS MEIRELLES FIGUEIREDO

Diretor-Tesoureiro

 

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

 

CREFITO-1

1ª Reformulação Orçamentária

R   E   S   U   M   O

 

RECEITA

 DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

         524.000,00

      561.000,00

Receitas e Despesas de Capital

   50.000,00

     13.000,00

 

          574.000,00

      574.000,00

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 247/2002

RESOLUÇÃO N.º  247, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.157

 

          Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, do exercício de 2002.

 

                O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de novembro de 2002, na Sede do COFFITO, SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614 – Brasília – DF, Resolve:

     Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, do exercício de 2002, na forma do quadro anexo, que fica fazendo parte integrante deste.

 

EUDOBERTO DOS SANTOS MEIRELLES FIGUEIREDO

Diretor-Tesoureiro

 

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

 

COFFITO

1ª Reformulação Orçamentária                                       R   E   S   U   M   O

 

RECEITA

           DESPESA                   

Receitas e Despesas Correntes

3.250.000,00                      

3.080.000,00

Receitas e Despesas de Capital

350.000,00                         

520.000,00

 

3.600.000,00

3.600.000,00

 

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 246/2002

RESOLUÇÃO N.º 246, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.157

 

 

               Homologa os Orçamentos-Programa dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, para o exercício de 2003.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de novembro de 2002, na Sede do COFFITO, SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614 – Brasília – DF, Resolve:

         Homologar os Orçamentos-Programa dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das  1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, para o exercício de 2003,  na forma do quadro anexo, que fica fazendo parte integrante deste.

 

EUDOBERTO DOS SANTOS MEIRELLES FIGUEIREDO

Diretor-Tesoureiro

 

RUY GALLART DE MENEZES

 Presidente

 

CREFITO–1

Orçamento Programa

R   E   S   U   M   O

 

RECEITA

DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

606.000,00

     546.000,00

Receitas e Despesas de Capital

  ————-

           60.000,00

 

606.000,00

         606.000,00

CREFITO-2

Orçamento Programa

R   E   S   U   M   O

 

RECEITA

DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

3.614.200,00

   3.452.040,00

Receitas e Despesas de Capital

___——____

         162.160,00

 

3.614.200,00

3.614.200,00

CREFITO-3

Orçamento Programa

R   E   S   U   M   O

 

RECEITA

DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

  6.731.000,00

 5.906.000,00

Receitas e Despesas de Capital

 _     ——____

 825.000,00

 

 6.731.000,00

    6.731.000,00

CREFITO-4

Orçamento Programa

R   E   S   U   M   O

 

RECEITA

DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

    2.200.000,00

       2.151.500,00

Receitas e Despesas de Capital

       _ ——___

            48.500,00

 

  2.200.000,00

       2.200.000,00

CREFITO-5

Orçamento Programa

R   E   S   U   M   O

 

 RECEITA

 DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

    2.257.068,00

     2.030.613,00

Receitas e Despesas de Capital

          ——___

        226.455,00

 

    2.257.068,00

     2.257.068,00

CREFITO-6

Orçamento Programa

R   E   S   U   M   O

 

   RECEITA

      DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

1.122.639,00

     1.028.639,00

Receitas e Despesas de Capital

     ———__

          94.000,00

 

1.122.639,00

     1.122.639,00

CREFITO-7

Orçamento Programa

R   E   S   U   M   O

 

  RECEITA

       DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

      510.000,00

          475.000,00

Receitas e Despesas de Capital

      100.000,00

          135.000,00

 

      610.000,00

          610.000,00

CREFITO-8

Orçamento Programa

R   E   S   U   M   O

 

RECEITA

        DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

    1.170.000,00 

     1.010.000,00  

Receitas e Despesas de Capital

         20.000,00

        180.000,00

 

    1.190.000,00

     1.190.000,00

CREFITO-9

Orçamento Programa

R   E   S   U   M   O

 

      RECEITA

         DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

       517.850,00

        457.850,00

Receitas e Despesas de Capital

    —— ____

          60.000,00

 

       517.850,00

         517.850,00

       

 

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 245/2002

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 245/2002
DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.156

 

 

            Aprova o Orçamento Programa do Conselho Federal de  Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, para o exercício de 2003.

 

                        O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de novembro de 2002, na Sede do COFFITO, SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614 – Brasília – DF, Resolve:

         Aprovar o Orçamento Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para o exercício de 2003, na forma do quadro anexo, que fica fazendo parte integrante deste.

 

EUDOBERTO DOS SANTOS MEIRELLES FIGUEIREDO

Diretor-Tesoureiro

 

  RUY GALLART DE MENEZES

 Presidente

 

COFFITO – Orçamento Programa

R   E   S   U   M   O

 

RECEITA

DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

3.950.000,00

3.415.000,00

Receitas e Despesas de Capital

  325.000,00

860.000,00

 

4.275.000,00

4.275.000,00