2 de dezembro de 2008

Semana Nacional do Doador de Sangue

 

Definida pelo decreto 10.036/03, a última semana do mês de novembro é oficialmente a semana nacional do doador voluntário de sangue. Com o objetivo de agradecer os benefícios proporcionados pelos doadores, o decreto determina que sejam feitas “campanhas destinadas a divulgar a importância do ato de doar sangue” e homenagens públicas ao doador voluntário de sangue.”
 
Uma pessoa adulta tem, aproximadamente, cinco litros de sangue circulando no corpo. De acordo com o Ministério da Saúde, “em uma doação são coletados, no máximo, 450ml” e “a quantidade de sangue retirada não afeta a sua saúde porque a recuperação é imediatamente após a doação”.
 
Para o Centro de Hematologia de Santa Catarina, “esta semana, bem como os primeiros dias de dezembro, representa um período de coleta de sangue extraordinário, onde há um aumento nas doações, incrementando o estoque até final do mês de dezembro. Historicamente, nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, há uma diminuição nas doações de sangue, devido ao fato das pessoas estarem envolvidas com outras atividades: festas, férias escolares, férias de trabalho.”
 
O sangue doado é dividido em diversos componentes – como plaquetas, plasma e hemácias – e, por isso, uma única coleta pode servir para a recuperação de várias pessoas que esperam doação.
 
De acordo com a Fundação Hemocentro de Brasília, o Distrito Federal “é hoje a unidade da Federação que tem a maior participação de jovens na doação voluntária de sangue. De janeiro a novembro deste ano, já foram registradas 23.530 doações, na faixa etária de 18 e 29 anos de idade, o que garante sangue seguro e de qualidade para 70.581 pacientes, aproximadamente”.
 
Para ser doador, é necessário ter boa saúde, idade entre 18 e 65 anos, pesar mais de 50kg e, no momento da doação, apresentar documento de identidade com foto.
 
 
 
Redação: Thaís Dutra
2 de dezembro de 2008

GDF abre concurso com 50 vagas para fisioterapeutas

 

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal lançou edital de concurso público com 50 vagas para fisioterapeuta.
 
Dentre os requisitos para investidura no cargo, estão: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Fisioterapia (expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação) e registro no respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito).
 
A jornada de trabalho prevista no edital é de 24 horas semanais e a remuneração inicial é de R$ 2.489,76. Os fisioterapeutas, que concorrerão ao cargo de Especialista em Saúde, podem fazer a inscrição até o dia 07 de janeiro no site da Funiversa. (clique aqui)

 

Serviço

Cargo: Especialista em Saúde
Especialidade: Fisioterapeuta
Inscrições: até 07 de janeiro de 2009
Taxa de inscrição: R$ 58,00
 
 
Redação: Thaís Dutra
Fonte: Funiversa
1 de dezembro de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 352/2008 – Revogada pela Resolução nº 355 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 592, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

                                           RESOLUÇÃO Nº. 352, DE 05 DE JUHO DE 2008.

(DOU nº. 130, Seção 1, em 09/7/2008, páginas 85/86)

 

Altera os dispositivos da Resolução COFFITO nº. 315, de 09 de junho de 2006. (REVOGADA)

 O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 172ª  Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de julho de 2008,  na  representação do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, nº. 471, Vila Clementino, São Paulo – SP, na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e IV do Art. 5ª, da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975,

Considerando a necessidade de atualização e revisão de atos administrativos pretéritos, visando adequá-los à atual situação econômica da autarquia, bem como aos Princípios Constitucionais que embasam a administração pública, além de obter a eficiência e a eficácia administrativa;

Considerando a pertinência em adequar a motivação da Resolução COFFITO nº 315, de 09 de junho de 2006, publicada no DOU nº. 113, de 14/6/2006, deve ser conferida a seguinte redação ao segundo considerando:

Considerando que o exercício de mandatos de Conselheiros do Sistema COFFITO/CREFITOs tenha caráter de relevância social, bem como o disposto no artigo 19 da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975;

RESOLVE:

Artigo 1º – Os artigos 1º, 2º, 8º, 9º, 10º, 12º, 13º e 14º passam a vigorar com as seguintes redações:

Artigo 1º – Ao Conselheiro, Delegado Regional, colaborador eventual, empregado do sistema COFFITO/CREFITOs, designados agentes para efeitos administrativos, que se deslocar a serviço ou se encontre representando o COFFITO/CREFITO para outro ponto, dentro ou fora do território nacional, será permitida a percepção de diárias pelo afastamento, em montantes que não ultrapassem os limites máximos dos valores atualmente aplicados e outros auxílios disciplinados nesta Resolução.

Parágrafo primeiro – Ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO competirá estabelecer, mediante regulamento próprio, variações para os limites máximos dos valores atualmente aplicados.

Parágrafo segundo – Fica vedada a concessão de diárias ao prestador de serviço uma vez que, na forma já estabelecida pelo Tribunal de Contas da União, cabe a este prever suas despesas e custos no contrato firmado com a autarquia.

Artigo 2° – Mantido.

§ 1º – Os valores máximos das diárias e seus reajustes serão definidos pelo COFFITO, em conformidade com o § 3º, do artigo 2º, da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, observados os princípios e normas gerais aplicáveis à Administração Pública.

§ 2º – Os Conselhos Regionais deverão observar, como teto, os valores definidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em conformidade com o disposto no § 3º, do art. 2º, da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, cabendo aos CREFITOs a regulamentação, por meio de Resolução, dada a sua autonomia administrativa para fixar os valores a serem praticados de acordo com real capacidade econômica.

Artigo 8º ­– Mantido.

Parágrafo único – Serão considerados Colaboradores eventuais, para efeitos deste artigo, os profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, que, atendendo a convocação dos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais, venham a desempenhar atividade relevante e finalística previstas na lei de criação e nas normas reguladoras internas do sistema.

Artigo 9º – Nos casos em que o delegado regional, colaborador eventual ou empregado se deslocar a serviço acompanhando, na qualidade de assessor de Presidente, Diretores e Conselheiros, será permitido o pagamento de diárias no mesmo valor atribuído a autoridade acompanhada.

Artigo 10 – Os valores das diárias pelo afastamento da sede dos Conselhos Federal e Regionais serão pagos em valores individuais que não ultrapassem os limites máximos atualmente aplicados.

Parágrafo único – Incumbe ao Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a alteração dos valores das diárias pelo afastamento da sede.

Artigo 12 – Será concedido auxílio de representação, destinado ao custeio de despesas, aos Conselheiros efetivos ou suplentes no exercício de atribuições conferidas pelo Presidente dos Conselhos Federal ou Regionais, vinculado exclusivamente a representações oficiais externas, ou outras atividades internas e externas de comprovado interesse do Conselho, quando designados em atos próprios, específicos e formais do Presidente.

Artigo 13 – A gratificação pela participação nos órgãos de deliberação coletiva (jetom) de que trata o artigo 19 da Lei Federal n.º 6.316, de 17.12. 1975, devida por sessão a que comparecerem os respectivos membros, corresponderá ao valor definido para auxílio de representação, na forma do estabelecido nesta Resolução.

Artigo 14 – Mantido.

Parágrafo único – Incumbe ao Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a alteração dos valores máximos constantes do referido anexo.

Artigo 3 – Ficam revogados os artigos 4º e seus incisos, artigo 7º, bem como o parágrafo 2º do artigo 12º.

Artigo 4 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária

 ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 592, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

1 de dezembro de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 351/2008

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

RESOLUÇÃO Nº. 351, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

(DOU nº. 114, Seção 1, em 17/06/2008, página 58)

 

Dispõe sobre o Reconhecimento da Fisioterapia do Trabalho como Especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 170ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 13 e 14 de junho de 2008, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Salas 602/614, Brasília – DF,

CONSIDERANDO a evolução acadêmica, científica e social da Fisioterapia, o aprofundamento de conhecimentos em áreas específicas da assistência fisioterapêutica, dotando os Fisioterapeutas de especificidades acadêmicas e científicas que os qualifiquem com maiores graus de complexidade, para assim promover assistência às demandas da saúde funcional com maior propriedade e resolutividade;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), em seu artigo 6º, parágrafo 3º, regulamentou os dispositivos constitucionais sobre Saúde do Trabalhador como "um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de  trabalho”;

CONSIDERANDO que o Fisioterapeuta é profissional autônomo, cujas competências e habilidades abrangem a atuação no âmbito da saúde funcional do trabalhador;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atividade dos fisioterapeutas que atuam na área da saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO a Resolução COFFITO 259, de 18 dezembro de 2003, que dispõe sobre a Fisioterapia do Trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.125, de 6 de Julho de 2005, que dispõe sobre os propósitos da política de saúde do trabalhador para o SUS;

CONSIDERANDO o contingente de profissionais fisioterapeutas que se evidenciam como detentores de competências específicas na área de saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO que as LER/DORT são consideradas doenças vinculadas ao trabalho, tendo sua etiologia na organização e nas causas biomecânicas da atividade laboral reconhecidas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;

CONSIDERANDO as demandas que hoje se instalam no segmento judiciário, principalmente as relacionadas às LER/DORT, onde o fisioterapeuta tem atuado como colaborador da Justiça do Trabalho, pela relação direta do saber-fazer deste profissional;

CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, realizada em 27 de novembro de 2006;

CONSIDERANDO os termos da resolução COFFITO 336, de 08 de novembro de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º – Reconhecer a Especialidade de Fisioterapia do Trabalho como própria do profissional Fisioterapeuta.

Art. 2º – São competências e habilidades desta especialidade as já descritas na resolução 259, de 18 de dezembro de 2003.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

 

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

1 de dezembro de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 350/2008

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

RESOLUÇÃO Nº. 350, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

(DOU nº. 114, Seção 1, em 17/06/2008, página 57)

 

Dispõe sobre o uso da Arteterapia como recurso Terapêutico Ocupacional e dá outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 170ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 13 e 14 de junho de 2008, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Salas 602/614, Brasília – DF,

Considerando que a Terapia Ocupacional é uma profissão de nível superior reconhecida e regulamentada pelo Decreto-Lei n° 938/69 e pelas Resoluções COFFITO n°s 08/1978, 10/1978, 81/1987 que atribuem competências ao Terapeuta Ocupacional para o diagnóstico do desempenho ocupacional nas áreas das atividades da vida diária, atividades instrumentais de vida diária, trabalho e produtivas, lazer ou diversão e nos componentes de desempenho sensório-motor, integração cognitiva e componentes cognitivos, habilidades psicossociais e componentes psicológicos, por meio da utilização de métodos e técnicas terapêuticas ocupacionais;

Considerando que a formação do Terapeuta Ocupacional tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício profissional, conforme a Resolução CNE/CES 6, de 19 de fevereiro de 2002, que em seu Art. 5º, Inciso IX prevê como “competências e habilidades específicas: identificar, entender, analisar e interpretar as desordens da dimensão ocupacional do ser humano e a utilizar, como instrumento de intervenção, as diferentes atividades humanas quais sejam as artes, o trabalho, o lazer, a cultura, as atividades artesanais, o autocuidado, as atividades cotidianas e sociais, dentre outras”;

Considerando que, desde sua formação histórica, a Terapia Ocupacional fundamenta sua prática pela utilização de atividades humanas, inclusive as artes, nas suas mais diversas formas, como recursos predominantes que no processo terapêutico ocupacional estimulam o indivíduo para a apreensão da realidade, melhor compreensão de si mesmo, resgate do potencial criativo e enfrentamento das demandas do cotidiano;

Considerando que a Arteterapia é definida nos descritores em Saúde da Biblioteca Virtual em Saúde, BVS/BIREME, como sendo o uso da arte como terapia adjuvante no tratamento de distúrbios neurológicos, mentais ou comportamentais;

Considerando que nos procedimentos clínicos da Terapia Ocupacional os instrumentos da Arteterapia estão inseridos na aplicação de atividades corporais e expressivas por meio de recursos corporais, musicais, teatrais, plásticos, esculturais, audiovisuais, artesanais, dentre outros, favorecendo as relações interpessoais, o contato com conteúdos conscientes ou inconscientes, a auto-expressão, relação simbólica e imaginária com os objetos, com o seu corpo e sua história de vida.

RESOLVE:

Artigo 1º – Reconhecer a Arteterapia como recurso terapêutico próprio do Terapeuta Ocupacional, de caráter não privativo, utilizado nas intervenções terapêuticas ocupacionais.

Artigo 2º – No exercício de suas atividades profissionais, o Terapeuta Ocupacional poderá aplicar os métodos e técnicas arteterapêuticas, com base no diagnóstico terapêutico ocupacional e no plano terapêutico, visando à melhor adequação do desempenho ocupacional do indivíduo.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

 

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

27 de novembro de 2008

Anvisa indica regulamentação de suplementos para atletas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa abriu consulta pública a fim de redefinir regras para uso de alimentos destinados a atletas. Além de apresentar um novo conceito, a agência pretende regulamentar o uso de suplementos de creatina e de cafeína.

Para a Anvisa, a categoria classificada como “alimentos para praticantes de atividade física” deve ser denominada “alimentos para atletas.” “A evolução do conhecimento científico sobre nutrição indica que esses alimentos devem ser consumidos apenas por pessoas que pratiquem exercício físico de alta intensidade, com o objetivo de rendimento esportivo ou de competição”, explica Maria Cecília Brito – diretora da agência.

 A proibição da comercialização dos aminoácidos de cadeia ramificada, conhecidos como BCAA, também é ponto de consulta. Alega-se não haver comprovação de seus efeitos benéficos.
 
A venda de porções individualizadas (packs) de repositores energéticos para atletas e de suplementos protéicos também para atletas é outra proposta da Anvisa. “Apesar de acondicionados na mesma embalagem, cada produto que compõe o pack deverá ser registrado individualmente”, complementa Maria Cecília Brito.
 
O rótulo desses alimentos deverá apresentar frases de advertência como: “Este alimento é destinado exclusivamente a atletas sob recomendação de nutricionista ou médico e não substitui uma alimentação equilibrada.” Rótulos de repositores hidroeletrolíticos e de suplementos de creatina também alertarão sobre o consumo.
 
A consulta pública, aberta em 14 de novembro, ficará disponível por 60 dias e pode ser acessada pela internet (clique aqui). As sugestões serão recebidas até 12 de janeiro pelo email cp60.alimentos@anvisa.gov.br ou pelo fax: (61) 3448–6274.
 
Redação: Thaís Dutra 
Fonte: Anvisa
26 de novembro de 2008

Ministro Temporão reclama mais investimentos públicos em Saúde

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defendeu na Câmara a regulamentação da Emenda Constitucional 29. Segundo ele, somente com essa medida será possível resolver o problema de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Temporão apresentou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que demonstram ser públicos apenas 38% dos gastos com Saúde. “Não preciso dizer mais nada, é preciso reverter esse quadro”, destacou Temporão, nesta quinta-feira (20), ao abrir o seminário 20 Anos do SUS, promovido pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Para Temporão, nesses 20 anos, o SUS provou que o grande desafio é a defesa da vida, sem discriminação, “para todos, independentemente de sua renda e situação social”. O ministro acredita, no entanto, que ainda há na sociedade brasileira quem questione esse aspecto. “Pessoas que não usam diariamente o SUS o avaliam muito mal. Aqueles que não usam, não gostam. Se disseminou na população a idéia de que ter plano de saúde é questão de status. O desafio de todos nós é mudar isso”, afirmou. Ele lembrou que todos, mesmo aqueles que têm plano de saúde privado, acabam recorrendo ao SUS para cirurgias, transplantes, vacinas e ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU).

Diminuir juros – O deputado Alceni Guerra (DEM-PR) lembrou que o próprio vice-presidente da República, José Alencar, em recente encontro com parlamentares da Frente Parlamentar da Saúde, reconheceu que uma pequena redução do percentual de juros da dívida externa pago pelo governo garantiria mais recursos para o setor. “A questão do financiamento do SUS se tornou dramática, mas a solução existe, o que falta é vontade política”, afirmou.

Já o presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Jofran Frejat (PR-DF), lamentou que a Saúde nunca tenha sido prioridade no País. “A Saúde vive à reboque do setor econômico”, afirmou, defendendo também que se garanta mais recursos para o setor.

Autor do requerimento para a realização do seminário, o deputado Dr. Rosinha (PT-PR) concorda que o financiamento do setor ainda é um desafio. “Os direitos previstos na Constituição devem ser garantidos, e o arcabouço legal do setor deve ser completado com a regulamentação da emenda 29”, defendeu.

Reforma tributária – Representante do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde, a professora Sônia Fleury pediu aos deputados que rejeitem a proposta de emenda constitucional da Reforma tributária, em discussão na Câmara. “A reforma tributária coloca uma pá de cal na seguridade social”, afirmou. Para ela, a proposta aprovada ontem na Comissão Especial que discutiu a matéria deixa em total insegurança jurídica o financiamento da Seguridade Social.

“Ela cria o IVA [Imposto sobre Valor Adicionado] e junta todas as contribuições sociais em um percentual de 38,8% desse novo imposto. O governo diz que a mudança é neutra em relação à seguridade social, mas não é. Estudos apontam que haverá diminuição dos recursos. Os direitos foram garantidos na Constituição e o Estado deveria cobrir esses recursos”, afirmou.

A professora criticou também o fato de o Brasil não ter até hoje uma fonte de recursos permanente para a Saúde. Ela destacou o avanço da Constituição de 88 que separou a ‘Ordem Social’ da ‘Ordem Econômica’. “Nenhuma das constituições anteriores previa isso. Só tinham direitos sociais no Brasil aqueles que estavam inseridos na produção econômica”.

Apesar disso, Sônia Fleury avalia que pouco se avançou na concretização desses direitos. “A política de juros da dívida não deixa sobrar recursos para saúde. Nesses 20 anos, perdemos força. Foram anos de resistência para manter a seguridade social, mas temos que fazê-la avançar. Não temos fonte de financiamento até hoje, porque aí se dá a contradição: é possível escrever os direitos, mas não é possível sustentá-los porque tem que tirar o dinheiro de outro lugar e ninguém quer”, reforçou a estudiosa.

Fonte: Agência Câmara

25 de novembro de 2008

1º Pacto Global pela Cidadania da Infância

O Senado Federal realizou, na última quinta-feira (20), sessão especial para lançar o 1º Pacto Global pela Cidadania da Infância.

O documento trata da promoção da cidadania por crianças entre 6 e 13 anos e objetiva que elas sejam protagonistas na defesa de seus direitos, conhecendo as políticas públicas e os compromissos firmados no 1º Pacto Global pela Cidadania da Infância.

A senadora Fátima Cleide (PT-RO) ressaltou a importância da educação e, referindo-se à definição de piso salarial nacional para professores, afirmou que “não é um direito trabalhista dos professores, é um direito das nossas crianças de acesso à educação de qualidade”.

Presidindo a sessão, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) afirmou que “iniciativas como a de lançar este 1º Pacto Global pela Cidadania da Infância vêm se somar a uma cadeia de ações que têm o macroobjetivo de mudar os rumos do tratamento que a sociedade brasileira vem, historicamente, destinando às nossas crianças.”

Constituição Federal de 1988, Agenda 21 Global, Carta da Terra, Estatuto da Criança e do Adolescente, e Convenção sobre os Direitos da Criança são documentos que embasaram a formulação do pacto – que é de livre adesão.

Alunos de escolas públicas e particulares do Distrito Federal e de Goiás participaram do evento em Brasília e, na tribuna do Senado Federal, leram trechos do 1º Pacto Global pela Cidadania da Infância.

Redação: Thaís Dutra
Fonte: Agência Senado

25 de novembro de 2008

Câmara proíbe acúmulo de vagas em universidades públicas

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quinta-feira (20) em caráter conclusivo o Projeto de Lei 6630/06, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que proíbe que um mesmo estudante ocupe mais de uma vaga em instituições públicas de ensino superior. A proposta segue para o Senado.

Os estudantes que estejam fazendo dois ou mais cursos, de acordo com o projeto, terão o direito de concluir todos os cursos. Hoje os regimentos das universidades em regra proíbem o acúmulo de vaga. Os alunos que estiverem em situação irregular, se aprovado o projeto, serão anistiados.

O relator da matéria na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), afirmou que o projeto "privilegia o princípio da isonomia", porque ajuda a democratizar o acesso às universidades públicas. A comissão não analisou o mérito da proposta.

De acordo com o projeto, já aprovado na Comissão de Educação e Cultura, o estudante que estiver cursando mais de um curso, seja na mesma instituição, seja em instituições diferentes, terá cinco dias úteis para optar por uma das matrículas.

Se não optar por um dos cursos, será cancelada a matrícula. Quando o duplo registro ocorrer em instituições diferentes, será cancelada a mais antiga; se os dois cursos forem na mesma universidade, será a mais recente. Os créditos que o universitário obteve no curso cuja matrícula foi cancelada serão automaticamente declarados nulos.

 
Fonte: Agência Câmara
19 de novembro de 2008

Direitos da Pessoa com Deficiência

Será realizada, em Brasília, a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência que tem como tema: Inclusão, Participação e Desenvolvimento: Um Novo Jeito de Avançar.

A conferência que será coordenada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE e pela Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, ambos órgãos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República– SEDH/PR.

Além de discutir sobre avanços necessários ao portador de deficiência, a conferência definirá estratégias a serem implementadas em políticas públicas. Dentre os documentos a serem analisados está a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, em vigor desde maio deste ano no Brasil. A convenção foi validada pelo Congresso Nacional como emenda constitucional pelo Decreto Legislativo 186/08.
Durante quatro dias, a II Conferência Nacional abordará os seguintes eixos temáticos: Saúde e reabilitação profissional; Educação e trabalho; e Acessibilidade. O evento será realizado de 01 a 04 de dezembro no Centro de Convenções Brasil 21 em Brasília.

Redação: Thaís Dutra