14 de junho de 2010

Nota da Comissão de Assuntos Parlamentares sobre o Simples Nacional

 

 
Nota da Comissão de Assuntos Parlamentares sobre o Simples Nacional
 
 
A Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do Coffito acompanha o andamento do Projeto de Lei Suplementar 467/2008, da Senadora Ideli Salvatti (PT/SC), que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relacionada ao Simples Nacional. A CAP atua coma intenção de incluir os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para que as clínicas e os consultórios sejam beneficiados com a simplificação do recolhimento dos impostos.
 
Durante essa semana, ocorreu o Seminário Nacional que discutiu os aprimoramentos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, onde inúmeras categorias apresentaram suas reivindicações. O COFFITO foi representado pela Associação Paranaense de Empresas Prestadoras de Serviço em Fisioterapia (APFISIO), que entregou o documento solicitando a inclusão das atividades de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, que reduzirá a carga tributária paga pelas empresas.
10 de junho de 2010

230ª Reunião de Diretoria do Coffito

 

 

Data: 10 de junho de 2010

Local: São Paulo – SP

 

10 de junho de 2010

RESOLUÇÃO Nº. 375/2010

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 375, de 14 de maio de 2010.
(DOU nº. 109, Seção 1, em 10/6/2010, páginas 70/71)

Dispõe sobre o procedimento e fixação de critérios mínimos de concessão de auxílio financeiro por parte do COFFITO a revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 202ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2010, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº. 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:

Considerando que a qualificação profissional é necessária para prestação de um serviço de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional seguro, eficaz e não maléfico à sociedade;

Considerando que a qualificação profissional dar-se-á, também, pela publicação de periódicos científicos comprometidos, essencialmente, com o desenvolvimento das profissões e, consequentemente, do ser humano;

Considerando a possibilidade jurídica de concessão de auxílio financeiro a revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos, visando a exação e qualificação profissional dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais;

Considerando a necessidade de regulamentação da referida concessão, nos termos da norma do artigo 21 da Lei Federal 6.316/75;

Considerando que a positivação garante, sobretudo, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do ato administrativo;

RESOLVE:

Artigo 1º – O plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional poderá, mediante processo administrativo específico, conceder auxílio financeiro a todas as realizações de natureza cultural e educacional que visem exação da profissão e qualificação profissional dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais.

Artigo 2º – O Conselho Federal, visando garantir a concorrência, imparcialidade e impessoalidade, tornará público no segundo semestre de cada ano, o edital para que as revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos, se habilitem no processo administrativo, visando a concessão de auxílio financeiro.

Parágrafo único – Para a concessão de auxílio financeiro far-se-á necessária, obrigatoriamente, rubrica na dotação orçamentária, devendo conter no processo administrativo declaração da assessoria contábil nesse sentido.

 Artigo 3º – A Diretoria do Conselho Federal fixará, previamente, os critérios de seleção das revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos que desejam o auxílio financeiro, levando-se em consideração, minimamente, o público alvo, o objetivo, a área temática, a regularidade e a freqüência de publicação, bem como, o alcance nacional e internacional.

Artigo 4º – As revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos selecionadas por critérios previamente estabelecidos, prestarão contas de todo o valor transferido, a título de auxílio, até o dia 30 de novembro do ano em que foi concedido o auxílio financeiro.

Artigo 5º – A não prestação de contas, no prazo acima mencionado, implicará na impossibilidade de nova concessão de auxilio financeiro, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

Artigo 6º – Para fins de eventual concessão de auxílio financeiro para o ano de 2010 os procedimentos regulados nessa resolução poderão ser adotados no primeiro semestre para publicação no segundo.

Artigo 7º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária em exercício

ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho

7 de junho de 2010

Agradecimento à deputada Gorete Pereira

 

Agradecimento à deputada Gorete Pereira
 
 
O Coffito, por meio de seu presidente, Roberto Cepeda, agradece a deputada federal Gorete Pereira (PR/CE) pela iniciativa do Projeto de Lei (PL) 5.464/2009. A proposta institui o dia 13 de outubro com Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
 
“São iniciativas como essa que ajudam a demonstrar a importância da profissão de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional na prevenção e resgate da saúde dos Brasileiros. Os profissionais da área e o Sistema Coffito/CREFITOs agradecem o reconhecimento da deputada e a parabenizam pela atuação em defesa dessas profissões", declara Roberto Cepeda.
 
O PL 5.464/2009 encontra-se na Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados. O relator do projeto, deputado Alceni Guerra (DEM/PR), apresentou parecer favorável à aprovação da matéria.
7 de junho de 2010

ANS dobra o número de sessões para a Terapia Ocupacional

ANS dobra o número de sessões para a Terapia Ocupacional

 
Na próxima segunda-feira, 7 de junho, entram em vigor novas regras pra os planos de saúde, estabelecidas pela Resolução Normativa nº 211 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As operadoras serão obrigadas a incluir na cobertura básica 70 novos procedimentos e ampliar o limite de consultas em algumas especialidades. A medida afeta os pacientes da Terapia Ocupacional, que tiveram dobrado de seis para 12 o número de sessões. A Fisioterapia permanece com o número de consultas ilimitados.
 
O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), Roberto Cepeda, considera a notícia um avanço, mas afirma que este número é insuficiente para uma assistência de qualidade. O presidente declara, ainda, que continuará os trabalhos, junto à ANS, para que a Terapia Ocupacional atinja o mesmo patamar do número de consultas da Fisioterapia.
 
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as novas regras não terão grande peso nos custos, mas essa elevação pode ser repassada, principalmente, no caso dos contratos de grupos. A nova listagem beneficiará 44 milhões de usuário de planos. Os serviços deverão constar em todos os planos de saúde contratados a partir de 1999.
 
As operadoras prometem cumprir a medida, mas afirmam que o aumento nos custos será alto. Para a ANS, as novas regras não vão impactar na mensalidade. Semana que vem, o órgão tem reunião para tratar do reajuste dos contratos individuais. Para contratos de grupos, vale a livre negociação.
7 de junho de 2010

Trilegal Saúde: Sistema COFFITO/CREFITOs atende a população

Trilegal Saúde: Sistema COFFITO/CREFITOs atende a população

O espaço Trilegal Saúde, estante institucional do sistema COFFITO/CREFITOs no Conasems, conta com o trabalho voluntário de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para atender à população.

O serviço funciona das 10h às 17h e conta com a participação de funcionários, conselheiros e profissionais voluntários. Além de atender à população, o grupo distribui material informativo aos participantes do Congresso e fala sobre as profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. O estande também conta com o apoio de profissionais da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratoria e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR) e da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (ABRAFIT).

O senador Flávio Arns (PSDB-PR) esteve presente, no dia 27 de maio, e falou da importância do trabalho dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais. “Apesar de serem profissões relativamente recentes, elas se tornaram indispensáveis e importantíssimas para toda população brasileira”, afirmou.

Durante a quinta-feira, o grupo teatral “Mim Careta Não! Consciente Sim!”, de Cruz Alta (RS), fez uma apresentação sobre a AIDS e as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).  Houve a distribuição de preservativos e material informativo sobre o assunto. Ao final, os fisioterapeutas fizeram uma atividade de relaxamento com os participantes. 

2 de junho de 2010

Sobrafisa elege novo presidente

 

Sobrafisa  elege novo presidente
 
Conselho Gestor da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa) elege novo presidente. A Dra. Sandra Mara Lopes Silvério assumiu a presidência em 27 de maio.
 
Durante a gestão anterior, do Dr. Jean Luís de Souza, Dra. Sandra foi vice-presidente do Conselho Gestor. A escolha de Sandra para dar continuidade aos trabalhos e ser a substituta automática do presidente foi consenso entre os membros do Conselho. Dr. Jean permaneceu por dois mandatos à frente da Sobrafisa.
 
O ex-presidente da Sobrafisa destacou as ações da realizadas durante os dois mandatos. Entre elas, citou o convênio firmado com o COFFITO para auxiliar no estabelecimento das regras e normativas para concessão de títulos de especialistas aos fisioterapeutas.
 
A nova presidente é fisioterapeuta, farmacêutica, especialista em Acupuntura e diretora presidente do Instituto de Pós Graduação e Aperfeiçoamento em Saúde (IBRATE), que possui sede em Curitiba (PR) e filiais em diversas regiões do país.
 
Confira a nova gestão do Conselho Gestor
Presidente: Dra. Sandra Mara Lopes Silvério
Vice – presidente: Dra. Célia Rodrigues Cunha
Secretário: Dr. Jean Luís de Souza
Vice- secretário: Dr. Carlos Ruas Filho
Tesoureiro:   Dr. Rogério Delamar
Vice- tesoureiro:  Dr. João Eduardo Araújo
2 de junho de 2010

Coffito participa do III Congresso de Acupuntura Sobrafisa

 

Coffito participa do III Congresso de Acupuntura Sobrafisa
 
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) participa do III Congresso de Acupuntura da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa). Durante a abertura do evento, o presidente do Coffito, Roberto Cepeda, elogiou as ações políticas e científicas da Sobrafisa em prol da Acupuntura. Cepeda destacou a atuação das instituições Coffito e Sobrafisa junto à Rede Globo nas questões relativas à Acupuntura na novela Viver a Vida.
Roberto Cepeda também pontuou, em seu discurso, algumas conquistas políticas no âmbito da Acupuntura como a permanência do Coffito na coordenação da Comissão de Práticas Integrativas, junto ao CNS; e criação da Portaria SAS/MS nº4 – que dispõe sobre o código de procedimento para pagamento de Acupuntura pelo SUS, quando realizado por fisioterapeuta. O presidente falou, ainda, sobre a aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, ao Substitutivo do Projeto de Lei 1.549/03, que autoriza o exercício da Acupuntura por profissionais de nível superior em qualquer área da Saúde, desde que tenham especialização reconhecida pelos conselhos federais.
Cepeda concluiu seu discurso falando sobre os desafios que ainda precisam ser alcançados. Para exemplificar, citou a necessidade da inserção e contratação dos fisioterapeutas acupunturistas na rede pública de Saúde e a buscar por melhor remuneração para o procedimento de Acupuntura junto à Saúde Suplementar e ao SUS.
Dr. Jean Luís de Souza, ex-presidente da Sobrafisa, aproveitou a oportunidade para destacar as ações realizadas durante o dois mandatos em que esteve à frente da entidade. Entre elas, citou o convênio firmado com o Coffito, para auxiliar no estabelecimento das regras e normativas para concessão de títulos de especialistas aos fisioterapeutas.
Em seu discurso,  Dr. Jean Luís também solicitou o apoio dos fisioterapeutas especialistas em Acupuntura para que se filiem à Sobrafisa. O objetivo é fortalecer a entidade para melhor representar os profissionais. A Sobrafisa é a mais antiga entidade associativa de representação da especialidade. 
O Congresso, realizado de 28 a 31 de maio, em Curituba, contou com congressistas de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e com caravanas de mais de 45 localidades, entre elas Florianópolis, Campinas, Brasília, Uberlândia, Goiânia, Minas Gerais, Maringá e Ribeirão Preto. Além das palestras, o evento ofereceu atividades culturais, científicas e sociais.
O Próximo Congresso de Acupuntura Sobrafisa será em maio de 2012, em Ribeirão Preto. O presidente deste congresso será Dr. João Eduardo Araujo,  conforme a votação realizada entre propostas apresentadas ao Conselho Gestor.
 
1 de junho de 2010

Enade 2010 avalia Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Enade 2010 avalia Fisioterapia e Terapia Ocupacional

 
Os cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão novamente avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). O último exame foi aplicado em 2004. Só no estado de São Paulo, 108 instituições de ensino oferecem o curso de Fisioterapia e 21, de Terapia Ocupacional. Este ano a prova será realizada no dia 21 de novembro.
 
O Enade foi criado para substituir o Provão, antigo método de avaliação dos cursos superiores. O exame, que é realizado desde 2004, tem o objetivo de avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos; o desenvolvimento de habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional e o nível de atualização dos estudantes quanto à realidade brasileira e mundial.
 
 A participação no Enade é obrigatória para estudantes que estão terminando o primeiro ano e os que estão cursando o último ano. O cadastro dos alunos deve ser feito pelas instituições de ensino até 31 de agosto. Serão dispensados do Enade estudantes que colarem grau até 31 de agosto e aqueles que estiverem cursando atividades curriculares fora do Brasil.
27 de maio de 2010

Nota de esclarecimento – Resolução 201/2010- CONFEF- Pilates

 

Nota de esclarecimento
 
O Coffito, tendo em vista a publicação oficial da Resolução 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (Confef), esclarece que todo Fisioterapeuta tem o direito de utilizar o método Pilates com a finalidade fisioterapêutica, ou seja, para os fins de tratamento e prevenção de disfunções, conforme autoriza a legislação que trata da matéria. A prática pode ser realizada em qualquer local, como clínicas, academias, hospitais, dentre outros.
 
 A Resolução do Confef, que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de ginástica, em seu artigo 4º, prevê que  “Caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços, garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física”. A medida não trará qualquer dano ao exercício profissional do Fisioterapeuta, uma vez que a Cinesioterapia, que fundamenta o método Pilates, faz parte do currículo base da graduação em Fisioterapia. Assim, o Coffito destaca que os profissionais de Fisioterapia têm plena autonomia para utilizar o método Pilates na prevenção e no tratamento de disfunções.
 
O Coffito entende que o método Pilates é um dos muitos recursos cinésio-mecano-terápicos à disposição do fisioterapeuta, com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional entende que a prática clínica do Pilates exige um domínio técnico e científico acerca do método,  por meio de aprimoramento profissional específico.
O profissional que, porventura, venha a se sentir prejudicado em seu exercício profissional por qualquer Conselho de Fiscalização, alheio ao sistema COFFITO/CREFITOS, deve, imediatamente, comunicar a atuação indevida ao CREFITO de sua circunscrição para a adoção das medidas pertinentes.