18 de janeiro de 2011

Crefito 10 realiza campanha de ajuda às vítimas das chuvas no Rio

O Crefito 10 está arrecadando doações para as vítimas das chuvas na Região Serrana do Rio de Janeiro. Alimentos não-perecíveis e material de limpeza e higiene pessoal são os itens de maior necessidade. Os donativos podem ser entregues na sede do Crefito 10 situada na Rua Bento Gonçalves, n° 183, Sala 903, Edifício Pedro Xavier, Centro, Florianópolis. O horário de funcionamento é das 8 às 12h e das 13 às 17h. Mais informações através do telefone (48) 3325-3329.

18 de janeiro de 2011

Unesp seleciona Terapeuta Ocupacional para cargo de professor substituto

Estão abertas, até 20 de janeiro, as inscrições para o cargo de professor substituto da disciplina “Terapia Ocupacional em Saúde Mental e Psiquiatria” da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), campus de Marília. Os interessados podem se inscrever na Faculdade de Filosofia e Ciências, na Seção de Comunicações, de segunda à sexta-feira, das 9 às 11h30. Mais informações no site www.unesp.br

18 de janeiro de 2011

Resolução do COFFITO define competências do Terapeuta Ocupacional

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou, em 22 de dezembro, a Resolução n° 383, que define as competências do Terapeuta Ocupacional nos contextos sociais e dá outras providências. Entre várias definições, a resolução declara a competência do Terapeuta Ocupacional para atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural. O profissional pode estabelecer a diagnose, a avaliação e o acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, além de atuar em situações de calamidades e catástrofes, conflitos e guerras. Outro destaque é o trabalho com objetivo de facilitar o desempenho ocupacional e expressivo de deficientes, população de rua e apenados no sistema prisional. A resolução, na íntegra, pode ser acessada no link http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1960&psecao=9

11 de janeiro de 2011

Comissão Eleitoral do CREFITO-13

ATA DE REUNIÃO DE SORTEIO ALEATORIO PARA COMPOSIÇÃO DAS MESAS ELEITORAIS – COMISSÃO ELEITORAL DO CREFITO-13
 
 
                        Ao vigésimo sétimo dia do mês de dezembro de dois mil e dez, às 17:00 (dezessete) horas, a Comissão Eleitoral do CREFITO-13 reuniu-se na rua João Akamine, 671, Bairro Santa Fé – Campo Grande – Mato Grosso do Sul. Estavam presentes os membros da comissão: Dr. Renato Silva Nacer – Presidente, Dr. Munir Fayez Mahmoud – Secretário, e a Dra. Patrícia Simocelli Carbonaro – Vogal, e os Procuradores Jurídicos do COFFITO, Dr. Hebert Chimicatti e Dr. Vinicius Barros Rezende. Presentes, ainda, o representante da chapa 01 “DA CONSTRUÇÃO AO DESENVOLVIMENTO” – Dr. Carlos Alberto Eloy Tavares e os representantes da chapa 02 “TRANSPARÊNCIA E TRABALHO” – Drs. Luciana Baren Ribeiro e Luiz Alexandre Paiva de Santa Rosa.
            O Dr. Renato Silva Nacer abriu a sessão de sorteio dos componentes das mesas eleitorais, nos termos da norma do artigo 14 da Resolução COFFITO 369/09, esclarecendo acerca dos procedimentos para o sorteio, sendo definida a ordem com a seguinte metodologia: Cada sorteado será composto por numeração com centena, dezena e unidade, logo, foram colocadas no globo as bolas de 1 a 10, sendo concedido vista a cada bola numerada para os presentes. A numeração 10 será considerada zero, ante a ausência da bola de número zero. Para definir o primeiro número da centena dos cinquenta sorteados, restou esclarecido que as bolas 8 e 9, caso sorteadas, serão descartadas, em razão da existência de somente 722 profissionais aptos ao exercício da função. Ainda nessa linha de raciocínio, se o sorteio da dezena e da unidade ocorrer na centena 700, haverá o descarte dos números 3 a 9. A listagem, encaminhada pelo CREFITO-9, ao Presidente da Comissão Eleitoral, encontra-se em ordem alfabética, sendo atribuído ao primeiro profissional listado a numeração 001 e ao último 722.
 
            Na seqüência foram devolvidas todas as bolas ao globo de sorteio com número 1 à 10, sendo composto o seguinte quadro de números sorteados da lista:
 
1 – número: 327 – Igor Andrade de Barros – inscrição 118250-F;
2 – número: 233 – Evelize Liziane Machado Ribas – inscrição 117664-F;
3 – número: 561 – Paula Renata Rice de Souza – inscrição 63622-F;
4 – número: 394 – Karla Kirsten Menezes – inscrição 2609- LTF;
5 – número: 488 – Maria do Carmo Martins – inscrição 8115-F;
6 – número: 051 – Ana Lucia de Oliveira Kami – inscrição 107822-F;
7 – número: 333 – Jaciela Bezerra Lopes – inscrição 2507 – LTF;
8 – número: 032 – Alvaro Fernando Dias Borges – inscrição 89133-F
9 – número: 537 – Nayamma Longen Morais – inscrição 64599-F;
10 – número: 710 – Viviane Schmidt Pagnoncelli Durks – inscrição 25374-F;
11 – número: 207 – Elen Jackeline Carneiro – inscrição 56603-F;
12 – número: 412 – Larissa Christian Palhano Gomes – inscrição 44256-F;
13 – número: 722 – Zhu Yixun – inscrição 123021-F;
14 – número: 209 – Eliane Cristina Buozzi Silva Reis – inscrição 16166-F;
15 – número: 512 – Mayara Fernanda de Freitas Francisco – inscrição 104800-F;
16 – número: 141 – Claudia Beltran Dias Gomes – inscrição 90322-F;
17 – número: 607 – Rosalbina Santiago Rubint – inscrição 47933-F;
18 – número: 198 – Douglas Kohatsu – inscrição 46140-F;
19 – número: 625 – Sandra Regina Barnabé Ramalho Zoratti – inscrição 4593-F
20 – número: 720 – Yuri Siebra Breder – inscrição 127729-F;
21 – número: 149 – Cristiane Bessa da Costa – inscrição 90320-F;
22 – número: 265 – Flavia Cristina Salim Saad – inscrição 90323-F;
23 – número: 534 – Natália Castilho Rodrigues Moreira – inscrição 113533-F;
24 – número: 602 – Rodrigo Nascimento Sousa – inscrição 130179-F;
25 – numero: 406 – Kelly Fouad Mattar – – inscrição 129431-F;
 
            Os números abaixo (25) serão sorteados para cadastros de reserva, caso, os profissionais acima possuam eventuais impedimentos ou impossibilidade, devidamente justificada, de comparecimento:
 
26 – número: 585 – Renata Brandão Arão – inscrição 85733-F;
27 – número: 320 – Heline Sena de Carvalho – inscrição 121332-F;
28 – número: 441 – Luciana Cristina da Silva Pegolo – inscrição 32369-F;
29 – número: 299 – Gislaine Regina Camargo Dantas Coelho – inscrição 2486-F;
30 – número: 290 – Giordana Manzeppi Faccin – inscrição 7945-TO;
31 – número: 093 – Athos Zanella Messias – inscrição 92133-F;
32 – número: 667 – Tamara Lima Veira– inscrição 55171 – F;
33 – número: 448 – Luciano Silva Caetano – inscrição 109069-F;
34 – número: 708 – Vinicius Cortina Fidler – inscrição 107828-F;
35 – número: 702 – Vanessa Rezek Albuquerque – inscrição 63618-F;
36 – número: 142 – Claudia Cristiane dos Santos Alencar – inscrição 107835-F;
37 – número: 382 – Julio Cesar Ortiz de Araújo – inscrição 99507-F;
38 – número: 711 – Viviane Silveira Matos – inscrição 92124-F;
39 – número: 456 – Luiz Alexandra Paiva de Santa Rosa – inscrição 18349-F;
40 – número: 665 – Taline de Oliveira Rosa – inscrição 131871-F;
41 – número: 596 – Renato Silva Nacer – inscrição 93420-F;
42 – número: 101 – Bruna Lima Capile – – inscrição 135235-F;
43 – número: 152 – Cristiane Malaquias de Queiroz – inscrição 8550-TO;
44 – número: 401 – Keila Rosane Fabris Fonseca – inscrição 33615-F;
45 – número: 125 – Carolina Oliveira Lins de Acir – inscrição 2736-LTF;
46 – número: 433 – Livia Maria Conceição de Lima Kusano – inscrição 8442-TO;
47 – número: 096 – Baldomero Antonio Kato da Silva – inscrição 30509-F;
48 – número: 384 – Kalyna Chaves Ferreira de Almeida – inscrição 33445-F;
49 – número 608 – Rosana da Silva Ribeiro – inscrição 10891-TO;
50 – número 010 – Adroaldo Barbosa da Silva – inscrição 133525-F;
 
            Todos os números e nomes dos profissionais sorteados foram declarados em voz alta para todos os presentes. Após a análise de eventuais impedimentos à função de mesário, foram declarados, de ofício, impedidos, os seguintes profissionais:
 
1 – Alvaro Fernando Dias Borges – inscrição 89133-F, por ser parente colateral de 2º grau com o candidato Luiz Alexandre Paiva de Santa Rosa;
2 – Rosalbina Santiago Rubint, inscrição 47933-F, por ser cônjuge do Dr. José Luis Feltrin Orefice, membro da comissão provisória de gestão administrativa e financeira do CREFITO-13.
3 – Giordana Manzeppi Faccin – inscrição 7945-TO, por ser integrante da chapa 01;
4 – Luiz Alexandre Paiva de Santa Rosa – inscrição 18349-F, por ser integrante da chapa 02;
5 – Renato Silva Nacer – inscrição 93420-F, por ser o Presidente da Comissão Eleitoral;
 
Nenhum dos presentes a esta sessão pública apresentou qualquer motivo de impedimento aos demais sorteados, sendo determinando, assim, a divulgação da lista dos sorteados no sítio eletrônico do CREFITO-9 e do COFFITO.
Ato contínuo, restou determinado pela Comissão Eleitoral a intimação dos profissionais sorteados para firmar compromisso de comparecimento ou apresentar eventuais impedimentos, bem como instruções técnicas quanto ao exercício da função.
          Nada mais a tratar, encerrou-se a presente sessão às 18:40 (dezoito horas e quarenta minutos), para constar, eu, Vinicius Barros Rezende, Procurador Jurídico do COFFITO lavrei a presente ata, com quatro páginas transcritas e devidamente assinadas por todos.
10 de janeiro de 2011

RESOLUÇÃO nº. 384/2010

 

RESOLUÇÃO nº. 384, de 22 de dezembro de 2010
DOU nº. 225, Seção 1, em 25/11/2010, página 87

 

 

 Aprova a primeira reformulação orçamentária do exercício de 2010 e aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para o exercício de 2011.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições  conferidas pelo inciso X do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 209ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de dezembro de 2010, na sede do COFFITO, situada no SRTVS Quadra 701, bloco II, salas 602/614 – Brasília – DF, deliberou:

 

Considerando o interesse público expressado nos Relatórios Contábeis  nºs. 01 e 02/2010, apontando a necessidade de promover a primeira Reformulação Orçamentária do exercício de 2010 e a aprovação do Orçamento-Programa para o exercício de 2011 da Autarquia Federal;

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar a primeira reformulação orçamentária do exercício de 2010 e o orçamento-programa para o exercício de 2011 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, cujos resumos são publicados pelos Anexos I e II integrantes desta Resolução.

 

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA

Diretora-Secretária

 

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho

 

 

ANEXO I

 

RESUMO DA 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO COFFITO DO EXERCÍCIO DE 2010

 

COFFITO

RECEITA

DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

11.400.000,00

10.540.000,00

Receitas e Despesas de Capital

500.000,00

1.360.000,00

TOTAL

11.900.000,00

11.900.000,00

 

 

ANEXO II

 

RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO COFFITO PARA O EXERCÍCIO DE 2011

 

COFFITO

RECEITA

DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

12.670.000,00

12.340.000,00

Receitas e Despesas de Capital

530.000,00

1.460.000,00

SUB-TOTAL

13.200.000,00

13.800.000,00

Superavit

600.000,00

 

TOTAL

13.800.000,00

13.800.000,00

 

7 de janeiro de 2011

RESOLUÇÃO Nº. 383/2010

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 383, de 22 de dezembro de 2010

DOU nº. 225, Seção 1, em 25/11/2010, página 80

 

 

 

Define as competências do Terapeuta Ocupacional nos Contextos Sociais e dá outras providencias.

 

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício das atribuições que lhe confere o Inciso ll do Art. 5° da Lei 6316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 209º Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 22 de Dezembro de 2010, na sede do COFFITO situada na SRTS Quadra 701, Conjunto L, Edifício Assis Chateaubriand – Bloco ll – salas 602/614, em Brasília – DF:

CONSIDERANDO o disposto no decreto Lei nº 938/69 que cria e regulamenta a profissão de Terapeuta Ocupacional.

CONSIDERANDO que a promoção da participação social de pessoas, famílias, grupos e populações tem sido historicamente um dos objetivos fundamentais da Terapia Ocupacional;

CONSIDERANDO que a Terapia Ocupacional Social ou no Campo Social é área de especialidade denominada Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais, na forma da RESOLUÇÃO COFFITO nº. 366, de 20 de maio de 2009, publicada no DOU nº. 112, Seção 1, em 16 de junho 2009, página 42;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFFITO 368 de 20 de maio de 2009;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFFITO 382 de 03 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO os PROCEDIMENTOS DE TERAPIA OCUPACIONAL, publicado no Diário Oficial da União nº 141, Ano CXLIV, Seção 3, páginas 91 e 92, em 24 de julho de 2007,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES n.º 6, de 19 de fevereiro de 2002;

            CONSIDERANDO a Portaria DEPEN/DISPF nº 287, de 14 de maio de 2010;

            CONSIDERANDO que o terapeuta ocupacional atua com base nos princípios éticos profissionais, tendo ainda como balizador a Declaração Universal dos Direitos Humanos e em consonância com a Política Nacional de Direitos Humanos vigente;

CONSIDERANDO que o terapeuta ocupacional no campo social atua a partir da compreensão de hábitos, de costumes, de tradições, da diversidade, de modos de realização da vida cotidiana, de atividades da vida diária e da vida prática, de trabalho, de lazer, de saberes e conhecimentos, de história da vida ocupacional, comunicacional e expressiva de pessoas e coletivos;

            CONSIDERANDO que o terapeuta ocupacional no campo social atua como articulador do desempenho ocupacional por meio do manejo das atividades humanas que sejam significativas e dialógicas como tecnologia de mediação sócio-ocupacional, a fim de estimular a participação social da pessoa, família, grupos e comunidade em atividades culturais, expressivas, econômicas, corporais, lúdicas e de convivência, dentre outras.

CONSIDERANDO o compromisso ético e político do terapeuta ocupacional diante da heterogeneidade das populações em termos de gênero, orientação sexual, raça/etnia, nacionalidade, modos de viver, religiosidade, ciclo e trajetórias de vida e história coletiva.

CONSIDERANDO o conhecimento científico e prático acumulado do terapeuta ocupacional nos processos socioterapêuticos, programas e projetos de inclusão social, de enfrentamento de estigmas, preconceitos e outros processos de exclusão social e na composição do trabalho em equipe;

CONSIDERANDO que o terapeuta ocupacional trabalha com metodologia própria de identificação de necessidades e de demandas, do estudo e avaliação do desempenho ocupacional (autocuidado/atividade de vida diária e de vida prática, trabalho e lazer), das práticas ocupacionais, cotidianas, econômicas, de expressão cultural e identitárias;

CONSIDERANDO a relevância do terapeuta ocupacional para o trabalho em equipes multiprofissionais e interdisciplinares e na gestão de serviços e órgãos.

 

RESOLVE:

           Art. 1º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, é profissional competente para atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural.

Art. 2º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação é profissional competente para estabelecer a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados.  

Art. 3º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação planeja, coordena, desenvolve, acompanha e avalia estratégias nas quais as atividades humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação sócio-ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural de pessoas, famílias, grupos e comunidades.

Art. 4º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação desenvolve atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação, de tecnologia assistiva e de acessibilidade além de favorecer o acesso à inclusão digital como ferramentas de empoderamento para pessoas, famílias, grupos e comunidades.

Art. 5º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, realiza acompanhamento do indivíduo e sua família para conhecimento de sua história ocupacional e participativa na comunidade em que habita a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sociocomunitária.

Art. 6º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, planeja e executa atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida.

Art. 7º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, favorece atividades em grupos comunitários voltados ao desenvolvimento de potenciais econômicos das comunidades e das alternativas de geração de renda.

Art. 8° O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, atua em situações de calamidades e catástrofes, conflitos e guerras, na organização e reorganização da vida cotidiana, econômica, sociocultural, nas atividades de vida diária e de vida prática, na formação de redes sociais de suporte, das pessoas, famílias, grupos e comunidades.

Art. 9° O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, é profissional capacitado a trabalhar com a população em situação de rua tendo como tecnologia de mediação sócio-ocupacional as atividades culturais, expressivas, corporais, lúdicas e de convivência, a fim de realizar o estudo do cotidiano e auxiliar na organização da vida cotidiana, da vida prática e ocupacional para elaborar projetos de vida singulares, favorecer o pertencimento social e o acesso às trocas econômicas e ao mercado de trabalho.

Art. 10º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, trabalha campo social compessoas, famílias ou grupos em situação de migração, deslocamento, asilo ou refúgio por meio de atividades como tecnologia de mediação sócio-ocupacional a fim de fortalecer e/ou de desenvolver redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informações, desenvolvendo estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, adaptações ambientais, organização da vida cotidiana, aconstrução de projetos de vida, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sociocomunitária e de favorecimento do diálogo intercultural.

Art. 11º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação,  no campo social  é profissional habilitado para intervir com o apenado no sistema prisional, em suas diferentes modalidades, para a organização das atividades cotidianas institucionais; para criação, manutenção e fortalecimento das redes pessoais, familiares e sociais, em projetos de qualificação profissional, geração de renda e inserção no mercado de trabalho, constituição de projetos de futuro, além de ser habilitado para emissão de parecer, atestado ou laudos periciais com relação às habilidades laborais.

Art. 12º O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, no campo social comdesenvolve, por meio de atividades como tecnologia de mediação sócio-ocupacional e como instrumento para a realização de acompanhamento de medidas de protetivas e sócioeducativas, projetos individuais e coletivos para o cumprimento de medidas sociais e decisões judiciais.

Art. 13º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 14° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA

Diretora- Secretária

 

 

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do COFFITO

 

 

 

 

6 de janeiro de 2011

Conselho de Saúde do DF apóia a multiprossionalidade na saúde

O Conselho de Saúde do Distrito Federal, em reunião ocorrida em dezembro de 2010, elaborou recomendação à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) para que a prática da acupuntura seja realizada por equipes multiprofissionais. Tal sugestão está de acordo com as portarias n° 971 de 3 de maio de 2006 e n° 853 de 17 de novembro de 2006 do Ministério da Saúde, que aprovam a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o Conselho, a política de gestão da SES-DF deve ser baseada no Plano Nacional de Saúde, respeitando os princípios do SUS, segundo os quais, as diferentes profissões da saúde têm regulamentação própria quanto à atuação na especialidade de acupuntura.
 
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) vê esta ação como uma grande vitória que fortalece a luta em defesa das práticas integrativas e complementares em âmbito multiprofissional por todo o país.
15 de dezembro de 2010

CREFITO-5 apóia movimento contra a volta da CPMF

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (CREFITO-5) uniu-se a várias entidades representativas gaúchas no apoio à iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) de repúdio à recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).  O movimento disponibiliza o site Agora Chega – CPMF Não (http://www.agorachegacpmfnao.com.br), em que os cidadãos podem manifestar sua contrariedade à criação de novos tributos. A ação também pode ser seguida no twitter (http://twitter.com/agora_chega/) e objetiva colher assinaturas contra o imposto.

Fonte: Site do Crefito 5

 

 

 

15 de dezembro de 2010

Coffito realiza consulta pública sobre Indicadores e Parâmetros Assistenciais

 

Os profissionais de fisioterapia, a comunidade técnico-científica e as entidades representativas da categoria estão convidados a participar da consulta pública sobre Indicadores e Parâmetros Assistenciais de Cobertura da Fisioterapia. O objetivo é identificar a realidade da assistência fisioterapêutica nacional e propor adequações. Para participar, basta preencher o formulário disponível no site do Coffito e enviar, até 20 de dezembro, para consultapublica@coffito.org.br .

 

15 de dezembro de 2010

Coffito define valor da anuidade 2011

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 3 de novembro, a Resolução Coffito n° 379/2010, que define os valores das anuidades que serão praticadas em 2011. Para pessoas físicas, os valores serão de R$ 278,10, para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2011; R$ 293,55, para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2011; e R$ 309,00 para pagamento até o último dia útil de março de 2011. Os pagamentos podem ser parcelados em até três vezes. Os valores de anuidade de pessoa jurídica variam de acordo com o capital social de cada empresa.