16 de agosto de 2011

Aviso de Licitação: Pregão nº 01/2011

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO Nº. 1/2011

 

 

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 31 de agosto de 2011 às 10h, na forma do disposto na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais cominações legais, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, para a aquisição de veículos automotores para o COFFITO. O Edital completo poderá ser adquirido junto ao Pregoeiro Oficial, no endereço SRTVS, Quadra 701, Bloco II, Ed. Assis Chateaubriand, sala 602/614, no horário de 9h às 18h, ou pelo e-mail: licitacao@coffito.org.br. Maiores informações pelo telefone (61) 3035-3800.

 

Luiz Felipe Mathias Cantarino

Pregoeiro Oficial

 

 

16 de agosto de 2011

Fórum dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social

Reunião da Coordenação do Fórum dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Data: 16 de agosto de 2011
Local: Brasília – DF

16 de agosto de 2011

Pesquisa pela valorização profissional continua

A pesquisa “Levantamento das Estruturas de Custo dos Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” realizada pelo Coffito em parceria com a FGV Projetos continua disponível no site do Conselho Federal e dos regionais para participação dos profissionais. O questionário contém perguntas detalhadas sobre a estrutura de custos dos prestadores de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

A Fundação Getúlio Vargas orienta os profissionais a responderem todas as questões de cada página, pois o sistema não permite a passagem para a página seguinte se todas as questões da página anterior não tiverem sido respondidas. No caso de instituições privadas, é necessário que os responsáveis pela contabilidade compartilhem com os demais as informações necessárias para responder as questões.

 Entenda a pesquisa

 Lançada em 24 de maio de 2011, a pesquisa objetiva identificar dados sobre a sustentabilidade econômica do setor em todo território nacional. Liderada pelo coordenador de projetos da FGV Projetos, Sergio Gustavo da Costa, a pesquisa feita com estabelecimentos que prestam serviços de fisioterapia e/ou terapia ocupacional irá levantar informações sobre suas estruturas de custo ao longo do ano de 2010.

 “Precisamos conhecer a nossa realidade para discutirmos o presente e construirmos o futuro das nossas profissões e da saúde da população brasileira. Isso facilitará a análise da viabilidade econômica e fundamentará as negociações com outros agentes públicos e privados”, afirma o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda. O presidente ainda afirma que o resultado irá subsidiar a discussão do COFFITO com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o acesso da população e a qualidade na prestação de serviços.

16 de agosto de 2011

Coffito revive momentos históricos

Coffito revive momentos históricos da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no País

Coordenador da Comissão de Memória do Coffito recupera documentos históricos no Arquivo Nacional

A história da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Brasil será relembrada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) em seu site. Para isso, foi reativada a Comissão de Memória integrada por profissionais da área, que estão em busca de relatos e arquivos que revelam momentos históricos da atuação e do ensino das profissões. O material será disponibilizado para consulta de profissionais, estudantes, professores e pesquisadores das duas profissões.

A Comissão de Memória conseguiu cópias reprográficas e fotos dos documentos originais do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, além de três documentos inéditos que fundamentaram o Decreto-Lei: parecer de 17 de julho de 1967, do Dr. Leonel Miranda, ministro da Saúde; parecer de 18 de agosto de 1969, do Dr. Tarso Dutra, ministro da Educação e Cultura; e do ofício de 08 de setembro de 1969, endereçado ao Dr. Rondon Pacheco, ministro extraordinário para Assuntos do Gabinete Civil, pelo subchefe Dr. José Medeiros, mais o teor das retificações ao Decreto-Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 16/10/1969. Os documentos foram resgatados pelo coordenador da Comissão Dr. Rivaldo Novaes, no Arquivo Nacional e na Coordenação de Documentação e Informação (CODIN) – ligada à Secretaria Geral da Presidência da República.

 

O Decreto-lei nº 938 é o que provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. “Ele foi criado na vigência do Ato Institucional nº 5, por isso na forma de um decreto-lei, que é uma medida legal de tempos de exceção, ou seja, com o parlamento em recesso forçado pelo Executivo. O debate pela sua criação não foi público, com o devido registro em atas do parlamento, pois o decreto foi forjado no seio do poder político restrito ao Executivo de Brasília”, explicou Novaes. O coordenador ainda ressalta que a aquisição da cópia de tais documentos é um fato histórico para as profissões representadas pelo Coffito, no tocante ao livre exercício profissional.

 

   

 

A visão que prevalece na elaboração da regulamentação foi a de uma “profissão liberal, independente e desvinculada, por natureza, de quaisquer outras profissões, sem prejuízo da associação sistemática e conveniente entre elas, em uma linha ascendente de atuação e exercício”, na visão que prevaleceu para redação do texto final do Decreto-Lei n. 938, a do Ministério da Educação, em contraposição à do Ministério da Saúde. “Para se ter uma ideia do que isso significa, deve ser a legislação mais avançada para o fisioterapeuta e terapeuta ocupacional em relação aos outros países, do ponto de vista da autonomia profissional”, concluiu Novaes.

 

 

O decreto-lei nº 938 garante essa autonomia, nas palavras de Tarso Dutra, então ministro da Educação e Cultura, em agosto de 1969: “A fixação de cada profissão lhe dá o conteúdo próprio, balizando, em termos normativos, a existência de uma atividade certa, inconfundível, que pode terminar onde a outra deva começar, sem, entretanto, interpenetrações e vínculos de controle, que seriam a negação do próprio sentido profissional da atividade”.

 

 

Todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem participar desse projeto, assim como familiares e amigos , disponibilizando fotos históricas, recortes de jornais antigos ou outros documentos de valor histórico. Para colaborar, entre em contato através do email memoria@coffito.org.br,que a Comissão retornará.

Para conhecer os documentos que deram origem à regulamentação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, acesse os links abaixo:

. Decreto-Lei nº 938 de 13 de outubro de 1969;
. E,M. Gb nº 212 de 17 de julho de 1967;

. Aviso nº 279.Br de 18 de agosto de 1969;

. Ofício nº 27/SAG de 08 de setembro de 1969.

Reprodução autorizada desde que mencione: Documentos cedidos pelo Arquivo Nacional

16 de agosto de 2011

Coffito participa de Fórum dos Conselhos Federais de Saúde

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) se reuniu com os Conselhos Federais da Área de Saúde (FCFAS) para discutir sobre o investimento na inclusão e na qualificação das pessoas com deficiência. O encontro ocorreu no dia 5 de agosto, na sede do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em Brasília. Além dos representantes das entidades profissionais de saúde, estavam presentes na reunião o representante do Ministério da Saúde, Fábio Mazzini, e o assessor da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Fernando Ribeiro.

Durante o encontro, também foi eleita a nova coordenação do Fórum, para o biênio 2011/2013, que será comandada pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) e a Coordenação Adjunta pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). A programação e as principais pautas da oficina de Avaliação de Cursos de Graduação na Área de Saúde também foram aprovadas pelo plenário do FCFAS e confirmada para os dias 1 e 2 de setembro.

Entenda sobre a Tecnologia Assistiva

O  trabalho de inclusão das pessoas com deficiência, no Brasil, passou a ocorrer, efetivamente, após a ratificação, em 2008, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que obteve status de emenda constitucional. Na página na internet da Secretaria de Direitos Humanos, é possível encontrar todas as informações dos projetos desenvolvidos na área. Acesse: http://www.direitoshumanos.gov.br/pessoas-com-deficiencia-1

 

 

9 de agosto de 2011

RESOLUÇÃO n°. 390/2011

RESOLUÇÃO Nº. 390, de 30 de julho de 2011
DOU nº. 149, Seção 1, em 04/08/2011, página 105

 

Dá nova redação ao artigo 1º  da Resolução COFFITO 364/2009 e revoga o seu artigo 2º.

 

 O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 212ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias de 29 e 30 de junho de 2011, na sede do CREFITO-8, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975,

 

Considerando a necessidade de aprimoramento da nomenclatura da especialidade profissional de forma que melhor atenda aos anseios da comunidade científica;

Considerando a derrogação tácita da resolução 364/09, publicada no DOU n° 112, seção 1, de 16 de junho de 2009, página 42, em decorrência da edição da resolução Coffito 377/10;

 

Resolve:

 

Art. 1º – O artigo 1º da Resolução COFFITO 364/2009, publicada no DOU n° 112, seção 1, de 16 de junho de 2009, página 42, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Reconhecer e denominar a Fisioterapia Oncológica, como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta.”

 

Art. 2º – Fica revogado o artigo 2º da Resolução COFFITO 364/2009.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Dra. Elineth da Conceição da Silva Braga

Diretora-Secretária do COFFITO

 

Dr. Roberto Mattar Cepeda

Presidente do COFFITO

 

 

9 de agosto de 2011

Anvisa reforça prazo para o encerramento das consultas públicas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforça a data de encerramento das Consultas Públicas e destaca a importância da participação dos profissionais da área da saúde através de propostas e sugestões.
 
A Consulta Pública n° 30/2011 que regulamenta o funcionamento dos serviços de endoscopia por meio de procedimentos que utilizam orifícios naturais como via de acesso ao organismo será encerrada dia 29 de agosto de 2011 e as propostas referentes à Consulta Pública n° 37/2011 que estabelece requisitos de funcionamento a serem seguidos por todos os serviços de saúde, poderão ser enviadas até o dia 12 de agosto de 2011.
 
As sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio (em anexo), para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerencia Geral de Serviços de Saúde – GGTES, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462 6895; ou para o e-mail
cp30.2011@anvisa.gov.br.

9 de agosto de 2011

Fentas

Reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Trababalhadores na Área da Saúde

Data: 09 de agosto de 2011
Local: Brasília – DF

3 de agosto de 2011

Nota de esclarecimento – Quiropraxia

 

Alerta a População Brasileira!

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) comunica a população brasileira que, a profissão de Quiropraxia não se encontra regulamentada em nosso País como profissão de nível superior da área da Saúde.

O exercício profissional da Quiropraxia por indivíduos que realizaram cursos de graduação em Quiropraxia é considerado no mundo jurídico, como exercício ilegal da profissão de fisioterapia, tendo em vista tratar-se de prática própria do profissional FISIOTERAPEUTA segundo dispõe o Decreto-Lei 938/69, além de que a sua entidade maior de representação (COFFITO) a reconhece, inclusive, como área de atuação do Fisioterapeuta e como especialidade profissional.

Afirmamos ainda, nossa posição contrária a oferta de cursos de graduação em Quiropraxia e sugerimos a imprensa em geral, que quando necessário, consultem as sociedades científicas e ou entidades de classe, para que as mesmas indiquem profissionais devidamente habilitados para participarem de programas de entrevista, de educação em saúde ou de interesse público, no intuito de evitar distorções da realidade.

 

 

 

 

 

2 de agosto de 2011

ANS amplia cobertura obrigatória de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 167, que revê o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e amplia as coberturas para os beneficiários de planos de saúde. A nova cobertura será obrigatória a partir de 2 de abril, quando todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) deverão estar adaptados à norma.

Com as alterações, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS passará a listar 2.973 itens e permanecerá alinhado às evidências científicas. Entre os procedimentos incluídos nessa revisão do Rol estão algumas novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, além de exames laboratoriais.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. A lógica do Rol é voltada para a cobertura e não para o pagamento, e, além disso, o Rol define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo.

A revisão do Rol apresenta uma série de novidades. A partir de abril, a cobertura ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia estará garantida. Também foram incluídos os procedimentos de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, como a mamografia digital. A revisão do Rol de Procedimentos apresenta a inclusão de duas coberturas importantes para a prática do parto humanizado entre as beneficiárias de planos de saúde.

A cobertura a procedimentos de assistência à mulher é mais um destaque desta revisão. A inclusão da cobertura da mamografia digital será um reforço para ampliar o combate ao câncer de mama. O procedimento poderá ser feito em mulheres com menos de 50 anos, que tenham mamas densas e estejam em fase pré ou peri-menopáusica. Outro novo procedimento com cobertura é a mamotomia, espécie de biópsia a vácuo guiada por raio X ou ultra-som, indicada para nódulos mamários menores que dois centímetros e com maiores suspeitas de malignidade (classificados nas categorias 4 e 5 do padrão Breast Imaging and Reporting Data System Mammography – BI-RADS).

A laqueadura tubária também passará a ter cobertura obrigatória, desde que sejam seguidas as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei nº 9263/96), que valerão também para a cobertura da vasectomia, no caso dos homens. Outra cobertura muito importante para a saúde da mulher é a colocação do Dispositivo Intra-uterino (DIU). As beneficiárias de planos de saúde novos ou adaptados terão direito não apenas à colocação, mas também à cobertura do DIU convencional (não hormonal).