II Encontro Nacional das Comissões de Ética e Deontologia do Sistema Coffito-Crefitos
Data: 09 e 10 de dezembro de 2011
Local: Fundação Getúlio Vargas. Brasília – DF
Data: 09 e 10 de dezembro de 2011
Local: Fundação Getúlio Vargas. Brasília – DF
Data: 09 e 10 de dezembro de 2011
Local: Fundação Getúlio Vargas. Brasília – DF
228ª Reunião Ordinária do CNS
Data: 07 a 09 de dezembro de 2011
Local: Brasília – DF
O Relatório Final da 14ª Conferência Nacional de Saúde foi aprovado nesse domingo (04/12) pelos delegados vindos de todo o Brasil. Após a votação, uma Carta da Conferência voltada à sociedade brasileira foi apresentada aos participantes. O documento, que sintetiza o debate desenvolvido no evento ao longo de quatro dias, contou com o apoio da Comissão Organizadora e de vários segmentos.
O dia 30 de novembro ficou marcado pela caminhada em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), que ocorreu em Brasília, no eixo monumental. O Sistema COFFITO – CREFITOs participou do movimento, organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que também contou com o apoio de diversas entidades de saúde e dos movimentos sociais.


A 14ª Conferência Nacional de Saúde é considerada o evento sobre saúde mais importante no Brasil, e aconteceu em Brasília entre os dias 30 de novembro e 4 de dezembro. Sob o tema “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social – Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro” e como eixo “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”, o encontro teve como objetivo discutir a política nacional de saúde, segundo os princípios da integralidade, da universalidade e da equidade.


Comunicado
No dia 30 de novembro, não haverá expediente no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) em razão do feriado que comemora o Dia do Evangélico.
O Sistema COFFITO – CREFITOs participará nesta quarta-feira (30), de uma caminhada em Brasília para defender o Sistema Único de Saúde (SUS). O movimento, organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), também contará com o apoio de diversas entidades de saúde e dos movimentos sociais. A concentração será às 14h, em frente à Catedral.
Dispõe sobre o desconto para pagamento de anuidades no mês de janeiro e fevereiro de 2012.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975, bem como, em atenção à competência legal contida na norma do artigo 15 da mesma Lei e no §2º do artigo 6º na Lei Federal 12.514/2011, em sua 215ª Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de novembro de 2011 na sede da Autarquia em Brasília, situada no SRTVS, Quadra 701, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, salas 602/614, deliberou:
Artigo 1º – As anuidades pagas, à vista, até o dia 31 de janeiro e 28 de fevereiro de 2.012, terão desconto de 10% e 5% respectivamente.
Artigo 2º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº. 410, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera os artigos 89 e 100 da Resolução COFFITO nº 08/78
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 215ª Reunião Plenária, realizada no dia 07 de novembro de 2011, na sede da Autarquia em Brasília, situada no SRTVS, Quadra 701, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, salas 602/614, em conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, dispõe:
Considerando que cabe aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional expedir as carteiras de habilitação profissional previstas na Resolução COFFITO 08;
Consideração a recomendação nº 010/2009, emanada pelo Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Município de Governador Valadares/MG, nos autos do Processo Administrativo Cível nº 1.22.009.000100/2009-96, no sentido de extinguir a exigência de adimplemento das contribuições corporativas em atraso como condição de baixa do registro profissional;
Considerando que a baixa do profissional nos registros dos Conselhos não retira a natureza jurídica de tributo das anuidades;
Considerando o exercício regular do direito dos Conselhos Profissionais em promoverem as execuções fiscais, nos termos da Lei Federal nº 12.514/2011;
Considerando, por fim, a estrita observância dos princípios da legalidade e do devido processo legal, bem como, a autonomia administrativa, financeira e jurídica dos Conselhos Regionais e Federal,
RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 89 e 100 da Resolução COFFITO nº 08/78 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 89 – A existência de débitos em nome do profissional não impede ou interrompe o processo de transferência para outro CREFITO.
Parágrafo único: A transferência do profissional para outro CREFITO não impede o CREFITO de origem de promover todos os meios de cobrança administrativa e judicial do crédito tributário, mesmo após a transferência.
Art. 100 – A existência de débito com a Autarquia não impede ou interrompe o processo de baixa do registro profissional.
Parágrafo único: Ao CREFITO cabe, mesmo após a baixa do registro profissional, promover todos os meios de cobrança administrativa e judicial do crédito tributário.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho