19 de abril de 2012

CNS faz recomendação sobre exercício da Acupuntura

  CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

 
RECOMENDAÇÃO Nº 005, DE 12 DE ABRIL DE 2012

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
 
Considerando o principio do livre exercício profissional, estabelecido no Art.5º Inciso XIII da Constituição Federal de 1988;
Considerando o Decreto Presidencial no 5.753, de 12 de abril de 2006 que referenda a Acupuntura como patrimônio cultural intangível da humanidade pela UNESCO em 17 de outubro de 2003;
Considerando a Portaria MS nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;
Considerando as Recomendações do CNS nº 027, de 15 de outubro de 2009 e de n o 010 de 11 de agosto de 2011;
Considerando o que preconiza a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e implementada pelo Ministério da Saúde, que prevê a utilização multiprofissional da Medicina Tradicional Chinesa, no que concerne à Acupuntura; 
 
RECOMENDA:
 
1. aos gestores e prestadores de serviços de saúde, com o devido reforço do CONASS e do CONASEMS, que ao implementar  políticas  ou programas de saúde referentes às praticas integrativas e complementares, em especial, com a oferta de ações e serviços de acupuntura que procedam a contratação para esta e as demais práticas integrativas e complementares em saúde de forma multiprofissional em todos os níveis de assistência de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Praticas integrativas e complementares no Sistema único de Saúde
 
2. aos Conselhos Estaduais e aos Municipais de Saúde a atenção e providências cabíveis para o cumprimento desta recomendação em consonância com a referida política nacional em especial ao que tange a Acupuntura resguardando o direito do usuário da saúde de acesso a este serviço. 

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Segunda Reunião Ordinária.

 

 

13 de abril de 2012

Divulgados locais e horário para realização da Prova de Títulos de Especialidades em áreas da Fisioterapia e Terapia Ocupacional

 

Brasília, 13 de abril de 2012 – A organizadora da Prova de Títulos de Especialidades (AOCP) divulgou, na tarde desta sexta-feira, os locais e horário das provas objetiva e discursiva do exame de conhecimentos para obtenção do título de especialista em áreas da Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
 
 As provas serão realizadas no período da tarde do dia 22 de abril de 2012. Terão início 15 quinze minutos após o fechamento dos portões que serão abertos às 13h30 e fechados às 14h25, obedecendo ao horário de Brasília.
 
O exame terá duração de 4 horas, incluindo a prova objetiva, discursiva e marcação do cartão de resposta. O profissional deverá comparecer com uma hora de antecedência ao fechamento dos portões e ter em mãos o cartão de informação do profissional impresso, documento de oficial de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
 
Cada profissional deverá consultar seu local de prova e imprimir o cartão de informação, pelo site: www.aocp.com.br  

 

9 de abril de 2012

Nota do COFFITO sobre a decisão do TRF1 em relação ao exercício da Acupuntura

 REUNIÃO NACIONAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS:
DECISÃO DO TRF-1 DETÉM GRAVES IMPERFEIÇÕES, NÃO PREVÊ QUE ACUPUNTURA É ATO PRIVATIVO DO MÉDICO E SERÁ SUSPENSA PELO COFFITO
 
                 O COFFITO, através de sua Procuradoria Jurídica, promoveu, na última quinta-feira, 05/04/2012, reunião nacional com Procuradores Jurídicos que contou com a presença maciça dos Procuradores Jurídicos dos Conselhos Regionais, a fim de adoção de medidas compartilhadas tendentes à atuação, pelo Sistema COFFITO-CREFITOs, junto ao Poder Judiciário, a fim de restabelecer a ordem processual prejudicada pela referida decisão.
               
                Como primeira medida adotada, o COFFITO interporá o primeiro recurso cabível que, por sua natureza jurídica, suspenderá a eficácia da decisão, tendo em vista, que o Acórdão é dotado de imperfeições técnicas que, neste momento, impossibilitam o prosseguimento da discussão jurídica iniciada, ainda, em 2001, inclusive por não deter (o Acórdão) matéria que se coadune com as últimas divulgações realizadas pela imprensa, o que deve ser, imediatamente, sanado pelo próprio Poder Judiciário, conforme pretenderá o COFFITO, mediante o recurso a ser interposto.
                
                Merece destacar, ainda, que, apesar das imperfeições contidas no Acórdão, que deverão ser sanadas por ocasião do julgamento do referido recurso, é possível constatar a absoluta e completa ausência de qualquer decisão que reserve ao Médico a privatividade do exercício da Acupuntura no Brasil, razão pela qual, além das medidas judiciais cabíveis, o Sistema COFFITO-CREFITOs adotará, junto à imprensa brasileira, também, medidas para que as informações distorcidas possam ser esclarecidas em benefício dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais que detém especialidade profissional em Acupuntura e de toda a população brasileira que há anos se beneficia de um trabalho, altamente, qualificado praticados por esses profissionais.
  

Brasília, 09/04/2012.

 ROBERTO MATTAR CEPEDA

PRESIDENTE
9 de abril de 2012

Reunião do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde – FCFAS

Data: 09 de abril de 2012.
Local: Brasília – DF

5 de abril de 2012

Edital de homologação da Prova de Especialidades

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional divulga o Edital de homologação da Prova de Especialidades. Lembrando que será realizada no dia 22 de abril de 2012.

 

5 de abril de 2012

Nota de Pesar

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional manisfesta seu pesar pela morte do Dr. MARCOS SIQUEIRA CORTEZ, chefe do Setor de Fisioterapia da Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ, Hospital da Administração Direta, ligada a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, ocorrido no dia 01.04.2012 em Teresina (PI) .

Presta sua solidariedade aos familiares e ressalta o trabalho desenvolvido pelo fisioterapeuta, destacando-se como Delegado do Conselho Regional da 6ª Região no Estado do Amazonas (Portaria CREFITO-6 nº 005/2002) e Presidente da Sociedade Amazonense de Fisioterapia (SOAMFI).

 

2 de abril de 2012

Nota de esclarecimento da SOBRAFISA sobre a decisão do TRF 1ª Região

SOBRAFISA DECLARA:

“A ACUPUNTURA É MULTIPROFISSIONAL E NÃO EXCLUSIVA DE MÉDICOS”.

“Acupuntura pode ser feita pelo Fisioterapeuta”

A SOBRAFISA – Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupuntura.

ESCLARECE aos seus associados e população:

O Conselho Gestor da SOBRAFISA reunido durante as atividades do IV Congresso Brasileiro de Acupuntura aberto dia 30 de março e transcorrendo com sucesso absoluto em Ribeirão Preto, após consulta a vários Juristas sobre o assunto: “acupuntura quem pode praticar” e a inúmeras sentenças favoráveis já prolatadas legitimando o Fisioterapeuta a essa prática milenar, resolve a bem da verdade e no sentido de tranquilizar seus Associados, aos Fisioterapeutas em geral e a Sociedade que se beneficia dessa Assistência e do Projeto “ACUPUNTURA SOLIDÁRIA”

Que a decisão do TRF da 1ª região não se sobrepõe a decisão do STJ anteriormente TFR que já em 1987 como última instancia decidiu pela legalidade do FISIOTERAPEUTA praticar a ACUPUNTURA. Essa conquista do CREFITO 2 se estende a todo Brasil, e a conclusão obvia a que se chega é:

“ACUPUNTURA PODE SER EXERCIDA PELO FISIOTERAPEUTA. É LEGAL! É DIREITO ASSEGURADO!”

SOBRAFISA reafirma: O exercício da Acupuntura pelo Fisioterapeuta já esta garantido desde 1987, pois o julgamento que foi divulgado essa semana pela mídia, não tem força jurídica para anular decisões do Supremo Tribunal Federal, pois este é instância jurídica superior em relação ao julgamento divulgado.

Solicitamos a impressa desfazer esse equívoco, a bem da verdade, por ter acarretado prejuízos aos profissionais estabelecidos, mas principalmente a sociedade e aos pacientes que se inquietam e se sentem inseguros diante das falsidades e da inconstitucionalidade da sentença ora divulgada de forma leviana e irresponsável.

Portanto: “A ACUPUNTURA É MULTIPROFISSIONAL E NÃO EXCLUSIVA DE MÉDICOS”.

Veja nota no site da SOBRAFISA outras sentenças já prolatadas

www.sobrafisa.org.br

 Solicitamos a impressa desfazer esse equívoco, a bem da verdade, por ter acarretado prejuízos aos profissionais estabelecidos, mas principalmente a sociedade e aos pacientes que se inquietam e se sentem inseguros diante das falsidades e da inconstitucionalidade da sentença ora divulgada de forma leviana e irresponsável.

Portanto: “A ACUPUNTURA É MULTIPROFISSIONAL E NÃO EXCLUSIVA DE MÉDICOS”.

Veja nota no site da SOBRAFISA outras sentenças já prolatadas

www.sobrafisa.org.br  

28 de março de 2012

CAP reúne-se com Conselhos Federais de Saúde para tratar estratégias sobre projetos de lei relacionados à saúde

Membros da Comissão de Assuntos Parlamentares do Coffito (CAP) reuniram-se, no dia 9 de março, com representantes de Conselhos Federais da Área da Saúde, em Brasília.

O objetivo foi discutir estratégias relacionadas aos projetos de lei em pauta na Câmara e Senado relacionados à saúde, com destaque para o PLS 268/2002 que regulamenta o exercício da medicina.
 
No encontro foram definidas as ações que deverão ser realizadas referentes à defesa da autonomia das profissões da área da saúde, bem como, à qualidade assistencial a ser prestada ao povo brasileiro. Também foi discutido o posicionamento dos conselhos em relação ao Ato Médico. 
 
Representantes dos Conselhos Federais de Optometria, Psicologia, Biomedicina, Fonoaudiologia e Enfermagem participaram da reunião.
28 de março de 2012

COFFITO assina convênio com ABRAFIDEF

(Brasília 28/03/2012) O Coffito assinou, no dia 27 de março, convênio com a Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional (ABRAFIDEF), em Brasília. O convênio foi aprovado em Plenária Extraordinária, realizada no último dia 22.

A partir da assinatura, fica a ABRAFIDEF responsável pela emissão dos certificados da Especialidade em Dermatofuncional aos fisioterapeutas aprovados na Prova de Títulos de Especialistas, que será realizada no próximo dia 22 de abril.
 
O convênio com o COFFITO representa para a ABRAFIDEF o fortalecimento da associação diante da categoria, bem como o reconhecimento do trabalho realizado, junto ao Sistema COFFITO/CREFITOS.
 
Dessa forma, a associação exercerá um maior controle em relação à atuação dos profissionais na área de Fisioterapia em Dermatofuncional, tendo maiores condições para identificar os fisioterapeutas com melhores condições e habilidades técnicas.
 
O convênio foi aprovado conforme Edital de Habilitação, de 29 de fevereiro de 2012.
 
 

 

28 de março de 2012

Reunião do Grupo de Trabalho dos Terapeutas Ocupacionais do Sistema Coffito-Crefitos

Data: 28 de março de 2012.
Local: Brasília – DF