1 de agosto de 2012

Prorrogado prazo para entrega de títulos na última etapa da Prova de Especialidades

Foi prorrogado até o dia 20 de agosto, o prazo para entrega dos títulos na última etapa do exame de conhecimentos para obtenção do Título de Especialista em áreas da Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Conforme o Edital, a etapa é destinada aos profissionais aprovadas nas provas objetiva e discursiva do Exame de Conhecimentos.
 
O profissional apto a participar desta etapa deve imprimir o formulário em duas vias, preencher com nome, especialidade, número de inscrição e marcar, na coluna da direita, quais títulos possui e está enviando, de acordo com a descrição do formulário. Reter uma via e enviar a outra, juntamente com a cópia dos títulos, de acordo com o item 10.3 do Edital de abertura da prova, para o endereço abaixo:
 
DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 133
CEP 87.001 – 970
Maringá – PR
 
Veja a lista dos profissionais convocados para entrega dos títulos:
 
http://www.aocp.com.br/concursos/arquivos/coffito_Anexo_I_convocacao_titulos.pdf
 
Para mais informações, acesse o site da organizadora da prova: www.aocp.com.br
 
Dúvidas, enviar email para: comunicacao@coffito.org.br

 

 

27 de julho de 2012

COFFITO assina acordo de cooperação técnica com o Ministério da Saúde

O COFFITO assinou, no início do mês de julho, acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde.

O objetivo é que se efetive a comunicação entre a SGTES e o COFFITO com a troca de informações de interesse para ambas as partes. As informações serão para o Portal Saúde Baseada em Evidências. 
 
 
O Portal Saúde Baseado em Evidências é uma plataforma desenvolvida pelo Ministério da Saúde, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que disponibiliza aos profissionais, acesso gratuito a documentos científicos baseados em evidências na área de saúde. Entre os conteúdos estão documentos escritos, fotos, vídeos, além de ferramentas como calculadoras médicas e de análise estatística.
 
O portal está disponível para as 14 profissões de saúde regulamentadas no país. Para ter acesso, o profissional deve inserir o número do registro do conselho de classe, preencher o cadastro e criar uma senha. Para isso, é feito, inicialmente, o cadastro da base de dados de cada conselho.
26 de julho de 2012

Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas

Data: 26 de julho de 2012.
Local: Brasília – DF

26 de julho de 2012

Reunião jurídica debate diversos temas, entre eles, Acupuntura

FÓRUM PERMANENTE DAS PROCURADORIAS JURÍDICAS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS

REUNIÃO NACIONAL 19/07/2012

O FÓRUM PERMANENTE DE PROCURADORIAS JURÍDICAS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS reuniu-se no último dia 19/07/2012, na sede do COFFITO e contou com a presença dos Procuradores Jurídicos dos CREFITOS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9,10, sendo que os CREFITOS 7,11,12 e 13 justificaram a ausência dos seus procuradores.

Nessa oportunidade, além de vários outros temas de interesse das Autarquias Federal e Regionais, foi tratado o tema relativo à ACUPUNTURA, que se encontra judicializado perante o Tribunal Regional Federal em Brasília. O FORUM, por unanimidade, reafirmou a pertinência da conduta adotada pela PROJUR do COFFITO, relativamente à tática processual e sua condução na questão da ACUPUNTURA, cuja defesa dos interesses dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais Acupunturistas ocorre desde 1985, tanto no âmbito administrativo como no judicial, bem como ratificou a importância do tema ser tratado de maneira estratégica, cujas informações já foram, previamente, discutidas com os CREFITOS e com a SOBRAFISA que se reuniu com a PROJUR do COFFITO logo após o julgamento em questão pelo TRF,  a fim de se inteirar de toda a estratégia.

O COFFITO, enquanto órgão responsável pela condução do processo judicial e pela coordenação do referido FORUM DE PROCURADORES, destaca a importância de toda a sociedade científica, política e civil de se inteirar dos atos que estão sendo praticados para que as opiniões possam corresponder à verdade e representarem o senso comum já definido pelo SISTEMA COFFITO-CREFITOS, tendo em vista a imperiosa defesa da população e dos profissionais que se valem desse método como meio de garantir sua plenitude profissional em todo o território nacional.

Brasília, 23 de Julho de 2012.

 ROBERTO MATTAR CEPEDA

PRESIDENTE DO COFFITO

 

PROCURADORIA JURÍDICA DO COFFITO

 

PROCURADORIA JURÍDICA DOS CREFITOS 1,2,3,4,5,6,8,9,10.

 

24 de julho de 2012

Operadoras têm planos de saúde suspensos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras. Estas encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela ANS para a suspensão dos produtos já que foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.

As operadoras foram notificadas e os produtos ficam proibidos de ser comercializados a partir de 13/07/2012 até a próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro.

Os beneficiários que possuem planos cuja comercialização está sendo suspensa, não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos beneficiários à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no sítio eletrônico da ANS, em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.

Multas e medidas administrativas por descumprimento à norma

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

Veja aqui a relação dos planos de saúde cuja comercialização foi proibida pela ANS para novos beneficiários

Perguntas e respostas


1) Como a ANS poderá garantir que os produtos suspensos não serão comercializados?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de tomar conhecimento destas comercializações através das denúncias da sociedade, fará o acompanhamento através dos seus sistemas de informações. Caso se constate a comercialização de plano suspenso, além da multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ANS poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora .

2) A operadora que tiver planos suspensos para comercialização poderá registrar novos produtos na ANS?

Sim. A operadora poderá registrar novos produtos na ANS e estes serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do cumprimento dos prazos de atendimento.

3) O que acontecerá com a operadora se além destes planos outros vierem a ser suspensos para comercialização pelo mesmo motivo?

Todos os planos da operadora estão sendo acompanhados periódica e continuamente em relação à garantia de atendimento aos prazos máximos estabelecidos pela ANS. Espera-se que a necessidade de cumprimento destes prazos estimule a construção de redes credenciadas adequadas à operação dos planos privados de assistência à saúde. Caso as operadoras não apresentem melhora no seu resultado,  além da suspensão de outros produtos poderá sofrer a medida administrativa de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigintes.

4) O plano suspenso poderá voltar a ser comercializado pela operadora?

Sim. No período de avaliação subsequente, caso a operadora apresente melhora no seu resultado quando comparado ao resultado do período anterior, o produto poderá voltar a ser comercializado.
 
5) Quais foram os critérios para suspensão para comercialização dos produtos?

Foi levado em consideração o número de reclamações relacionadas à garantia de atendimento e a média dos beneficiários da operadora no período de avaliação. As operadoras que obtiveram resultado acima do ponto de corte estabelecido a partir dos dados do setor receberam, em cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4. Aquelas que apresentaram a soma de 6 a 8 pontos em dois períodos de avaliação subsequentes, sendo a pontuação do segundo período igual ou maior que a pontuação do período anterior, poderão ser impedidas de comercializar os produtos reclamados.

Fonte: Agência Nacional de Saúde

23 de julho de 2012

Divulgado Edital de convocação para entrega de títulos da Prova de Especialidades

A organizadora do Exame de Conhecimentos para obtenção de Título de Especialidade em áreas da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, AOCP, divulga Edital de convocação para entrega de títulos, última etapa do processo.

A prova de títulos é destinada aos profissionais aprovadas nas provas objetiva e discursiva do Exame de Conhecimentos.

Os títulos deverão ser entregues até o dia 1º de agosto, enviados, juntamente, com o formulário impresso e preenchido para o endereço:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 133

CEP 87.001 – 970

Maringá – PR

Veja a lista dos profissionais convocados para entrega dos títulos: http://www.aocp.com.br/concursos/arquivos/coffito_Anexo_I_convocacao_titulos.pdf?

 

 

18 de julho de 2012

Categorias profissionais reivindicam inclusão no Supersimples

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) defendeu, nesta quarta-feira (11), que o Simples Nacional (ou Supersimples) atenda a todas as micro e pequenas empresas, com um índice de cobrança único com base no faturamento, independentemente do ramo de atuação. O tema foi abordado em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Campos informou que a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa prepara um projeto de lei complementar para ampliar o número de possíveis participantes do regime. “Tenho um mantra: para se enquadrar na lei basta ser empresa, independente da atividade”, disse o parlamentar.

Atualmente, Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples, exclui algumas atividades desse sistema simplificado de tributação, como empresas de transporte interestadual, de arquitetura, consultórios médicos e odontológicos, fisioterapeutas, corretoras de seguros e de imóveis, academias de ginástica e representantes comerciais.

Podem recolher tributos pelo Supersimples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as pequenas que faturem até R$ 3,6 milhões por ano – desde que não estejam na relação de vedações, como as que atuam no sistema financeiro, na área de combustíveis, fumos e bebidas alcoólicas. Hoje, tramitam na Câmara 193 propostas para alterar a legislação em vigor.

Segundo Campos, o Supersimples é a reforma tributária que deu certo, pois permitiu ao micro e pequeno empresário existir na formalidade. “A vida é dinâmica e a lei precisa de atualizações”, disse. O parlamentar criticou a atuação da Receita Federal ao tentar barrar a inclusão de mais profissionais no regime diferenciado de tributação. “A Receita é um freio de mão em todo o processo”, declarou.

Reivindicações
Na audiência, representantes de diferentes ramos profissionais do setor de serviços cobraram a ampliação das atividades abrangidas pelo Simples Nacional como forma de reduzir a informalidade. O presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nese, sustentou que o segmento é o que mais emprega no País (39 milhões de trabalhadores em 1,1 milhão de empresas), mas foi desprestigiado na Lei do Supersimples. “Nosso maior ativo é o pagamento de salários, a folha de pagamento. Estamos onerando o salário e isso diminui a competividade, a empregabilidade e a formalização”, afirmou. Nese destacou ainda que o setor representa 67% do Produto Interno Bruto (PIB), que ficou em R$ 2,3 trilhões em 2011.

O presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, apontou que 35% dos 15 milhões de profissionais liberais brasileiros estão na informalidade. “Se as clínicas [de fisioterapia] já estão nessa dificuldade, o que dirá o profissional na ponta”, comentou. Segundo ele, entre os 250 mil corretores no País, 70% trabalham sem carteira assinada.

Sobrevivência
De acordo com a conselheira do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (Crefito 8), Marlene Izidoro Vieira, as clínicas de fisioterapia não conseguem sobreviver com os impostos atuais e precisam ser enquadradas no Supersimples. “Uma clínica não consegue sobreviver se ficar só com um paciente por horário”, afirmou. Segundo ela, hoje as clínicas é que tem de fazer outros serviços, alugar salas, para poder existir. Essa reivindicação também foi feita pelo internauta Airon Razir, que participou do debate por meio de bate-papo promovido pela Coordenação de Participação Popular da Câmara.

Luigi Nese: Lei do Supersimples desprestigia o setor de serviços.“Qual a diferença entre um fisioterapeuta e um contador? Se os contadores estão no Simples Nacional, por que o profissional de saúde não deve estar?”, indagou Marlene Vieira. Ela informou que as clínicas recebem dos planos de saúde R$ 7 bruto por paciente.

Conforme a presidente da Associação Comercial do Distrito Federal, Danielle Bastos Moreira, é necessário garantir a isonomia entre os profissionais de serviço. “A discriminação [para incluir no Supersimples] é pela ocupação profissional. A forma atual da lei deve ser modificada”, comentou.

Inoperância
Para o deputado Armando Vergílio (PSD-GO), a não inclusão de profissionais e empresas do setor de serviços no Supersimples acontece por inoperância do governo federal. O parlamentar também é presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor).

Na opinião dele, o Executivo vedou a inclusão de mais empresas e profissionais do setor de serviços no Supersimples para não gerar um “efeito manada”. “Se houvesse sensibilidade, teríamos um crescimento muito maior no setor, com ganhos maiores”, argumentou Vergílio.

Arrecadação
Hoje, o regime simplificado de tributação conta com 6,56 milhões de micro e pequenos negócios. Esse número inclui mais de 2,5 milhões de empreendedores individuais (EI), trabalhadores autônomos com renda de, no máximo, R$ 60 mil por ano em atividades como cabeleireiro, manicure, vendedor de roupas e de cosméticos e fotógrafo.

Em 2007, primeiro ano de vigência do Supersimples, foram arrecadados R$ 8,3 bilhões. Em 2008, o sistema recolheu R$ 24,1 bilhões, passando para R$ 26,8 bilhões, em 2009. No ano seguinte, o valor subiu para mais de R$ 35,5 bilhões e para R$ 42,2 bilhões, em 2011.

Da Agência Câmara de Notícias

Fotos: Arquivo PSD e Alexandra Martins

10 de julho de 2012

Reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores na Área da Saúde – Fentas

Data: 10 de julho de 2012.
Local: Brasília-DF

6 de julho de 2012

PARECER TÉCNICO DE DERMATOFUNCIONAL 06/2012

Acórdão nº. 293 de 16 de junho de 2012

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e a Resolução nº. 181, de 25 de novembro de 1997, em que,

ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 225ª Reunião Plenária Ordinária, em aprovar por unanimidade a Normatização das Técnicas e recursos próprios da Fisioterapia Dermatofuncional.

O tratamento fisioterapêutico Dermatofuncional, assim como todos os outros tratamentos pode oferecer diferentes graus de risco à saúde da população. Assim, mister se dá primeiro, definir risco.

Para a ANVISA risco é a probabilidade de um efeito adverso à saúde causado por um perigo ou perigos existentes, sendo o perigo o componente que tem potencial de oferecer risco. Sendo assim, a segurança do paciente/cliente consiste em reduzir o risco de danos desnecessário-evitáveis relacionados aos cuidados de saúde a um mínimo aceitável.

O Bioethics Thesaurus caracteriza risco como sendo a probabilidade de ocorrência de um evento desfavorável. Define risco em saúde como o perigo potencial de ocorrer uma reação adversa à saúde. Engloba uma variedade de probabilidades incluindo aquelas baseadas em dados estatísticos ou em julgamentos subjetivos.

A Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde define risco como a possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente.

Para o COFFITO, risco, independente do seu nível, decorre do exercício profissional sem a observância das regulamentações técnicas estabelecidas por esta Autarquia, nos termos de sua competência legal.

Por segurança da população assistida os serviços de fisioterapia devem ser capazes de ofertar serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos da legislação e regulamentos vigentes.

De acordo com a Resolução COFFITO 8, artigo III, são recursos terapêuticos a ação isolada ou concomitante de agente termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, aeroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, massoterapêutico, mecanoterapêutico, cinesioterapêutico motor e cardiorespiratório e utilização de órteses e próteses.

A fisioterapia Dermatofuncional utiliza ainda a cosmetologia (RDC/ANVISA 79/00) e acupuntura (Resolução COFFITO 219/00) como recursos terapêuticos, podendo também lançar mão das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (Resolução COFFITO 380/10), tecnologias assistivas, entre outros.

Este parecer trata dos seguintes procedimentos utilizados pela Fisioterapia Dermatofuncional: LASER, Luz Intensa Pulsada, Radiofrequência, Carboxiterapia e Peelings, tomando por base documento produzido pelo GT de Fisioterapia Dermatofuncional do COFFITO (2011).

LASER:

O termo laser é abreviação do termo inglês Light Amplification by Stimulated Emission of Radiation, sendo um tipo de energia luminosa que possui características próprias que o diferenciam de outras fontes similares. É uma radiação não ionizante, monocromática, colimada e polarizada (Baxter, 2003).

Baseada na evolução das tecnologias Laser e na teoria da fototermólise seletiva, novas indicações terapêuticas passaram a ser utilizadas como para lesões hiperpigmentadas e hipopigmentadas, fotoenvelhecimento, epilação e lesões vasculares periféricas.

O laser de baixa potência cada vez mais é utilizado em várias aplicações clínicas. Ao contrário dos lasers de alta potência, os soft lasers emitem luz em baixa densidade de energia e promove certas reações bioquímicas sem induzir a efeitos térmicos nos tecidos subjacentes (Kreisler et al., 2003).

Conclui-se que a utilização dos Lasers classificados como cirúrgicos ou de alta potência (Power-Laser) não são recomendados para o uso do fisioterapeuta. Os demais tipos de lasers de baixa e média potência não ablativos utilizados para epilação, discromias, envelhecimento cutâneo, flacidez tegumentar, lesões vasculares estão entre os recursos fototerápicos mencionados na Resolução COFFITO 8, portanto, entende-se que a utilização dos Lasers não ablativos é considerado como de uso próprio do fisioterapeuta.

Luz intensa pulsada:

Luz intensa pulsada, erroneamente denominada de lasers, apresenta ações similares, nos quais o espectro de radiação produzida abrange vários comprimentos de onda simultaneamente (de 50 a 900 nm).

A diversidade de comprimentos de onda utilizados nos aparelhos de luz intensa pulsada possibilita o tratamento de indivíduos de diferentes fototipos de pele, bem como, várias aplicações: epilação, remoção de manchas e tatuagens, rejuvenescimento não-ablativo e lesões vasculares (Maio, 2004; Osório, Torrezan, 2002).

Conclui-se que a luz intensa pulsada é considerada uma fonte de luz não laser, gerada por lâmpadas, resultando na emissão de calor e radiação luminosa, sendo, portanto, classificada como um recurso fototermoterapeutico próprio do fisioterapeuta.

Para os procedimentos citados acima (Lasers e Luz Intensa Pulsada) é necessário que o fisioterapeuta observe os seguintes critérios:

I. Utilizar, exclusivamente, equipamentos com cadastro ou registro pela ANVISA e manter em seu poder tais documentos comprobatórios para fins de fiscalização do CREFITO de sua circunscrição;

II. Prestar assistência a no máximo um cliente/paciente/usuário por vez, nunca se ausentando, em qualquer de sua etapa, do local onde o procedimento é realizado.

III. Informar ao cliente/paciente/usuário sobre a técnica e seu grau de risco, colhendo dele a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;

IV. Manter registro em prontuário de todas as etapas do tratamento.

V. Aplicar os princípios da biossegurança;

VI. Aplicar a técnica em ambiente próprio que garanta o máximo de higiene e segurança estabelecidos em normas da ANVISA ou outras em vigor.

Radiofrequência:

A radiofrequência é um tipo de radiação eletromagnética que em frequências mais elevadas gera calor nos tecidos biológicos. O principal efeito da sua utilização é o estímulo na produção de fibras colágenas, que resulta na melhora do aspecto da pele, sendo indicada em alterações cutâneas como flacidez cutânea e rugas, dentre outras.

A técnica é considerada não ablativa, induzindo a produção de colágeno sem ruptura da pele.

Conclui-se que o princípio de funcionamento da radiofrequência se enquadra dentro dos recursos físicos de tratamento, especificamente a termoterapia. Os efeitos adversos podem ser bem controlados e na sua maioria são passageiros. Os riscos de lesões por queimadura podem ser evitados e ou minimizados com a aquisição de habilidades e competências específicas de avaliação, indicação e de execução da técnica de aplicação bem como a eficiência de resultado.

Para o procedimento citado acima é necessário que o fisioterapeuta observe os seguintes critérios:

I. Utilizar, exclusivamente, equipamentos com cadastro ou registro pela ANVISA e manter em seu poder tais documentos comprobatórios para fins de fiscalização do CREFITO de sua circunscrição;

II. Prestar assistência a no máximo um cliente/paciente/usuário por vez, nunca se ausentando, em qualquer de sua etapa, do local onde o procedimento é realizado.

III. Informar ao cliente/paciente/usuário sobre a técnica e seu grau de risco, colhendo dele a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;

IV. Manter registro em prontuário de todas as etapas do tratamento.

V. Aplicar os princípios da biossegurança;

VI. Aplicar a técnica em ambiente próprio que garanta o máximo de higiene e segurança estabelecidos em normas da ANVISA ou outras em vigor;

PEELING

É considerado como agente indutor da descamação controlada, conduzindo diversas reações na pele como espessamento da epiderme, aumento de volume da derme, liberação de mediadores de inflamação e citocinas, além da reorganização de elementos estruturais. Podem ser classificados como químicos ou físicos.

Peeling físico:

Varia desde receitas caseiras como cristais de açúcar, lixas, cremes abrasivos com micro esferas de material plástico, até os aparelhos de microdermoabrasão por fluxo de cristais ou as lixas de ponta de diamante (Quiroga e Guillot, 1986), além do ultrassônico.

Dermoabrasão trata-se de uma esfoliação até o limite dermo-epidérmico com objetivo de aumentar a nutrição pelo estímulo dérmico (Sabatovich et al., 2004; Ruiz, 2004; Rusenhac, 2006) e estimular a proliferação de fibroblastos e, conseqüentemente, do colágeno pela injúria intra epidérmica repetida (Shepall et al., 2004).

As reações decorrentes da aplicação do peeling superficial (sensação de ardência, queimação, eritema e edema), podem ser controladas por meio dos recursos próprios da fisioterapia.

Peeling químico:

Uso de substâncias químicas isoladas ou combinadas no intuito de obter-se o agente mais adequado para cada caso para graus variados de esfoliação (Ghersetich et al., 1997; Monheit, 2001). Dividem-se os peelings químicos em:

– Muito superficial, que atinge as camadas córnea e granulosa;

– Superficial, atinge a epiderme;

– Médio atinge a derme papilar;

– Profundo que atinge a derme reticular (Camacho, 2004, Zakapoulou, Kontochristopoulos, 2006).

Conclui-se que o fisioterapeuta não deve aplicar procedimentos de peeling cuja profundidade ultrapasse o limite da epiderme.

Para os procedimentos citados acima é necessário que o fisioterapeuta observe os seguintes critérios:

I. Quando for o caso, utilizar, exclusivamente, equipamentos com cadastro ou registro pela ANVISA e manter em seu poder tais documentos comprobatórios para fins de fiscalização do CREFITO de sua circunscrição;

II. quando o tratamento envolver peeling mecânico;

III. Aplicar os princípios da biossegurança para prevenir infecções cruzadas e descarte de respectivo material;

IV. Aplicar a técnica em ambiente próprio que garanta o máximo de higiene e segurança estabelecidos em normas da ANVISA ou outras em vigor;

V. Informar ao cliente/paciente/usuário sobre a técnica e seu grau de risco, colhendo dele a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;

VI. Manter registro em prontuário de todas as etapas da técnica.

Carboxiterapia:

A carboxiterapia é uma técnica onde se utiliza o gás carbônico (dióxido de carbono ou CO2 ou anidro-carbônico) injetado no tecido transcutâneo, estimulando assim efeitos fisiológicos como melhora da circulação e oxigenação tecidual, angiogênese e incremento de fibras colágenas, podendo ser utilizado no tratamento do fibro edema gelóide, de lipodistrofias localizadas, além da melhora da qualidade da cicatriz, melhora da elasticidade e irregularidade da pele (Brandi et al., 2001, 2004; Hidekazul, et al., 2005, Goldman et al., 2006; Worthington, Lopez, 2006, Lee, 2008, Nach, et al., 2010).

A carboxiterapia por sua complexidade é admitida pelo COFFITO como técnica de risco, factível de desenvolver efeitos adversos.

Como se trata de procedimento de risco é recomendável ao fisioterapeuta ser especialista profissional em fisioterapia Dermatofuncional e ainda observar os critérios abaixo especificados:

I. No caso de profissional capacitado, porém que ainda não é especialista profissional, apresentar junto ao CREFITO documentos que comprovem devida habilitação para atuar com a técnica.

II. Comprovar junto ao CREFITO de sua circunscrição conhecimento teórico e prático de primeiros socorros por meio de certificado de conclusão de curso de suporte básico de vida (Basic Life Support, BLS); ou outro que garanta a formação necessária para os primeiros socorros;

III. Utilizar, exclusivamente, equipamentos com cadastro ou registro pela ANVISA e manter em seu poder tais documentos comprobatórios para fins de fiscalização do CREFITO de sua circunscrição;

IV. Garantir a adequada remoção do cliente/paciente/usuário para unidades hospitalares em caso de indubitável urgência e emergência;

V. Prestar assistência a no máximo um cliente/paciente/usuário por vez, nunca se ausentando, em qualquer de sua etapa, do local onde o procedimento é realizado.

VI. Informar ao cliente/paciente/usuário sobre a técnica e seu grau de risco, colhendo a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;

VII. Manter registro em prontuário de todas as etapas do tratamento;

VIII. Aplicar os princípios da biossegurança para prevenir infecções cruzadas e descarte de respectivo material;

IX. Aplicar a técnica em ambiente próprio que garanta o máximo de higiene e segurança estabelecidos em normas da ANVISA ou outras em vigor.

Quorum:; Dra. Elineth da Conceição Silva Braga – Diretora-Secretária no exercício da presidencia; Dr. Wilen Heiln e Silva – Diretor-Tesoureiro; Dr. Adamar Nunes Coelho Júnior – Conselheiro Efetivo, Dra. Carlene Soares Borges – Conselheira Efetiva, Dr. Glademir Schwingel – Conselheiro Efetivo; Dra. Perla Teles – Conselheira Efetiva; Dra. Rita Barcelos Bittencourt – Conselheira Efetiva; Dr. Hebert Chimicatti – Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica do COFFITO.

Brasília, 16 de junho de 2012.

 

DR. WILEN HEIL E SILVA
Diretor-Tesoureiro

DRA. ELINETH DA CONCEIÇÃO BRAGA
Diretora – Secretária
no exercício da Presidência

 

 

5 de julho de 2012

ANS divulga acompanhamento das garantias de atendimento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga o segundo resultado do acompanhamento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259, que entrou em vigor em dezembro de 2011. Este acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses.

No período entre 19/03/12 e 18/06/12, foram feitas 4.682 reclamações por beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.016 operadoras médico-hospitalares existentes, 162 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 82 ficaram acima da mediana* de reclamações, considerando o porte e a tipo de atenção prestada. Entre as 370 operadoras odontológicas existentes, duas receberam queixas.

 

Neste acompanhamento, foi constatado que 105 operadoras médico-hospitalares apresentaram reclamações nos dois períodos de avaliação e destas, 40 se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos, o que já está sendo analisado pela ANS. Assim que efetivadas, as medidas administrativas serão divulgadas para as operadoras e, em seguida,  para a sociedade.

As operadoras avaliadas poderão acessar o resultado do acompanhamento, assim que divulgado, no espaço da operadora no sítio eletrônico da ANS.

 

Multas e medidas administrativas por descumprimento à norma

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00, para situações de urgência e emergência. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

“O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora de planos de saúde. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa”, afirma o Diretor-Presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

 

O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços:http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos.

 

* Mediana é um valor central da distribuição. É uma medida que divide um conjunto de valores em duas partes, de forma que metade dos valores está acima desta medida e outra metade está abaixo. É utilizada quando há valores muito extremos, ela indica melhor o centro da distribuição.
 

Fonte: Agência Nacional de Saúde