RESOLUÇÃO COFFITO nº 130/1991 – Dispõe sobre o recolhimento e aplicação dos 70% (setenta por cento) do saldo disponível apurado, ao final do exercício, pelos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº. 130, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.
(D.O.U nº. 239 – de 26/11/91, Seção I, Pág. 28380)
Dispõe sobre o recolhimento e aplicação dos 70% (setenta por cento) do saldo disponível apurado, ao final do exercício, pelos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências. Continue reading
