9 de agosto de 2024

09 de agosto – Dia Nacional da Equoterapia

Talvez você ache estranho no começo. Equo o quê? Mas, calma, que vamos explicar. Equoterapia é um método que usa cavalos para a reabilitação e desenvolvimento de pessoas com deficiências e necessidades especiais, e ajuda muita gente. Segundo a Associação Nacional de Equoterapia (Ande-Brasil), são cerca de 20 mil praticantes no Brasil, sendo recomendada, por exemplo, para pessoas com síndrome de Down, paralisia cerebral, esclerose múltipla e autismo.

Em reconhecimento à sua importância, há até mesmo uma lei federal de 2009 definindo o 9 de agosto como o Dia Nacional da Equoterapia. Uma outra lei federal, de 2019, trouxe algumas regras.

Para poder praticar a equoterapia, é preciso obter primeiramente avaliações feitas por três profissionais diferentes: fisioterapeuta, médico e psicólogo. O cavalo também merece cuidados e é por isso que a equipe multiprofissional conta com um médico veterinário. E, claro, não poderia faltar um profissional de equitação. Além disso, é opcional a equipe contar com terapeuta ocupacional, pedagogo, fonoaudiólogo e professor de educação física, que devem possuir curso específico de equoterapia.

É muita gente envolvida para que tudo dê certo! E não é só isso. Existem mais regras que precisam ser seguidas. Os programas de equoterapia devem ser individualizados, isto é, feitos sob medida para o praticante, embora as sessões possam ser em grupo. O cavalo usado deve ser adestrado exclusivamente para a prática de equoterapia e apresentar boa condição de saúde, sendo submetido a inspeções veterinárias regulares.

Instalações apropriadas, equipamento de proteção individual e de montaria, e garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para unidade de saúde em caso de necessidade são outras exigências da lei de 2019. Também é obrigatório que os centros de equoterapia tenham alvará de funcionamento da vigilância sanitária.

8 de abril de 2024

Equoterapia na Fisioterapia e na Terapia Ocupacional potencializa o desenvolvimento biopsicossocial de crianças com TEA

15 de maio de 2019

Sancionada a regulamentação da equoterapia

Lei 13.830, de 2019, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência, foi sancionada pelo presidente Continue reading »

12 de abril de 2019

Conquista – Fisioterapia e Terapia Ocupacional estão inseridas em regulamentação da Equoterapia

O Senado aprovou, no dia 9 de abril, o PLS 264/2010, que trata da regulamentação da Equoterapia como método de reabilitação. As profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional foram inseridas Continue reading »

7 de abril de 2016

Regulamentação da equoterapia é aprovada na Comissão de Direitos Humanos

A regulamentação da equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência foi aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 13/2015) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Continue reading »

25 de fevereiro de 2016

Comissão de Educação aprova e regulamentação da equoterapia avança

A Comissão de Educação (CE) aprovou, durante reunião realizada nesta terça-feira (23), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regula a equoterapia (SCD 13/2015). A proposta foi relatada por Ana Amélia (PP-RS), e segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Continue reading »

9 de julho de 2015

Boletim da CAP – Câmara regulamenta uso da Equoterapia na reabilitação de pessoas com deficiência

Câmara regulamenta uso da Equoterapia na reabilitação de pessoas com deficiência

Atuação da CAP é fundamental para inclusão da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no PL

 

No dia 2 de julho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta do Senado que regulamenta a prática da Equoterapia como método de reabilitação da pessoa com deficiência.Pela proposta, a utilização da técnica nesses casos ficará condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterapêutica. Texto voltará para análise do Senado.

 

CAP

O COFFITO, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), tem como missão disponibilizar informações referentes ao trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional em suas diversas áreas de atuação, entre elas, a Equoterapia. Durante a tramitação do projeto, coube à CAP auxiliar os parlamentares quanto ao trabalho da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional neste método, o que rendeu bons frutos às profissões, uma vez que o texto aprovado sofreu mudanças que asseguraram a presença do fisioterapeuta na equipe mínima, e a inclusão do terapeuta ocupacional na equipe multiprofissional.

Devido às alterações na Câmara, o texto terá de retornar para análise do Senado, já que, pela nova redação, o uso da Equoterapia ficará condicionado a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterapêutica.

 

Equipe


A prática deverá ser orientada por equipe multiprofissional, constituída por médico, médico-veterinário e uma equipe mínima de atendimento, composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação.

Dependendo do caso do paciente, outros profissionais poderão participar do tratamento, como pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, que deverão possuir curso específico de Equoterapia.

 

Segurança

A proposta também estabelece condições que assegurem a integridade física do praticante, como: instalações apropriadas; cavalo adestrado para uso exclusivo em Equoterapia; equipamento de proteção individual e de montaria, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem; e garantia de atendimento de urgência ou de remoção para unidade de saúde, se necessário, onde não existir serviço de atendimento médico de emergência.

Mudança no projeto


Relator na CCJC, o deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) recomendou a aprovação da proposta na forma de um novo texto, em que corrige imperfeições ligadas à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto original (PL 4761/2012) e do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Vital do Rêgo excluiu, por exemplo, a menção expressa ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), como órgão competente para autorizar o funcionamento dos centros de Equoterapia.

Pelo texto aprovado, a autorização será dada pela autoridade de vigilância sanitária ou por meio de laudo técnico emitido pela autoridade regional de Medicina Veterinária. A autorização deverá atestar as condições de higiene das instalações e a sanidade dos animais.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

§  PL 4761/2012

Fonte: Câmara dos Deputados

Edição: COFFITO

16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 348/2008 – Dispõe sobre o reconhecimento da EQUOTERAPIA como recurso terapêutico da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 348, DE 27 DE MARÇO DE 2008.

(DOU nº. 63, Seção 1, em 02/04/2008, página 150)

 

 

Dispõe sobre o reconhecimento da EQUOTERAPIA como recurso terapêutico da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e dá outras providências. Continue reading »

24 de novembro de 2011

Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional atuam na equoterapia

 A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou um projeto de lei que regulamenta a prática da equoterapia como método terapêutico e educacional. A proposta, de autoria do senador Flávio Arns, dispõe sobre a utilização do cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas da saúde, educação e equitação para estimular o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência. De acordo com a proposta, o centro de equoterapia deverá ter personalidade jurídica, alvará oficial, instalações adequadas, bem como equipe mínima composta por um profissional de equitação, um fisioterapeuta e um psicólogo. A proposta também exige manutenção adequada, bom adestramento e boas condições de saúde dos cavalos.


A equipe multiprofissional e interdisciplinar especificamente qualificada para a sua prática é composta por: médico; fisioterapeuta; psicólogo; terapeuta ocupacional; fonoaudiólogo; professor de educação física; pedagogo e profissional de equitação.

Ao justificar o projeto (PLS 264/2010), o autor Afirmou que as técnicas da equoterapia promovem benefícios físicos, psicológicos e educacionais aos praticantes, além de propiciarem novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima. 

Após ser transformada em lei, prevê a proposta, a matéria será regulamentada por comissão especial da qual fará parte representante de entidade civil de notória atuação e especialização na prática da equoterapia no Brasil. Agora, o projeto será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
28 de março de 2008

Coffito reconhece a Equoterapia como recurso terapêutico

Uma resolução que reconhece a Equoterapia como recurso terapêutico da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional foi aprovada na 167ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito -, ocorrida nesta quinta, 27, em Brasília.

A nova resolução é uma grande conquista para os profissionais que atuam nessa área, e amplia as possibilidades de tratamento e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais, considera o presidente do Conselho, Dr. José Euclides Poubel. Sem esse reconhecimento, os planos de saúde não reembolsam os tratamentos com equoterapia, o que aumenta os custos e reduz a utilização da técnica.

A Equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de Saúde, Educação e Equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas portadoras de deficiência e/ou de necessidades especiais (ANDE, 1999).