3 de julho de 2025

Comissão do Senado aprova inclusão da equoterapia em práticas integrativas do SUS

Nesta quarta-feira (2/7), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3.446/2019, que inclui a equoterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), esse é um avanço significativo em direção à autonomia e à qualidade de vida de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência.

Por que essa notícia é relevante para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais? A presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (CREFITO-9), Dra. Juliana Caobianco, e Dra. Gisele Lima, ambas da Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO, acompanharam a sessão de aprovação do PL. Segundo Dra. Juliana, além de reunir diversas áreas, como educação, saúde e equitação, “a equoterapia é uma prática complementar importante para os ganhos biopsicossociais dos praticantes”.

A presidente mencionou que a equipe mínima de trabalho na equoterapia é constituída de fisioterapeuta, psicólogo e equitador, os quais utilizam o movimento tridimensional proporcionado pelo cavalo. Em relação aos profissionais da Terapia Ocupacional, por exemplo, eles contribuem para a inclusão social dos beneficiários.

O PL 3.446/2019 é de autoria do deputado federal André Ferreira (PL-PE). Já o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), com quem a CAP conversou no Senado, apresentou parecer técnico favorável ao projeto. No documento do parlamentar, em relação à viabilidade da equoterapia como prática integrativa no SUS, ele explica que essa inclusão deve considerar, por exemplo, formação de profissionais habilitados em equoterapia e as parcerias com centros de equoterapia, universidades ou instituições especializadas.

O projeto de lei segue agora para votação no plenário.

Fonte:

Agência Senado

9 de agosto de 2024

09 de agosto – Dia Nacional da Equoterapia

Talvez você ache estranho no começo. Equo o quê? Mas, calma, que vamos explicar. Equoterapia é um método que usa cavalos para a reabilitação e desenvolvimento de pessoas com deficiências e necessidades especiais, e ajuda muita gente. Segundo a Associação Nacional de Equoterapia (Ande-Brasil), são cerca de 20 mil praticantes no Brasil, sendo recomendada, por exemplo, para pessoas com síndrome de Down, paralisia cerebral, esclerose múltipla e autismo.

Em reconhecimento à sua importância, há até mesmo uma lei federal de 2009 definindo o 9 de agosto como o Dia Nacional da Equoterapia. Uma outra lei federal, de 2019, trouxe algumas regras.

Para poder praticar a equoterapia, é preciso obter primeiramente avaliações feitas por três profissionais diferentes: fisioterapeuta, médico e psicólogo. O cavalo também merece cuidados e é por isso que a equipe multiprofissional conta com um médico veterinário. E, claro, não poderia faltar um profissional de equitação. Além disso, é opcional a equipe contar com terapeuta ocupacional, pedagogo, fonoaudiólogo e professor de educação física, que devem possuir curso específico de equoterapia.

É muita gente envolvida para que tudo dê certo! E não é só isso. Existem mais regras que precisam ser seguidas. Os programas de equoterapia devem ser individualizados, isto é, feitos sob medida para o praticante, embora as sessões possam ser em grupo. O cavalo usado deve ser adestrado exclusivamente para a prática de equoterapia e apresentar boa condição de saúde, sendo submetido a inspeções veterinárias regulares.

Instalações apropriadas, equipamento de proteção individual e de montaria, e garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para unidade de saúde em caso de necessidade são outras exigências da lei de 2019. Também é obrigatório que os centros de equoterapia tenham alvará de funcionamento da vigilância sanitária.

8 de abril de 2024

Equoterapia na Fisioterapia e na Terapia Ocupacional potencializa o desenvolvimento biopsicossocial de crianças com TEA

15 de maio de 2019

Sancionada a regulamentação da equoterapia

Lei 13.830, de 2019, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência, foi sancionada pelo presidente Continue reading »

15 de maio de 2019

LEI Nº 13.830, DE 13 DE MAIO DE 2019 – Dispõe sobre a prática da equoterapia

LEI Nº 13.830, DE 13 DE MAIO DE 2019

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a prática da equoterapia.

  • 1º Equoterapia, para os efeitos desta Lei, é o método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.
  • 2º Entende-se como praticante de equoterapia a pessoa com deficiência que realiza atividades de equoterapia.

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12 de abril de 2019

Conquista – Fisioterapia e Terapia Ocupacional estão inseridas em regulamentação da Equoterapia

O Senado aprovou, no dia 9 de abril, o PLS 264/2010, que trata da regulamentação da Equoterapia como método de reabilitação. As profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional foram inseridas Continue reading »

7 de abril de 2016

Regulamentação da equoterapia é aprovada na Comissão de Direitos Humanos

A regulamentação da equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência foi aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 13/2015) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Continue reading »

25 de fevereiro de 2016

Comissão de Educação aprova e regulamentação da equoterapia avança

A Comissão de Educação (CE) aprovou, durante reunião realizada nesta terça-feira (23), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regula a equoterapia (SCD 13/2015). A proposta foi relatada por Ana Amélia (PP-RS), e segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Continue reading »

9 de julho de 2015

Boletim da CAP – Câmara regulamenta uso da Equoterapia na reabilitação de pessoas com deficiência

Câmara regulamenta uso da Equoterapia na reabilitação de pessoas com deficiência

Atuação da CAP é fundamental para inclusão da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no PL

 

No dia 2 de julho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta do Senado que regulamenta a prática da Equoterapia como método de reabilitação da pessoa com deficiência.Pela proposta, a utilização da técnica nesses casos ficará condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterapêutica. Texto voltará para análise do Senado.

 

CAP

O COFFITO, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), tem como missão disponibilizar informações referentes ao trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional em suas diversas áreas de atuação, entre elas, a Equoterapia. Durante a tramitação do projeto, coube à CAP auxiliar os parlamentares quanto ao trabalho da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional neste método, o que rendeu bons frutos às profissões, uma vez que o texto aprovado sofreu mudanças que asseguraram a presença do fisioterapeuta na equipe mínima, e a inclusão do terapeuta ocupacional na equipe multiprofissional.

Devido às alterações na Câmara, o texto terá de retornar para análise do Senado, já que, pela nova redação, o uso da Equoterapia ficará condicionado a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterapêutica.

 

Equipe


A prática deverá ser orientada por equipe multiprofissional, constituída por médico, médico-veterinário e uma equipe mínima de atendimento, composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação.

Dependendo do caso do paciente, outros profissionais poderão participar do tratamento, como pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, que deverão possuir curso específico de Equoterapia.

 

Segurança

A proposta também estabelece condições que assegurem a integridade física do praticante, como: instalações apropriadas; cavalo adestrado para uso exclusivo em Equoterapia; equipamento de proteção individual e de montaria, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem; e garantia de atendimento de urgência ou de remoção para unidade de saúde, se necessário, onde não existir serviço de atendimento médico de emergência.

Mudança no projeto


Relator na CCJC, o deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) recomendou a aprovação da proposta na forma de um novo texto, em que corrige imperfeições ligadas à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto original (PL 4761/2012) e do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Vital do Rêgo excluiu, por exemplo, a menção expressa ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), como órgão competente para autorizar o funcionamento dos centros de Equoterapia.

Pelo texto aprovado, a autorização será dada pela autoridade de vigilância sanitária ou por meio de laudo técnico emitido pela autoridade regional de Medicina Veterinária. A autorização deverá atestar as condições de higiene das instalações e a sanidade dos animais.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

§  PL 4761/2012

Fonte: Câmara dos Deputados

Edição: COFFITO

16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO COFFITO nº 348/2008 – Dispõe sobre o reconhecimento da EQUOTERAPIA como recurso terapêutico da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 348, DE 27 DE MARÇO DE 2008.

(DOU nº. 63, Seção 1, em 02/04/2008, página 150)

 

 

Dispõe sobre o reconhecimento da EQUOTERAPIA como recurso terapêutico da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e dá outras providências. Continue reading »