7 de outubro de 2022

RESOLUÇÃO Nº 555, DE 28 DE MARÇO DE 2022 – Institui a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos – CBDF e dá outras providências.

Institui a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos – CBDF e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 357ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 28 de março de 2022, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, 8º andar, salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba-PR;

Considerando o art. 5º, incisos II e XII, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando o art. 3º do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;

Considerando que a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF), concebida neste ato normativo, constitui-se em uma lista de termos e códigos identificadores dos Diagnósticos Fisioterapêuticos (ANEXO 2, disponível na página eletrônica do COFFITO) e que, para tanto, traz, neste documento, um guia de elaboração de um modelo de consulta fisioterapêutica, com base na análise semiológica – sob a ótica da Fisioterapia, no que tange às condições e/ou deficiências cinético-funcionais, com fins de padronizar as designações destes, descrevendo-os e codificando-os em uma classificação própria de Diagnósticos Fisioterapêuticos, baseados nos modelos biopsicossocial e funcional de saúde (ANEXO 1, disponível na página eletrônica do COFFITO);

Considerando que a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF descreve a funcionalidade e a incapacidade relacionadas às condições de saúde, identificando o que uma pessoa “consegue ou não realizar na sua vida diária e/ou social”, tendo em vista as funções dos órgãos e/ou sistemas, estruturas do corpo, as atividades e restrições em participação social, passíveis de influenciar e/ou serem influenciadas pelo contexto pessoal e ambiental em que a pessoa está inserida;

Considerando que a autonomia e autoridade científica do fisioterapeuta dão a este profissional o poder e domínio de atos privativos, na consulta fisioterapêutica, na elaboração e descrição dos Diagnósticos e Prognósticos Fisioterapêuticos, e nas prescrições de intervenções próprias e de exames funcionais, conforme descrito no Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF);

Considerando a necessidade de descrever e padronizar os termos dos diagnósticos fisioterapêuticos, em que a CBDF vem atestar e explicitar parte essencial da composição do fazer do fisioterapeuta brasileiro, visto também ter relação estreita com o RBPF, uma vez que os procedimentos de consultas e exames funcionais são utilizados com fins de discernir a(s) hipótese(s) do(s) diagnóstico(s) fisioterapêutico(s), e, a partir deste(s), definir os objetivos terapêuticos, com posterior prescrição das intervenções fisioterapêuticas, resolve:

Art. 1º Instituir a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF), nos termos constantes desta Resolução.

Art. 2º A CBDF deve ser utilizada como padrão para a descrição e codificação dos termos Diagnósticos Fisioterapêuticos, em atenção a esta Resolução, tendo como princípio o RBPF, seguindo a linguagem da CIF na maior parte da classificação, a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos diagnósticos com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Art. 3º A Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (CNPF) prevê atualização bianual da CBDF, que acontecerá nos anos pares. No período de 1º de fevereiro a 31 de março dos anos ímpares, anterior ao ano de atualização, poderá haver encaminhamentos de proposições de mudanças ao COFFITO pelos Conselhos Regionais, por profissionais e por entidades associativas conveniadas.

Art. 4º Os termos descritos nos Diagnósticos Fisioterapêuticos têm relação com os termos descritos nos procedimentos fisioterapêuticos contidos no RBPF/2022, tanto de consulta e exames funcionais, para análise semiológica na designação do(s) Diagnóstico(s) na CBDF, quanto de intervenções fisioterapêuticas prescritas a partir da interpretação deste(s).

§ 1º Diagnósticos Fisioterapêuticos nas condições de “Saúde Cinético-funcional” (CBDF S), sem alteração de estrutura e função do corpo (Parte 1 – Capítulo I/ANEXO 2): “é a identificação e interpretação da condição cinético-funcional do estado de saúde da pessoa, designado pela ausência de Deficiência Cinético-funcional, ou seja, por não apresentar alteração de função e estrutura do corpo, inerentes aos respectivos sistemas desta classificação”. É um ato fisioterapêutico contínuo e variável, dependente das circunstâncias cinético-funcionais expressas no momento do processo de avaliação semiológica, por meio do levantamento das informações dadas pelo cliente/paciente/usuário – durante a anamnese, dos seus sinais e sintomas, dos resultados dos exames físico-funcionais e complementares efetuados (exames funcionais, laboratoriais, de imagem, etc.) e pelos registros assistenciais. O propósito é conduzir procedimentos fisioterapêuticas com fins de promoção da saúde funcional e prevenção de deficiências cinético-funcionais.

§ 2º Diagnósticos Fisioterapêuticos nas condições de “Deficiências Cinético-funcionais” (CBDF D) (Parte 1 – Capítulos II a XI/ANEXO 2): “é a identificação e interpretação da condição cinético-funcional do estado de saúde da pessoa, definido pela designação e distinção da presença de Deficiência Cinético-funcional, caracterizada por alterações de função e/ou estrutura do corpo, inerentes aos respectivos sistemas desta classificação”. É um ato fisioterapêutico contínuo e variável, dependente das circunstâncias cinético-funcionais expressas no momento do processo de avaliação semiológica, por meio do levantamento das informações dadas pelo cliente/paciente/usuário – durante a anamnese, dos seus sinais e sintomas, dos resultados dos exames físico-funcionais e complementares efetuados (exames funcionais, laboratoriais, de imagem, etc.) e pelos registros assistenciais. O propósito é conduzir as prescrições de intervenções fisioterapêuticas e/ou outra(s) conduta(s) inerente(s).

§ 3º Diagnósticos Fisioterapêuticos nas condições de “Limitações de Mobilidade” (CBDF M) e “Restrições à Participação Social” (CBDF P) (Parte 2): é a identificação e distinção das condições de limitações de mobilidade e restrições à participação social, consequentes ou não a uma ou mais deficiências cinético-funcionais.

§ 4º Prognósticos Fisioterapêuticos: podem ser definidos como “parte do processo fisioterapêutico proveniente do(s) diagnóstico(s) fisioterapêutico(s), interpretado a partir da análise de dados semiológicos observados no presente, com o intuito de supor um estágio futuro de uma deficiência cinético-funcional e das capacidades da pessoa quanto às suas limitações de mobilidade e restrições de participação social”. Útil também para avaliação do resultado ao longo de um período (manutenção, melhora ou piora das deficiências cinético-funcionais, limitações de mobilidade e/ou restrições a participação social).

Art. 5º O ANEXO 2 da CBDF traz a lista dos termos diagnósticos fisioterapêuticos, caracterizando os elementos que compõem a sua estrutura básica, descritos em um código composto por seis subcódigos. O capítulo I compõe as descrições e codificações designadas como CBDF S, caracterizadas como “Saúde Cinético-funcional sem alterações de estrutura e função do corpo”, ou seja, “Sem Deficiência”. Os capítulos II a XI compõem as descrições e codificações das “Deficiências Cinético-funcionais”, designadas como CBDF D, inerentes aos sistemas orgânicos.

Parágrafo único. Esta classificação (CBDF), a partir desta estrutura básica que caracteriza as deficiências cinético-funcionais dos sistemas orgânicos, propõe, secundariamente, a complementação destes diagnósticos, com base na CIF, em que, posteriormente, com a cultura do seu uso, serão também desenvolvidas as codificações e descrições diagnósticas complementares no que tange à análise dos caracterizadores das Limitações de Mobilidade (CBDF M) e das Restrições à Participação Social (CBDF P) (Parte 2 – Movimento e Participação).

Art. 6º Todos os qualificadores dos Diagnósticos Fisioterapêuticos designados nas condições de Deficiências Cinético-funcionais (Parte 1) e nas Limitações de Mobilidade e Restrições à Participação Social (Parte 2) da CBDF podem, em caso de impossibilidade de análise, ser substituídos pelas designações “Não especificada”, identificada pelo subcódigo “8”, ou “Não aplicável”, identificada pelo subcódigo “9”.

Art. 7º Os diagnósticos fisioterapêuticos nas condições de “Saúde Cinético-funcional” (CBDF S), sem alteração de estrutura e função do corpo, e de “Deficiências Cinético-funcionais” (CBDF D) (Parte 1) estão codificados e descritos em lista no ANEXO 2. Os diagnósticos das condições de “Limitações de Mobilidade” (CBDF M) e de “Restrições à Participação Social” (CBDF P) (Parte 2), nesse primeiro momento, não estão codificados e descritos em lista, sendo, no entanto, recomendado que sejam codificados e descritos pelos profissionais fisioterapeutas, conforme orientações contidas nesta Resolução e no ANEXO 1.

Art. 8º Os princípios e formatação da CBDF estão descritos no ANEXO 1, assim como a lista dos termos diagnósticos fisioterapêuticos está descrita no ANEXO 2, e ambos estarão disponíveis em seu inteiro teor na página eletrônica do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 9º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho

ANEXOS

Publicado no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2022.

11 de março de 2024

CBDF 1 – Em breve, será lançada a primeira atualização da CBDF. Saiba mais!

Em breve, será lançada a primeira atualização da CBDF, ferramenta moderna, intuitiva e prática, projetada para garantir assertividade, eficiência e organização em cada consulta e intervenção. Junte-se à evolução da prática Fisioterapêutica!
De acordo com a Resolução Nº 555, datada de 28 de março de 2022, está prevista a realização de atualizações bianuais da CBDF. Em consonância com esse compromisso, a equipe técnica responsável reuniu-se no COFFITO na última semana de fevereiro. O objetivo foi revisar as sugestões enviadas pelas associações, organizações científicas e pelos CREFITOS, incorporando ajustes pertinentes.
Durante essa reunião, foram feitos ajustes para incluir novos capítulos na CBDF: CBDF Am (Atividades de mobilidade) e CBDF-P (participação), além do capítulo referente aos Fatores Prognósticos e Contextuais.
Essas melhorias visam garantir que a CBDF permaneça atualizada e atenda às necessidades em constante evolução da Fisioterapia, em benefício da saúde da população.

6 de março de 2024

Licitações – Dispensa de Licitações

##ATO EXTRATO DE CONTRATO

Nº. Processo Administrativo: 17/2023 (Dispensa de Licitação 36/2023) – CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – CONTRATADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – UEPA (CCSE) – CNPJ 34.860.833/0001-44 – OBJETO: Locação diária de espaço para a realização da Eleição do CREFITO-12 em Belém / PA – VIGÊNCIA: 17/08/2023 a 18/08/2023 – VALOR GLOBAL R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). FISCAL: Herbert Chimicatti.

##ATO EXTRATO DE CONTRATO

Nº. Processo Administrativo: 36/2023 (Dispensa de Licitação 18/2023) – CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – CONTRATADO: EQUIPAR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 41.520.594/0001-49 – OBJETO: Locação diária de espaço para a realização da Eleição do CREFITO-16 em São Luís / MA – VIGÊNCIA: 17/08/2023 a 18/08/2023 – VALOR GLOBAL R$ 1.890,00 (mil, oitocentos e noventa reais) e, R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais). FISCAL: Herbert Chimicatti.

##ATO EXTRATO DE CONTRATO

Nº. Processo Administrativo: 10/2023 (Dispensa de Licitação 19/2023) – CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – CONTRATADO: Muniz & Muniz Engenharia LTDA – CNPJ 25.151568/0001-34 – OBJETO: Reforma predial – VIGÊNCIA: 08/12/2023 a 08/12/2024 – VALOR GLOBAL R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e, quinhentos reais). FISCAL: Herbert Chimicatti.

##ATO EXTRATO DE CONTRATO

Nº. Processo Administrativo: 23/2023 (Dispensa de Licitação 10/2023) – CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – CONTRATADOS: NORTE BUSINESS HOTELARIA E TURISMO – CNPJ 14.361.411/0001-17 e, CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO VELHO – CDL – CNPJ 04.689.410/0001-42 – OBJETO: Locação diária de espaço para a realização da Eleição do CREFITO-18 em Rio Branco/AC e Porto Velho/RO – VIGÊNCIA: 13/05/2023 a 14/05/2023 – VALOR GLOBAL R$ 1.890,00 (mil, oitocentos e noventa reais) e, R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). FISCAL: Oscar Apolônio e Júlio Molica.

##ATO EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Nº. Processo Administrativo: 10/2023 (Dispensa de Licitação 19/2023) – CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – CONTRATADO: Muniz & Muniz Engenharia LTDA – CNPJ 25.151568/0001-34 – OBJETO: Reforma predial – VIGÊNCIA: 08/12/2023 a 08/12/2024 – VALOR GLOBAL R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais). FISCAL: Herbert Chimicatti.

##ATO EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Nº. Processo Administrativo: 29/2023 (Dispensa de Licitação) – CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – CONTRATADO: B C DE FIGUEIREDO JUNIOR – ME – CNPJ 15.555.849/0001-07 – OBJETO: Locação de escritório para os trabalhos da Comissão Eleitoral para o Pleito do CREFITO-20, em Manaus – AM – VIGÊNCIA: 20/10/2023 a 20/02/2024 – VALOR MENSAL: R$ 2.517,50 (dois mil, quinhentos e dezessete reais e, cinquenta centavos). FISCAL: Hebert Chimicatti.

##ATO EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Nº. Processo Administrativo: 29/2023 (Dispensa de Licitação) – CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – CONTRATADO: B C DE FIGUEIREDO JUNIOR – ME – CNPJ 15.555.849/0001-07 – OBJETO: Locação de escritório para os trabalhos da Comissão Eleitoral para o Pleito do CREFITO-20, em Manaus – AM – VIGÊNCIA: 20/02/2024 a 20/03/2024 – VALOR MENSAL: R$ 2.517,50 (dois mil, quinhentos e dezessete reais e, cinquenta centavos). FISCAL: Hebert Chimicatti.

##ATO EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Nº. Processo Administrativo: 45/2022 (Dispensa de Licitação) – CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – CONTRATADO: CXW SERVIÇOS E NEGOCIOS DE TECNOLOGIA – CNPJ 07.342.935/0001-03 – OBJETO: Locação de notebooks – VIGÊNCIA: 22/01/2024 a 22/05/2024 – VALOR MENSAL: R$ 300,00 (trezentos reais). FISCAL: Hebert Chimicatti

##EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional comunica a Adjudicação e Homologação do PAD Nº 01/2024 e do resultado promovido pela Dispensa de Licitação Nº 90001/2024, nos termos da lei 14.133/2021 – CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – CONTRATADO: GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02. OBJETO: Contratação de seguro automotivo. Valor Global de R$ 6.125,05 (seis mil, cento e vinte e cinco reais e, cinco centavos).

##EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional comunica a Adjudicação e Homologação do PAD Nº 02/2024 e do resultado promovido pela Dispensa Eletrônica de Licitação Nº 90002/2024, nos termos da lei 14.133/2021, destacando o impedimento da realização do procedimento no Portal COMPRASGOV – CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – CONTRATADO: SC Brasil Group Soluções Tecnológicas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 43.478.505/0001-79. OBJETO: Aquisição de impressora de cartão. Valor Global de R$ 14.000,00 (catorze mil reais).

##EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional comunica a Adjudicação e Homologação do PAD Nº 07/2024 e do resultado promovido pela Dispensa de Licitação Nº 90003/2024, nos termos da lei 14.133/2021 – CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – CONTRATADO: 52881948 JOSÉ PAULO SANTOS PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 52.881.948/0001-05. OBJETO: Aquisição de ar condicionado. Valor Global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

ROBERTO MATTAR CEPEDA

PRESIDENTE

LUIZ FELIPE MATHIAS CANTARINO

PREGOEIRO OFICIAL

14 de março de 2023

CBDF

Como usar a CBDF

Entre na nossa página e descubra mais sobre a CBDF

Dúvidas Frequentes

O que é a CBDF? 

É a padronização da terminologia e codificação dos diagnósticos Fisioterapêuticos no Brasil. 

A Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF) é uma classificação dos estados de saúde inerentes às Deficiências Cinético-funcionais, definidas como alterações nas funções e ou nas estruturas do corpo inerentes às funções cinéticas dos seguintes sistemas orgânicos: nervoso periférico, nervoso central, musculoesquelético, respiratório, cardiovascular, tegumentar, urinário, genital, digestório e metabólico. 

É caracterizada como um sistema de categorias no qual as Deficiências Cinético-funcionais são classificadas substituindo suas descrições terminológicas por códigos alfanuméricos

Permite o registro, análise, comparação e interpretação sistemática da ocorrência dessas deficiências e dos registros, quantitativos e qualitativos, dos níveis de capacidades funcionais dos referidos sistemas orgânicos e níveis de limitações de mobilidade e restrições à participação social, respectivamente, além de poder inferir a mortalidade relacionados a essas deficiências.

Entendendo quais são as possíveis causas que interferem na potência das capacidades funcionais dos sistemas orgânicos e nas limitações de mobilidade e restrições à participação social das pessoas, será também possível pensar em ações de prevenção de deficiências cinético-funcionais e promoção de saúde.

Como a CIF colaborou para a construção da CBDF?

Subsidiando a construção do documento baseado nos conceitos e domínios da CIF (ex. Parte I da CBDF baseada nos domínios de função e estrutura do corpo; Parte II da CBDF baseada nos domínios atividade e participação da CIF), também referente a estrutura dos qualificadores que indicam a extensão da funcionalidade ou incapacidade. 

Exemplo: 

DOR 
0Sem
1Leve dor
2Moderada dor
3Grave dor 
4Dor insuportável 
8Dor não especificada
9Dor não aplicável

Qual o objetivo da criação da CBDF? 

Ratificar e consolidar a identidade,autonomia e autoridade científica do fisioterapeutadomínio de atos privativos, naconsultana elaboração e descrição dosDiagnósticos e Controle Evolutivo Fisioterapêuticos, principalmente padronizando e unificando a terminologia utilizada pelos profissionais para as condições de saúde cinético-funcionais identificadas. 

Por que não utilizar a CIF ao invés da CBDF? 

A CIF continua sendo uma classificação universal reconhecida pela OMS para orientar profissionais da equipe multidisciplinar de saúde à abordagem biopsicossocial, já a CBDF é o diagnóstico fisioterapêutico, ato privativo contendo todas as suas especificidades. A CBDF prevê potencializar o conhecimento da CIF por fisioterapeutas, por caracterizar seus princípios relacionados às deficiências de estruturas e funções dos sistemas orgânicos relacionados nesta classificação, além de associar os capítulos de limitação de mobilidade e restrições à participação social.

Como foi construída?

A Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos foi solicitada em 2019 pelo COFFITO à Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos. O propósito foi preencher uma lacuna do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF), hoje designado Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF), que traz procedimentos de consulta, exames funcionais e intervenções fisioterapêuticas, todos relacionados aos diagnósticos fisioterapêuticos. Ou seja, a consulta e os exames funcionais com fins de estabelecer a(s) hipótese(s) diagnóstica(s) e esta(s) necessária(s) para prescrever as possibilidades de intervenções fisioterapêuticas.  

A estrutura inicial da minuta foi enviada à todos os CREFITOs e associações conveniadas sendo todas as colaborações apreciadas e consideradas pela Comissão.

Também foi constituído um grupo de trabalho (GT) que incorporou as especificidades de cada área e especialidade fisioterapêutica, tornando o trabalho ainda mais impecável.

Considerando a complexidade do trabalho e cientes da construção coletiva, a Resolução ainda prevê em seu art.3º a atualização bianual, podendo ainda haver  contribuição das associações, Conselhos Regionais e de todos os fisioterapeutas do Brasil. 

O que é SICOFITO?

Sistema Integrado dos Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Brasil.

Como eu posso usar a CBDF? 

A CBDF deve ser utilizada como padrão para a descrição e codificação dos termos Diagnósticos Fisioterapêuticos, em atenção à Resolução COFFITO 555/2022. 

Qual é a estrutura de codificação da CBDF? 

Caracterizadores condições de saúde cinético-funcional: 

1º dígito (um dígito) – qualificado pelo nº 01 a 10, identifica e caracteriza o sistema orgânico. 

2º dígito (dois dígitos) – qualificados pelos números 00 à 10, onde 00 caracteriza “sem risco de deficiência cinético-funcional” e os demais – de 01 à 10 – “com risco de deficiência cinético-funcional do respectivo órgão”.

3º, 4º, 5º e 6º dígitos (um dígito cada) – designam os qualificadores de risco (de alteração de função e ou estrutura) para cada sistema, classificados pelo nº zero (0), quando sem risco, ou pelo nº 4, quando com risco.

Caracterizadores de condições das deficiências cinéticos-funcionais:

A. Sistema orgânico 1 (dois dígitos) e o preponderante no status funcional e/ou no status estrutural 2 (dois dígitos)

B. Deficiência de funções do corpo 3, 4, 5, 6 (um dígito cada)

C. Segmento(s) ou Estrutura(s) do corpo 4,5,6 (um dígito cada)

Quais são os benefícios do uso da CBDF como uma nomenclatura específica dos fisioterapeutas?

É de extrema importância que a identidade profissional e autonomia sejam garantidas. Isso também deve ser papel do fisioterapeuta, em sua assistência. 

Dessa forma, a padronização de nomenclaturas e conceitos é muito importante para trazer informaçõessistematizadas e atividades com maior qualidade do controle dos resultados.

Como a CBDF poderá ser usada para avaliar os resultados da assistência Fisioterapêutica (evolução do cliente/paciente)? 

O Fisioterapeuta poderá gerar indicadores por meio das condições antes, durante e ao final do programa de intervenção mensurados pela CBDF tendo assim maior controle da efetividade de sua assistência, podendo inclusive subsidiar demonstrações de resolutividade dos serviços prestados.

Políticas públicas podem ser implementadas ou aprimoradas com o uso da CBDF pelos fisioterapeutas brasileiros?

Com certeza. Como é possível padronizar a terminologia e criar dados estatísticos e epidemiológicos à partir do levantamento de condições de saúde cinético funcionais diagnosticadas por fisioterapeutas, com a respectiva evolução, esses dados podem subsidiar gestores de saúde não apenas de serviços públicos, mas também privados.

Como enviar as minhas considerações?

O Fisioterapeuta terá acesso à CBDF dentro da plataforma SICOFITO. As colaborações serão feitas nesta plataforma, no seu login, nos anos ímpares de 1º de fevereiro à 31 de março, como previsto no Art. 3º da resolução 555. 

Sou estudante, como tenho acesso à plataforma do Sistema Coffito/Crefitos para utilização virtual da CBDF? 

Para cadastro no Sicofito, sistema que dá acesso à plataforma virtual do COFFITO para utilização da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF), é necessário o registro no CREFITO de circunscrição do profissional. Desta forma, os estudantes poderão ter acesso por meio do login de cadastro dos docentes da faculdade.

O uso da CBDF será obrigatória?

Sim. Conforme o Art 2º da Resolução COFFITO nº 555/2022, a CBDF deve ser utilizada como padrão para a descrição e codificação dos termos Diagnósticos Fisioterapêuticos, inclusive constando no prontuário do paciente.

Posso salvar os dados do meu paciente na plataforma SICOFITO?

Não, o(s) diagnóstico(s) fisioterapêutico(s) acompanhado(s) ou não da(s) codificação(ões), deverá(ão) constar no prontuário do seu cliente/paciente. A plataforma SICOFITO não salva os dados inseridos e nem o histórico de diagnósticos. Caso queira, você poderá fazer uma cópia do texto (diagnóstico fisioterapêutico) e codificação para área de transferência ou gerar pdf. 

Como utilizar a CBDF nos planos de saúde? 

A CBDF é o diagnóstico privativo do fisioterapeuta, independentemente do cenário, área ou sistema em que atua. A codificação gerada representa portando o diagnóstico fisioterapêutico e não, a abordagem intervencionista (procedimento a ser realizado e faturado). Dessa forma, a CBDF deverá ser utilizada nos prontuários, relatórios, laudos e pareceres. 

Haverá fiscalização dos CREFITOs?

A fiscalização de rotina à prontuários será mantida, com o objetivo de garantir manuseio, guarda e coleta de dados respeitando legislação vigente. 

Qual a importância da CBDF para a Fisioterapia brasileira, especialmente no que diz respeito à valorização e autonomia profissional?

É um marco para a Fisioterapia Brasileira, que agora tem identidade própria, padronizada em uma lista de diagnósticos fisioterapêuticos com terminologia e codificações próprias e com o adicional de um sistema que pode ser acessado por celular ou computador, simples de uso. 

No entanto, se faz necessário conhecimento científico no processo de avaliação semiológica para identificação do(s) problema(s) relacionado(s) à(s) deficiência(s) cinético-funcional(ais) e às limitações de mobilidade e restrições à participação social, baseado nas recomendações científicas atuais. 

Além de caracterizar a identidade do fisioterapeuta, abre as portas para a verdadeira autonomia profissional, onde somente este pode prescrever condutas a partir do diagnóstico próprio. 

2 de fevereiro de 2023

O casamento perfeito – Resolução nº 561 de 28 de março de 2022 

O profissional de Fisioterapia, agora com o RBPF e CBDF realizará com muito maior assertividade procedimentos fisioterapêuticos. Leia na íntegra…

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27 de outubro de 2021

No MEC, COFFITO participa de cerimônia de posse da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde

No dia 27 de outubro, o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, e a presidente do CREFITO-12, Dra. Elineth da Conceição Braga Valente, participaram de cerimônia de posse, no Ministério da Educação, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), instituída  por meio da Portaria nº 585.

Para o presidente do COFFITO, que nesta manhã assumiu cargo titular na Comissão, participar deste projeto é motivo de orgulho e satisfação, além de uma oportunidade inestimável. “A pandemia nos trouxe reflexões, entre elas a fragilidade da vida humana e a falta de especialistas para alta complexidade. Historicamente, nossas profissões sempre trabalharam com pacientes críticos, mas essa malfadada pandemia demonstrou, de forma objetiva e real, que temos um déficit de especialistas em todas as áreas da Saúde, o que revela a importância desta Comissão, cujo propósito é entregar à sociedade especialistas com formação de excelência na modalidade de residências. Agradeço a iniciativa e coloco o Conselho à disposição”, completou. 

11 de dezembro de 2019

COFFITO, CREFITO-14 e ABRAFIN discutem atuação do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no tratamento da espasticidade

No dia 5 de dezembro, em Brasília, representantes do CREFITO-14 e da Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional (ABRAFIN) apresentaram ao COFFITO o trabalho realizado no Piauí, Continue reading »

28 de novembro de 2018

Realidade da Fisioterapia brasileira inspira vizinhos do Mercosul durante reunião da CIFIKIM

A consolidação da Fisioterapia no Brasil e os avanços recentes do Paraguai, em busca da regularização da profissão no país, marcaram o encontro da Comissão de Integração de Fisioterapia e Kinesiologia do Mercosul (CIFIKIM), realizado no dia 17 de novembro, na cidade de Assunção. Continue reading »

14 de março de 2018

COFFITO participa do 1º Congresso Internacional de Práticas Integrativas e Saúde Pública

Ministério da Saúde anuncia incluir 10 novas práticas integrativas no SUS

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9 de março de 2018

COFFITO discutirá Práticas Integrativas e Complementares e Saúde Pública em Congresso Internacional

De 12 a 15 de março, no Rio de Janeiro, acontece o 1º Congresso Internacional de Práticas Integrativas e Complementares e Saúde Pública. O objetivo do evento é constituir fóruns de discussão internacional para integração e troca de experiências entre os profissionais e gestores das diversas práticas integrativas, tanto do Brasil como de outros países.

O Sistema COFFITO/CREFITOs  e a ABRASFI (Associação Brasileira de Fisioterapia Integrativa), levará profissionais para prestar atendimento à população e contextualizar a amplitude da atuação das profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional nas diversas abordagens das Práticas Integrativas e Complementares.

Para ampliar ainda mais o debate sobre a utilização e propagação dessas práticas nos Sistemas Nacionais de Saúde, o Dr. Wilen Heil e Silva, Diretor-Tesoureiro do COFFITO e Conselheiro Titular do Conselho Nacional de Saúde (CNS) vai proferir palestra com o tema Contribuições participativas como estratégias de apoio na implantação e implementação das PICS, na terça-feira, dia 13 de março, às 16h30, sala 12.

O evento será sediado no Riocentro, localizado na Avenida Salvador Allende, 6555, Barra da Tijuca, Rio de janeiro-RJ, CEP 22783-127, em frente ao Parque dos Atletas e ao lado da Vila Olímpica.

Maiores informações no site do evento

http://congrepics.saude.gov.br/#!/#principal