28 de novembro de 2025

RESOLUÇÃO COFFITO nº 637/2025 – Inclui os §§ 3º e 4º ao artigo 10 da Resolução-COFFITO nº 592/2024.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 38ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260; resolve:

Art. 1º Acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 10 da Resolução-COFFITO nº 592/2024, com a seguinte redação:

“Art. 10. (…)

§ 1º (…)

§ 2º (…)

§ 3º O valor do auxílio de representação (AR) devido a conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, para participação em reuniões realizadas de forma remota, será o mesmo daquele praticado para reuniões e representações presenciais.

§ 4º O valor do Auxílio de Representação (AR) devido a colaboradores eventuais do COFFITO, para reuniões realizadas de forma remota, será de 50% (cinquenta por cento) daquele praticado para reuniões e representações presenciais.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 637, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025