Câmara aprova projeto de lei que regulamenta a Terapia Ocupacional
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27 de novembro, o projeto de lei 3364/2019, que regulamenta a Terapia Ocupacional. O texto ainda não virou lei, mas deu mais um passo nesse sentido. Agora será a vez de o Senado analisar a matéria. Entre outras coisas, o projeto define a profissão, seu objeto, seus campos de atuação, atribuições e jornada de trabalho.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), por meio da Comissão de Ações Políticas (CAP), lutou pela aprovação do texto na Câmara, e continuará trabalhando para que ele obtenha o aval do Senado.
“É com grande alegria e orgulho que celebramos a aprovação do projeto de lei que fortalece nossa profissão e assegura o reconhecimento do trabalho essencial que realizamos todos os dias. Seguimos na luta”, disse a vice-presidente do COFFITO, Dra. Marianna Sousa, que é terapeuta ocupacional.
A Dra. Kelly Ranyelle Alves Araújo Diniz, coordenadora da CAP e conselheira do COFFITO, além de terapeuta ocupacional, reiterou o compromisso de continuar acompanhando e articulando os próximos passos do projeto e comemorou: “Essa conquista representa um marco importante para a valorização e o fortalecimento Terapia Ocupacional no Brasil, além de demonstrar o reconhecimento da relevância social, científica e técnica das nossas áreas no atendimento às necessidades de saúde da população. Agradeço a todos os profissionais, entidades de classe e parlamentares que se mobilizaram para tornar essa aprovação possível. O diálogo contínuo e a união de esforços têm sido fundamentais para avançarmos em pautas que impactam diretamente a qualidade dos serviços de saúde e a dignidade das pessoas atendidas por terapeutas ocupacionais.”
Por que é necessária a regulamentação?
Atualmente, o Decreto-Lei nº 938, de 1969, já traz algumas regras para o exercício tanto da Terapia Ocupacional com da Fisioterapia, mas de forma muito breve. É necessário detalhar mais o assunto. Outro motivo importante para aprovar o projeto é que o campo de atuação da Terapia Ocupacional é hoje mais amplo do que era há 50 anos, com a adoção de novas técnicas e inovações. Além disso, é necessário coibir o exercício ilegal da profissão.
O que diz o projeto de lei?
Pelo projeto de lei, o terapeuta ocupacional pode atuar nas áreas da saúde, da assistência social, da educação, da previdência social, da cultura, do judiciário, do urbanismo, do desporto e do paradesporto, desde que seguindo as normas do órgão regulador da profissão, que é o COFFITO, e outras regras estabelecidas.
E o que faz um terapeuta ocupacional?
O projeto de lei cita 37 pontos, dos quais alguns são privativos desse profissional. Algumas das atividades que só um terapeuta ocupacional pode fazer são “realizar atendimento e intervenção terapêutico ocupacionais” e “promover, desenvolver, restaurar, recuperar e manter a capacidade mental da pessoa para a realização das atividades do cotidiano”.
O que são essas atividades do cotidiano?
O projeto não chega a explicá-las, mas existem atividades, tarefas e ações do dia a dia que podem parecer muito simples para a maioria das pessoas, mas se tornam complexas para quem tem algum tipo de limitação. Isso inclui, por exemplo, levantar da cama, tomar banho, se vestir, pentear cabelos, fazer comida, se alimentar, escovar os dentes, se locomover pela comunidade, estudar, trabalhar, interagir com outras pessoas, se divertir, descansar e dormir. O terapeuta ocupacional é um profissional que pode ajudar nessas atividades, tarefas e ações.
Que outros pontos são regulamentados?
Entre outras coisas, o projeto:
- reforça um ponto do Decreto-Lei de 1968, segundo o qual é necessário ser formado em um curso superior de Terapia Ocupacional;
- estabelece que o curso superior tem de ser presencial;
- permite o trabalho com um diploma conseguido no exterior, desde que ele tenha sido validado no Brasil;
- determina que, para exercer a profissão, é necessário estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) do local onde o profissional quer trabalhar;
- torna crime o exercício ilegal da profissão;
- reforça o que já é estipulado em outra lei federal: a jornada de trabalho é de no máximo 30 horas semanais.
Como foi a tramitação do projeto na Câmara até agora?
O projeto foi apresentado pelo deputado Rogério Correia e teve como relatores ao longo da tramitação os deputados Jorge Solla e Érika Kokay. O texto já tinha sido aprovado em duas comissões da Câmara: a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e a Comissão de Saúde. Agora, a matéria foi aprovada também pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pela deputada Caroline de Toni. Essa foi última etapa de tramitação na Câmara. Não há a necessidade de passar pelo plenário, que reúne todos os deputados.
Quais os próximos passos?
A matéria poderá seguir para o Senado, onde também terá de ser aprovada. Se o Senado mantiver o texto da Câmara, ele vai para a sanção presidencial. Se, pelo contrário, fizer alterações, terá de voltar para a Câmara, que vai decidir se as mantém ou se retorna ao texto aprovado agora. Depois também é necessária a sanção do presidente. Só ao fim de tudo isso é que vira lei