RESOLUÇÃO COFFITO Nº 540, DE 10.08.2021 Dispõe sobre a alteração do Anexo II da Resolução nº 389, de 8 de junho de 2011. – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 592, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 345ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de agosto de 2021, em conformidade com a competência prevista no art. 5º, incisos II, III e IV, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em especial,
Considerando que o exercício de mandatos de Conselheiros do Sistema COFFITO/CREFITOs tem caráter de relevância social, bem como o disposto no artigo 19 da Lei nº 6.316/1975;
Considerando o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.000/2003, que determina ser atribuição legal dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas dispor sobre os limites máximos dos valores de auxílios-representação, diárias e jetons;
Considerando que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional determina os limites máximos de fixação dos valores de auxílios-representação, diárias e jetons, cabendo aos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, analisando as suas condições orçamentárias, dispor, dentro dos limites estabelecidos pelo COFFITO, os valores a serem aplicados em suas respectivas circunscrições;
Considerando a necessidade de atualização da norma vigente e que a última alteração se deu há mais de dez anos, por meio da Resolução nº 389, de 8 de junho de 2011, levando em consideração índices inflacionários, adotando-se, ainda assim, valores abaixo de todos os índices oficiais em homenagem aos Princípios da Economicidade e Eficiência Administrativa, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução nº 389, de 8 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2011, Seção 1, página 166.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
(DOU de 09.11.2021 – págs. 150 e 151 – Seção 1)
ANEXO IITABELA DE VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA
A) DIÁRIAS (Valores em Reais)
B) AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO (valor em Real) – Valor R$690,00.
C) JETON – (valor em Real) – Valor R$950,00.
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REVOGADA pela RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 592, DE 27 DE AGOSTO DE 2024