RESOLUÇÃO COFFITO nº 534/2021 – Altera o art. 7º da Resolução nº 522, de 13 de outubro de 2020.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e cumprindo o deliberado em sua 343ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2021;
Considerando a disposição da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002; resolve:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução nº 522, de 13 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A inadimplência da anuidade ou de parcelas desta ensejará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) e serão acrescidos juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensamente, até o último dia do mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho