19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 359/2024 – Dispõe sobre criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para elaborar a 1ª Campanha de Estratégia Nacional de Prescrição de Exames Complementares pelos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para elaborar a 1ª Campanha de Estratégia Nacional de Prescrição de Exames Complementares pelos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. Carlos Francisco, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

II – Dr. Gustavo Salermo Quirino; Assessor Jurídico do CREFITO-3;

III – Dr. Gustavo Mansur, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

IV – Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho, impreterivelmente, terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 359, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 358/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. Carlos Francisco da Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

II – Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídico do CREFITO-6;

III – Dr. Rogério Mota do Amaral, Assessor Jurídico do CREFITO-13;

IV – Dr. José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-14;

V – Dr. Deolindo Luiz Rodrigues Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-16;

VI – Dr. Thiago Augusto Souza Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-17.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 358, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 357/2024 – Dispõe sobre criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para realizar estudos sobres as ações individuais contra profissionais – criminais e inibitórias.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobres as ações individuais contra profissionais – criminais e inibitórias.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. Gustavo Salermo Quirino, Assessor Jurídico do CREFITO-3;

II – Dr. Lucas Tadeu Saldanha Rezende, Assessor Jurídico do CREFITO-4;

III – Dr. Augusto Rossoni Luvison, Assessor Jurídico do CREFITO-5;

IV – Dr. Levy Menezes Moscovits, Assessor Jurídico do CREFITO-7;

V – Dr. Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11;

VI – Dr. Rogério Mota do Amaral, Assessor Jurídico do CREFITO-13.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 357, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 356/2024 – Grupo de Trabalho Especial (GTE) para acompanhamento e monitoramento de questões envolvendo a arrecadação tributária

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a publicação da Portaria nº 321, de 31 de julho de 2024, das Diretrizes Mínimas de Anuidade por parte desta Autarquia.

Considerando a necessidade de haver monitoramento das práticas envolvendo a arrecadação tributária.

Considerando a busca por unir esforços entre todos os agentes atuantes no Sistema COFFITO/CREFITOs.

Considerando a necessidade de observância da Lei nº 12.514/11 e demais legislações aplicáveis a respeito de práticas tributárias e fixação de anuidade, taxas, emolumentos e afins.

Considerando a competência prevista no art. 26, inciso IV do Regimento Interno do COFFITO.

Resolve:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho Especial (GTE) para acompanhamento e monitoramento de questões envolvendo a arrecadação tributária.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Marcos Vinícius de Souza, Chefe da Procuradoria-Jurídica do COFFITO;

II – Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

III – Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024.

Brasília, 18 de setembro de 2024

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 356, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

13 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 355/2024 – Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear o Conselheiro Federal Dr. Derivan Brito da Silva como Coordenador da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA-COFFITO Nº 355, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

13 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 354/2024 – Comissão de análise de Títulos de profissionais 2018

Designa Comissão do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para análise de Títulos de profissionais do certame realizado em 2018 para a Especialidade de Fisioterapia em Terapia Intensiva, Neonatologia e Pediatria.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar as Doutoras Evelim Leal de Freitas Dantas Gomes, Etiene Farah Teixeira de Carvalho e Janaina Cristina Scalco para integrarem a Comissão de análise de Títulos de profissionais do certame realizado em 2018 para a Especialidade de Fisioterapia em Terapia Intensiva, Neonatologia e Pediatria, em um prazo não superior a 15 dias.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA Nº 354, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

11 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 353/2024 – Nomear Rafael Moyses Menezes, e Silano Souto Mendes Barros para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e do CREFITO-19

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,

CONSIDERANDO a Resolução-COFFITO nº 593, de 10 de setembro 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e do CREFITO-19;

CONSIDERANDO o art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de Comissões e Grupos de Trabalho de natureza transitória;

CONSIDERANDO a necessidade de iniciação dos trabalhos da referida Comissão, resolve:

Art. 1º Nomear Rafael Moyses Menezes, e Silano Souto Mendes Barros para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e do CREFITO-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 353, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

6 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 350/2024 – Vinicius Mendonça Assunção, Silano Souto Mendes Barros, e Kelly Ranyelle Alves Araújo Diniz para integrarem a Comissão Especial

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975; resolve:

Art. 1º Criar Comissão Especial para atuação no Processo Administrativo instaurado por intermédio da Portaria-COFFITO nº 613/2023.

§ 1º A Comissão terá como objetivo auxiliar os trabalhos instrutórios do referido Processo.

§ 2º A Comissão poderá requisitar informações, documentos, esclarecimentos e quaisquer atos

necessários para a adequada instrução deste Processo, bem como agendar visitas, caso entenda adequado.

Art. 2º Nomear os Conselheiros Vinicius Mendonça Assunção, Silano Souto Mendes Barros, e Kelly Ranyelle Alves Araújo Diniz para integrarem a Comissão Especial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 350, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

6 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 349/2024 – Tornar sem efeito o ato de nomeação de Anderson Nascimento Aco

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023); resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de ANDERSON NASCIMENTO ACO, por não ter tomado posse no prazo normativo, e nomear o próximo candidato, ARTHUR GEORGE CARVALHO ALVES, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Convocar LAISSA GABRIELE FERNANDES BATALHA, para assumir o cargo de Advogado.

Parágrafo único. Os convocados terão o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

4 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 347/2024 – Nomeações e exonerações

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em consonância com as Portarias-COFFITO nº 294/2024 e nº 330/2024, considerando a complexidade das funções designadas, resolve:

Art. 1º Designar ANDRÉ SALOMÃO para a FG nível II de assessoramento da Procuradoria Jurídica, em substituição à atual Gratificação de Função.

Art. 2º Exonerar JACQUELINE FERREIRA do emprego em comissão de Chefe da Secretaria – Nível I, destituí-la da atual Gratificação, e nomeá-la para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Diretoria – Nível II.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 347, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024